| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2014 |
| Date | 2014-10-29 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS DE ZONEAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, RESPECTIVAMENTE, LEIS 2091 E 2092, AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 15 A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA DA ÁREA 12 DO ZONEAMENTO DA UNIDADE TERRITORIAL 05 (UT-05), INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS LV. N.º 308 GABINETE DA PREFEITA FI.Nº ovg7 Nº 3.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ALTERA AS LEIS DE ZONEAMENTO E DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, RESPECTIVAMENTE, LEIS 2091 E 2092, AMBAS DE 23 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ÁREA 15 A PARTIR DA REDUÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA DA ÁREA 12 DO ZONEAMENTO DA UNIDADE TERRITORIAL 05 (UT-05), INSTITUI NA ÁREA CRIADA A ZONA DE UTILIZAÇÃO ESPECIAL PÚBLICA (ZUEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta Lei altera a Área 12, situada no Bairro do Retiro, 2º Distrito do Município de Angra dos Reis, no Zoneamento da Unidade Territorial 05 (UT-05), área esta classificada pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009 como Zona de Interesse Turístico — 3 (ZIT-03) e cria, a partir de uma porção extraída de parte da Área 12, a Área 15, em cuja abrangência passa a vigorar a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP). Art. 2º A Área 12 da UT 05 passa a ter nova configuração, conforme Mapa e Memorial Descritivo anexo à presente Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos 1, II, II e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009). Art. 3º A classificação da Área 12 da UT 05 como ZIT-03, bem como seus critérios urbanísticos e edilícios se manterão conforme estabelecido pelas Leis 2.091e 2.092 de 23 de janeiro de 2009. Art. 4º A Área 15 da UT 05, criada pela presente Lei, tem a sua configuração conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes nos anexos desta Lei, que por sua vez modificam os Mapas e Memorial Descritivo constantes nos Anexos I, II, HI e IV da Lei de Zoneamento (Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009). Parágrafo único. A Área 15 da UT 05 criada na presente Lei, terá as mesmas dimensões constantes no Registro de Imóveis do imóvel pertencente ao antigo SESC Art. 5º Na Área 15 da UT 05 incide a Zona de Utilização Especial Pública (ZUEP), cujos critérios estão estabelecidos na Lei 2.091 de 23 de janeiro de 2009, modificada pela Lei 2.955 de 20 de setembro de 2012 e na Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS Lv. N.º Fog GABINETE DA PREFEITA FAN CsSo Nº 3.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. Parágrafo único. A Área 15 da UT 05 passa a constar com sua respectiva classificação na Tabela do Anexo II da Lei 2.092 de 23 de janeiro de 2009 — Lei de Uso e Ocupação do Solo, conforme Anexo II da presente Lei. Art. 6º Os mapas, memoriais descritivos e tabela alterados por esta lei são os se- guintes: I- Memorial Descritivo das Áreas 12 e 15 do Zoneamento da UT 05 I- Tabela do Zoneamento da UT 05 HI - Mapa Anexo do Zoneamento da UT 05 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 29 DE OUTUBRO DE 2014. ioorêabar MARIA DA coNERRS DAS RABHA Prefeita Registrado as fis. oEZ/CRE | E | LivontesZ em 47 des de LoL | Publicado no, j ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GA En o) BINETE DA PREFEITA FANS os F LEI Nº 3.310, DE 29 DE OUTUBRO DE ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS 12 E 15 DO ZONEAMENTO DA UT 05 ALTERA O ANEXO IV DA LEI 2.091 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 MEMORIAIS DESCRITIVOS DO ZONEAMENTO Zoneamento Unidade Territorial - 05 Área 12 Localização: Retiro. Ponto inicial: Ponto de coordenadas UTM (x= 569.051, y= 7.457.353). Descrição: Partindo do ponto inicial, segue num ângulo de 50º22'17” NE, por uma linha retilínea imaginária que sobe a encosta até a cota altimétrica 40,00m (quarenta metros). Segue daí, no rumo NE pela referida cota altimétrica até o ponto de coordenadas UTM (x=567.918, y=7.457.124). Segue então daí no rumo 29º20'33” NE, por uma linha retilínea imaginária, descendo a encosta até a orla marítima. Segue no rumo SE, pela encosta até o ponto inicial. Exclui-se desta área o imóvel descrito na matrícula 1076 do Registro Geral de Imóveis do Cartório do Primeiro Ofício de Angra dos Reis. Área 15 Localização: Retiro. Descrição: Corresponde ao imóvel descrito na matrícula 1076 do Registro Geral de Imóveis do Cartório do Primeiro Ofício de Angra dos Reis, excluindo-se deste a Área 14 do Zoneamento da UT 05. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS GABINETE DA PREFEITA LV.Nº Fog Có e Ft. Nº Nº 3.310, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. ANEXO 2 ALTERA A TABELA DO ZONEAMENTO DA UT 05 NO ANEXO II DA LEI 2.092 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 Zoneamento/ Ocupação ZIs Usos Tabela do Zoneamento da UT-5 Características Taxa de Ocupação Coef. Aprov Afastament Limite de Pav |" Frontal Artigo 54 da Lei de Uso e Ocupação RU, RM,C4, TA, ZC1 M3 1,V2 R, S-1, EDM, V- Comercial, Residencial 80% térreo e 1º pay é 70% 2º e 3º pavios. 3 até 4 pavos | M3 TURP, RU, RM, Turístico, Residencial 65% 1,3 até2pavos | PS4, M, MARA, | vês | microzone- k ; a ô : 5 z | | | amento e | vide | microzone- amento E | TURP, RU, RM, | PS, 4, MAR- 1. MAR-Z TURP, RU, RM, | PS-1, C1, MAR-| Turístico, Residencial 1 TURP, RU, RM, | PSA, MARS TURP, RU, RM, PS-1, 0-1, MAR- Turístico, Residencial E Turístico, Residencial até 2 patos “especificamente atéZpatos | 3m éntaiáfeér “especificamente | | até2pavos | Sm Pesto tdo Turístico, Residencial “especificamente nesta área | até 2 pauos | 3m | l POP O6Z LV. Nº FI.Nº OM | tem tutreraa E RETO MECANICA HENETOA FOX ENTE Pa DU 1:49 [ES | RESie SAE AS CE PRESO een em 11 S = 3 < À e Z : E Z õ Ni a â Es á z PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DA PREFEITA