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← Angra dos Reis (RJ)

norma nº 3336/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3336 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaPROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 40/2015, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI Nº 3.082, DE 22 JULHO DE 2013 - (CONSELHO TUTELAR).
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º EA/4
GABINETE DA PREFEITA
Nº 3.336 DE DE ABRIL DE 2015.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 37 DA
LEI Nº 3.082, DE 22 DE JULHO DE 2013.
Art. 1º O artigo 37 da Lei nº 3.082, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
FAnt: 97º [...]
LJ
Il — ter idade superior a vinte e um anos; (NR)
[..J
VI — ter experiência comprovada de, no mínimo, dois anos na promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
81º A experiência a que alude o inciso VI deverá ser comprovada por agente
idôneo e qualificado, após a apresentação de projeto desempenhado na área de defesa, proteção
e promoção dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registrado junto ao
CMDCA.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 01 DE ABRIL DE 2015.
Registrado as fis, oe
Livronego em az de a? de Lots
Publicado no ção ' as
Nº 454 de de, LOLÊ
Juliana Salomão Ramalho
Subsecretaria de Protocolo e
Proposições
Matr.: 6138

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