| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI OBJETO DA MENSAGEM Nº 40/2015, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI Nº 3.082, DE 22 JULHO DE 2013 - (CONSELHO TUTELAR). |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º EA/4 GABINETE DA PREFEITA Nº 3.336 DE DE ABRIL DE 2015. AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI Nº 3.082, DE 22 DE JULHO DE 2013. Art. 1º O artigo 37 da Lei nº 3.082, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: FAnt: 97º [...] LJ Il — ter idade superior a vinte e um anos; (NR) [..J VI — ter experiência comprovada de, no mínimo, dois anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. 81º A experiência a que alude o inciso VI deverá ser comprovada por agente idôneo e qualificado, após a apresentação de projeto desempenhado na área de defesa, proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, devidamente registrado junto ao CMDCA.” (NR) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 01 DE ABRIL DE 2015. Registrado as fis, oe Livronego em az de a? de Lots Publicado no ção ' as Nº 454 de de, LOLÊ Juliana Salomão Ramalho Subsecretaria de Protocolo e Proposições Matr.: 6138