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norma nº 3310/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3310 / 2014
Date 2014-10-29
EmentaALTERA AS LEIS DE ZONEAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, RESPECTIVAMENTE, LEIS 2091 E 2092, AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 15 A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA DA ÁREA 12 DO ZONEAMENTO DA UNIDADE TERRITORIAL 05 (UT-05), INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º 308
GABINETE DA PREFEITA
FI.Nº ovg7
Nº 3.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS
REIS APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ALTERA AS LEIS DE ZONEAMENTO E DE
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO,
RESPECTIVAMENTE, LEIS 2091 E 2092,
AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 15 A
PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE
TERRA DA ÁREA 12 DO ZONEAMENTO DA
UNIDADE TERRITORIAL 05 (UT-05),
INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE
UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei altera a Área 12, situada no Bairro do Retiro, 2º Distrito do
Município de Angra dos Reis, no Zoneamento da Unidade Territorial 05 (UT-05), área esta
classificada pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009 como Zona de Interesse Turístico
— 3 (ZIT-03) e cria, a partir de uma porção extraída de parte da Área 12, a Área 15, em cuja
abrangência passa a vigorar a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP).
Art. 2º A Área 12 da UT 05 passa a ter nova configuração, conforme Mapa e
Memorial Descritivo anexo à presente Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial
Descritivo constantes nos Anexos 1, II, II e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de
janeiro de 2009).
Art. 3º A classificação da Área 12 da UT 05 como ZIT-03, bem como seus
critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de
23 de janeiro de 2009.
Art. 4º A Área 15 da UT 05, criada pela presente Lei, tem a sua configuração
conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes nos anexos desta Lei, que por sua vez
modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos I, II, HI e IV da Lei de
Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009).
Parágrafo único. A Área 15 da UT 05 criada na presente Lei, terá as mesmas
dimensões constantes no Registro de Imóveis do imóvel pertencente ao antigo SESC
Art. 5º Na Área 15 da UT 05 incide a Zona de Utilização Especial Pública
(ZUEP), cujos critérios estão estabelecidos na Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009, modificada
pela Lei 2.955 de 20 de setembro de 2012 e na Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º Fog
GABINETE DA PREFEITA
FAN CsSo
Nº 3.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Parágrafo único. A Área 15 da UT 05 passa a constar com sua respectiva
classificação na Tabela do Anexo II da Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009 — Lei de Uso e
Ocupação do Solo, conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 6º Os mapas, memoriais descritivos e tabela alterados por esta lei são os se-
guintes:
I- Memorial Descritivo das Áreas 12 e 15 do Zoneamento da UT 05
I- Tabela do Zoneamento da UT 05
HI - Mapa Anexo do Zoneamento da UT 05
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 29 DE OUTUBRO DE 2014.
ioorêabar
MARIA DA coNERRS DAS RABHA
Prefeita
Registrado as fis. oEZ/CRE
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| LivontesZ em 47 des de LoL
| Publicado no,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
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BINETE DA PREFEITA FANS os F
LEI Nº 3.310, DE 29 DE OUTUBRO DE
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS 12 E 15 DO ZONEAMENTO DA UT 05
ALTERA O ANEXO IV DA LEI 2.091 DE 23 DE JANEIRO DE 2009
MEMORIAIS DESCRITIVOS DO ZONEAMENTO
Zoneamento
Unidade Territorial - 05
Área 12
Localização: Retiro.
Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 569.051, y= 7.457.353).
Descrição: Partindo do ponto inicial, segue num ângulo de 50º22'17” NE, por uma linha
retilínea imaginária que sobe a encosta até a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros). Segue
daí, no rumo NE pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x=567.918,
y=7.457.124). Segue então daí no rumo 29º20'33” NE, por uma linha retilínea imaginária,
descendo a encosta até a orla marítima. Segue no rumo SE, pela encosta até o ponto inicial.
Exclui-se desta área o imóvel descrito na matrícula 1076 do Registro Geral de Imóveis do
Cartório do Primeiro Ofício de Angra dos Reis.
Área 15
Localização: Retiro.
Descrição: Corresponde ao imóvel descrito na matrícula 1076 do Registro Geral de Imóveis
do Cartório do Primeiro Ofício de Angra dos Reis, excluindo-se deste a Área 14 do
Zoneamento da UT 05.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
LV.Nº Fog
Có e
Ft. Nº
Nº 3.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
ANEXO 2
ALTERA A TABELA DO ZONEAMENTO DA UT 05 NO ANEXO II DA LEI 2.092 DE
23 DE JANEIRO DE 2009
Zoneamento/
Ocupação
ZIs
Usos
Tabela do Zoneamento da UT-5
Características
Taxa de Ocupação
Coef.
Aprov
Afastament
Limite de Pav |" Frontal
Artigo 54 da Lei de
Uso e Ocupação
RU, RM,C4, TA,
ZC1 M3
1,V2
R, S-1, EDM, V- Comercial, Residencial
80% térreo e 1º pay é
70% 2º e 3º pavios.
3
até 4 pavos
|
M3 TURP, RU, RM,
Turístico, Residencial
65%
1,3
até2pavos |
PS4, M, MARA, |
vês |
microzone- k ; a ô : 5 z |
|
| amento
e |
vide |
microzone-
amento
E |
TURP, RU, RM, |
PS, 4, MAR-
1. MAR-Z
TURP, RU, RM, |
PS-1, C1, MAR-| Turístico, Residencial
1
TURP, RU, RM,
| PSA, MARS
TURP, RU, RM,
PS-1, 0-1, MAR- Turístico, Residencial
E
Turístico, Residencial até 2 patos
“especificamente
atéZpatos | 3m éntaiáfeér
“especificamente
| |
até2pavos | Sm Pesto tdo
Turístico, Residencial
“especificamente
nesta área
|
até 2 pauos | 3m
|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
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GABINETE DA PREFEITA

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