| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3291 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | Projeto de Lei Objeto da Mensagem nº 029/2014, que autoriza o Chefe do Executivo Municipal a realizar cessão de uso de imóvel público municipal ao SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA FAN. os Nº 329, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL AO SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 140 da Lei Orgânica Municipal de Angra dos Reis, a cessão de uso ao SENAC — SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, do o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, pertencente ao Patrimônio do Município situado na Rua Sylvio de Castro Galindo, Lote 01 da Quadra 24 do Loteamento Jardim Balneário, 1º Distrito do Município de Angra dos Reis. Parágrafo único. A cessão de que trata este artigo será a título gratuito, dispensada de concorrência, por ser a beneficiária entidade educacional e sem fins lucrativos, conforme art. 6º da Lei Orgânica do Município. Art. 2º A cessão de uso autorizada no artigo antecedente será celebrada mediante a lavratura do competente Termo de Cessão de Uso de Bem Público Art. 3º A presente cessão terá a duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, havendo o interesse do Município. Art. 4º O beneficiário poderá conjugar o uso do imóvel com terceiros, desde que autorizado previamente pelo Chefe do Executivo Municipal e para instituições sem fins lucrativos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2014. MARIA DA CO tea Das RABHA OS (Bog et ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Z08 GABINETE DA PREFEITA ( ) F1.N.º OZG LEI Nº 3.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº | /2014/PGM.GPI, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS e o SENAC — SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, referente ao ., conforme solicitado através do Processo Administrativo nº 12027/2014, de 10/06/13, devidamente autorizado, na forma abaixo Aos | dias do mês de | do ano de 2014 na sede do Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, situado na na Praça Nilo Peçanha, nº 186 — Centro — nesta cidade, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.172.467/0001-09, doravante denominado CEDENTE, representado neste ato pela Excelentíssima Prefeita, Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA, brasileira, divorciada, portadora da carteira de identidade nº 88.000.731-5, inscrita no CPF/MF sob o nº 427.901.907-04, assistida pelo Procurador-Geral do Município Dr. FABRÍCIO VILLA FLOR DE CARVALHO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 106.253 e no CPF/MF sob o nº 070.096.387-13, e, de outro, o SENAC — SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, com sede na Rua Marquês de Abrantes nº 99 — 6º andar, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.672.347/0001-79, doravante denominado CESSIONÁRIO, representado neste ato por seu Presidente do Conselho Regional, Sr. , ; 4 , portador da carteira de identidade nº , expedida pelo , e inscrito no CPF sob o nº ,.e assistido pelo seu Diretor Regional Sr. , portador da carteira de identidade nº , expedida pelo ,e inscrito no CPF sob o nº ge pelas testemunhas ih cadas e assinadas ao Bal do presente Termo, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO Nº | /2014/PGM.GPI, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo a Cessão de Uso do imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situado na Rua Sylvio de Castro Galindo, esquina com a Rua Cel. Otávio Brasil, Lote 01 da Quadra 24 do Loteamento Jardim Balneário, 1º Distrito, nesta cidade, que assim se descreve e caracteriza: área de 353.00 m? (trezentos e cinquenta e três metros quadrados) medindo de frente para a Rua Dr. Sylvio de Castro Galindo 10,00 m (dez metros): para a Rua Dr. Carlos A. Brasil mede 19,00 m (dezenove metros); confrontando os fundos com o Lote nº 2 (dois) 15,00 m (quinze metros) e na lateral com o Lote nº 16 (dezesseis) 24,00 m (vinte e quatro metros). ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV.N.º Po: GABINETE DA PREFEITA F1. N.º OUT LEI Nº 3.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA A presente Cessão de Uso a título gratuito, foi autorizada pela Câmara Municipal de Angra dos Reis, conforme Lei Municipal nº , de [1 , atendendo assim o disposto na legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO A presente Cessão vigorará durante o prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis, contados do dia da assinatura deste Termo. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS O CESSIONÁRIO utilizará o imóvel objeto do presente Termo, exclusivamente para as suas atividades fins, disponibilizando à CEDENTE o equivalente a 10% (dez por cento) do número de vagas de cada curso, para atender à população carente, e concederá ainda o desconto de 20% (vinte por cento) aos munícipes que efetuarem o pagamento dos seus produtos à vista, no cheque ou no cartão. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo disposto nesta Cláusula, o CESSIONÁRIO não poderá dar destinação diversa e somente ceder ou transferir no todo ou em parte o seu uso a terceiros com prévia anuência do CEDENTE, incumbido-lhe ainda a conservação e a manutenção do respectivo imóvel. CLÁUSULA QUINTA — DAS BENFEITORIAS As benfeitorias necessárias a sua utilização, construídas pelo CESSIONÁRIO, incorporar-se-ão ao imóvel e reverterão ao Patrimônio do Município sem direito a indenização ou retenção em favor do Cessionário, no caso de rescisão do presente Termo. CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES A partir da assinatura do presente Termo de Cessão de Uso, o CESSIONÁRIO assumirá todos os ônus decorrentes da utilização do imóvel, decorrentes das atividades para qual o uso do imóvel lhe é concedido inclusive luz e força, água, despesas, tributos, taxas e tarifas, preços públicos, emolumentos e contribuições previdenciárias, securitárias, cabendo-lhe ainda providenciar os alvarás e seguros obrigatórios legalmente exigíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO O presente Termo de Cessão estará rescindido de pleno direito, independente de ato especial se, em qualquer época for dada ao imóvel destinação diversa daquelas previstas na Cláusula Quarta, ou for descumprida qualquer das obrigações dispostas neste Termo, revertendo o uso do imóvel, com as benfeitorias acrescidas ao Patrimônio Municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA F1.Nº OLE LEI Nº 3.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2014. PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Termo de Cessão de Uso também ficará rescindido no caso do imóvel vier a ser desapropriado pela União ou pelo Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO O CEDENTE providenciará a publicação, no prazo legal, do extrato deste Termo, no jornal incumbido das publicações oficiais do Município. CLÁUSULA NONA - DO FORO O Foro do presente Contrato será o da Comarca de Angra dos Reis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e de mesma forma, junto as testemunhas abaixo, de tudo cientes, e assim sendo, produzindo os efeitos legais. Angra dos Reis, de de 2014. DAS MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA Prefeita de Angra dos Reis Presidente do Conselho Regional do SENAC/RJ Diretor Regional do SENAC/RJ Testemunhas: