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norma nº 3292/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3292 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaProjeto de Lei, Objeto da Mensagem n° 031/2014, que altera a Lei nº 1.932, de 21 de janeiro de 2008, que torna mais adequada a redação do dispositivo da referida Lei, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes de Angra dos Reis.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
GABINETE DA PREFEITA
Nº 3292, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
AUTOR: PREFEITA MUNICIPAL, MARIA DA CONCEIÇÃO CALDAS RABHA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI
Nº 1.932, DE 21 DE JANEIRO DE 2008, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTES DE ANGRA DOS
REIS.
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 1.932, de 21 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º O presidente do Conselho Municipal de Esportes de Angra dos Reis
será eleito dentre os Conselheiros Titulares que se candidatarem, cuja eleição será realizada
sempre durante as Conferências Municipais de Esporte e Lazer, após eleição das Câmaras
Setoriais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE AGOSTO DE 2014.
né
MARIA DA contEtá O CALDAS RABHA
Prefeita
Registrado as fis. P=12)
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Publicado no fa)
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