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norma nº 3291/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3291 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaProjeto de Lei Objeto da Mensagem nº 029/2014, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar cessão de uso de imóvel público municipal ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
FAN. os
Nº 329, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO
DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL AO
SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL.
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 140 da Lei Orgânica Municipal de
Angra dos Reis, a cessão de uso ao SENAC — SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL, do o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, pertencente ao Patrimônio do
Município situado na Rua Sylvio de Castro Galindo, Lote 01 da Quadra 24 do Loteamento
Jardim Balneário, 1º Distrito do Município de Angra dos Reis.
Parágrafo único. A cessão de que trata este artigo será a título gratuito,
dispensada de concorrência, por ser a beneficiária entidade educacional e sem fins lucrativos,
conforme art. 6º da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A cessão de uso autorizada no artigo antecedente será celebrada
mediante a lavratura do competente Termo de Cessão de Uso de Bem Público
Art. 3º A presente cessão terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogada por igual período, havendo o interesse do Município.
Art. 4º O beneficiário poderá conjugar o uso do imóvel com terceiros, desde que
autorizado previamente pelo Chefe do Executivo Municipal e para instituições sem fins
lucrativos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2014.
MARIA DA CO tea Das RABHA
OS (Bog et
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Z08
GABINETE DA PREFEITA ( )
F1.N.º OZG
LEI Nº 3.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE
BEM IMÓVEL Nº | /2014/PGM.GPI, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e o
SENAC — SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL, referente ao .,
conforme solicitado através do Processo Administrativo
nº 12027/2014, de 10/06/13, devidamente autorizado, na
forma abaixo
Aos | dias do mês de | do ano de 2014 na sede do Poder Executivo do Município
de Angra dos Reis, situado na na Praça Nilo Peçanha, nº 186 — Centro — nesta cidade,
compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 29.172.467/0001-09, doravante denominado CEDENTE, representado neste ato pela
Excelentíssima Prefeita, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA, brasileira,
divorciada, portadora da carteira de identidade nº 88.000.731-5, inscrita no CPF/MF sob o nº
427.901.907-04, assistida pelo Procurador-Geral do Município Dr. FABRÍCIO VILLA FLOR
DE CARVALHO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 106.253 e no CPF/MF
sob o nº 070.096.387-13, e, de outro, o SENAC — SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL, com sede na Rua Marquês de Abrantes nº 99 — 6º andar,
Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.672.347/0001-79, doravante
denominado CESSIONÁRIO, representado neste ato por seu Presidente do Conselho
Regional, Sr. , ; 4 , portador da carteira de
identidade nº , expedida pelo , e inscrito no CPF sob o nº ,.e
assistido pelo seu Diretor Regional Sr. , portador da carteira
de identidade nº , expedida pelo ,e inscrito no CPF sob o nº ge
pelas testemunhas ih cadas e assinadas ao Bal do presente Termo, têm entre si ajustado o
presente TERMO DE CESSÃO DE USO Nº | /2014/PGM.GPI, o qual será regido pelas
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a Cessão de Uso do imóvel constituído de terreno e
benfeitorias, situado na Rua Sylvio de Castro Galindo, esquina com a Rua Cel. Otávio Brasil,
Lote 01 da Quadra 24 do Loteamento Jardim Balneário, 1º Distrito, nesta cidade, que assim se
descreve e caracteriza: área de 353.00 m? (trezentos e cinquenta e três metros quadrados)
medindo de frente para a Rua Dr. Sylvio de Castro Galindo 10,00 m (dez metros): para a Rua
Dr. Carlos A. Brasil mede 19,00 m (dezenove metros); confrontando os fundos com o Lote nº 2
(dois) 15,00 m (quinze metros) e na lateral com o Lote nº 16 (dezesseis) 24,00 m (vinte e quatro
metros).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Po:
GABINETE DA PREFEITA
F1. N.º OUT
LEI Nº 3.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
A presente Cessão de Uso a título gratuito, foi autorizada pela Câmara Municipal de
Angra dos Reis, conforme Lei Municipal nº , de [1 , atendendo assim o
disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente Cessão vigorará durante o prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis, contados do
dia da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS
O CESSIONÁRIO utilizará o imóvel objeto do presente Termo, exclusivamente para
as suas atividades fins, disponibilizando à CEDENTE o equivalente a 10% (dez por cento) do
número de vagas de cada curso, para atender à população carente, e concederá ainda o desconto
de 20% (vinte por cento) aos munícipes que efetuarem o pagamento dos seus produtos à vista,
no cheque ou no cartão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo disposto nesta Cláusula, o CESSIONÁRIO não poderá
dar destinação diversa e somente ceder ou transferir no todo ou em parte o seu uso a terceiros
com prévia anuência do CEDENTE, incumbido-lhe ainda a conservação e a manutenção do
respectivo imóvel.
CLÁUSULA QUINTA — DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias a sua utilização, construídas pelo CESSIONÁRIO,
incorporar-se-ão ao imóvel e reverterão ao Patrimônio do Município sem direito a indenização
ou retenção em favor do Cessionário, no caso de rescisão do presente Termo.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES
A partir da assinatura do presente Termo de Cessão de Uso, o CESSIONÁRIO
assumirá todos os ônus decorrentes da utilização do imóvel, decorrentes das atividades para
qual o uso do imóvel lhe é concedido inclusive luz e força, água, despesas, tributos, taxas e
tarifas, preços públicos, emolumentos e contribuições previdenciárias, securitárias, cabendo-lhe
ainda providenciar os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente Termo de Cessão estará rescindido de pleno direito, independente de ato
especial se, em qualquer época for dada ao imóvel destinação diversa daquelas previstas na
Cláusula Quarta, ou for descumprida qualquer das obrigações dispostas neste Termo,
revertendo o uso do imóvel, com as benfeitorias acrescidas ao Patrimônio Municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
F1.Nº OLE
LEI Nº 3.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Termo de Cessão de Uso também ficará
rescindido no caso do imóvel vier a ser desapropriado pela União ou pelo Estado do Rio de
Janeiro.
CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
O CEDENTE providenciará a publicação, no prazo legal, do extrato deste Termo, no
jornal incumbido das publicações oficiais do Município.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Angra dos Reis, excluído qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias
de igual teor e de mesma forma, junto as testemunhas abaixo, de tudo cientes, e assim sendo,
produzindo os efeitos legais.
Angra dos Reis, de de 2014.
DAS
MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
Prefeita de Angra dos Reis
Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ
Diretor Regional do SENAC/RJ
Testemunhas:

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