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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADORA JOICE LÚCIA COSTA DO SANTOS SALME
PROJETO DE LEI Nº 56 /2020
Dispõe sobre a criação de um espaço para
participação de pessoas portadoras de
deficiência, junto às feiras municipais de
incentivo ao lazer, cultura, pequeno
comércio e turismo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o espaço para participação de pessoas portadoras de deficiência, junto às
feiras municipais de incentivo ao lazer, cultura, pequeno comércio e turismo.
Parágrafo único – Os portadores de deficiência deverão se adequar às características de cada
feira municipal.
Art. 2º - O Executivo Municipal coordenará os licenciamentos e providenciará na adaptação e
meios necessários para a atuação dos beneficiários, especialmente paraplégicos usuários de
cadeira de rodas.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Garantir a qualidade de vida e a própria saúde das pessoas portadoras de deficiência é o
que propõe o projeto em epígrafe. Essa parcela da sociedade precisa ser atendida para que se
garanta a qualidade de vida, o cuidado necessário e a inclusão social àqueles que têm uma maior
dificuldade de se locomover devido à falta de acessibilidade. Essa propositura visa trazer
maiores comodidades aos usuários das feiras que são portadoras de deficiência.
Assim, submetemos à apreciação dos nobres Pares o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2020.
JOICE LÚCIA COSTA DO SANTOS SALME
Vereadora Autora
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