br-locleg corpus explorer

← Angra dos Reis (RJ)

norma nº 3304/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3304 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaProjeto de Lei Objeto da Mensagem Nº 002/2014, que altera dispositivos da Lei nº 2.703, de 16 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Juventude do Município de Angra dos Reis e dá ouras providencias.
native_id491

Originating matéria

matéria 5108 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A !
lutei fo PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LVNS
id GABINETE DA PREFEITA =
E RSRS FI.Nº ONT
Nº 3.304, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.703, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 2.703, de 16 de dezembro
de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude — CONJUVEAR,
órgão colegiado de natureza consultiva, permanente e de âmbito municipal, vinculado ao Chefe
do Executivo, com os objetivos de promover a integração e a participação da juventude no
processo social, econômico, político e cultural do Município de Angra dos Reis.” (NR)
“Art. 5º [...]
I- 02 (dois) representantes dos estudantes secundaristas;
I - 02 (dois) representantes dos estudantes universitários;
HI - 01 (um) representante dos portadores de necessidades especiais;
IV — 01 (um) representante do Poder Legislativo de Angra dos Reis;
V - 06 (seis) representantes do Poder Executivo de Angra dos Reis, indicados
pelo Chefe do Executivo:
VI - 02 (dois) representantes de entidades religiosas;
VI - 02 (dois) representantes da juventude partidária:
VHI - 01 (um) representante do movimento cultural;
IX - 01 (um) representante do movimento esportivo:
X- 01 (um) representante do movimento voltado ao meio ambiente;
XI - 01 (um) representante do movimento LGBT;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE D
A PREFEITA EINS OE
LEI Nº 3.304, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
XII - 01 (um) representante do movimento raça e etnia;
XII — 01 (um) representante do movimento da mulher.
[...]
$ 2º Os membros integrantes do Conselho a que se refere o caput deste artigo
deverão ser compostos, majoritariamente, por jovens entre 15 e 29 anos de idade, envolvidos
com trabalhos diretamente relacionados ao segmento ao qual pertence.” (NR)
Arte 72]
[...]
II — ausência injustificada de 3 reuniões alternadas e/ou consecutivas.
[.]
8 1º Quando ocorrer a vacância de um membro, o suplente o substituirá,
completando o mandato do substituído;” (NR)
$ 2º Quando houver desistência da participação do membro titular e suplente, o
respectivo grupo representativo deverá realizar uma reunião para escolha dos novos
representantes.
“Art. 8º [...]
[...]
82º A Presidência será exercida pelo Presidente e Vice-Presidente, que serão
eleitos em assembleia realizada entre os Conselheiros, e terá a duração de 02 (dois) anos;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 06 DE OUTUBRO DE 2014.
| Dani
Mi DA condão CALDAS RABHA
Ergo Registrado as fis. ZU CTE
Livon'csZ emos de zo de Loly
Publicado no, 9/6)

open original →