br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaDispõe sobre instituir o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário oficial do Município de Armação dos Búzios.
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-24 Publicado — DIÁRIO OFICIAL 431/24, PÁGINAS 14, 15 e 16.
2024-10-14 Aguardando Publicação — Lei 1.946, de 14 de outubro de 2024, promulgada pela Presidência.
2024-10-14 Sanção tácita ocorrida — —
2021-09-01 Aguardando sanção governamental U Enviado pelo ofício gap 318/2021
2021-09-01 Aguardando assinatura no Oficio GAP U —
2021-08-31 Proposição aprovada U —
2021-08-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2021-07-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2021-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-06-28 Proposição inclusa no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
PROJETO DE LEI Nº 56/2021
Dispõe sobre instituir o Dia Municipal do 
Guia de Turismo de Búzios, no 
calendário oficial do Município de 
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o dia 26 de junho, como o Dia Municipal do Guia de Turismo de Búzios, no calendário 
oficial do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. O dia será abordado com uma jornada de atividades comemorativas, pela Secretaria condizente, 
ou por demais Secretarias, destacando a importância da manutenção da cultura local, preservação da 
história, memória e meio ambiente em Armação dos Búzios. Será destacado a figura do GUIA de 
TURISMO MUNICIPAL, seu trabalho e mostrado a importância dessa atividade para o turismo local, 
recebendo turistas nacionais e internacionais e projetando cada vez mais Armação dos Búzios no 
turismo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No intuito de prestigiar e reconhecer uma classe profissional essencial na cidade de Armação dos 
Búzios, é que se pede a aprovação do presente projeto de Lei, objetivando instituir em nosso Município 
o Dia do Guia de Turismo de Búzios.
A proposta apresentada pela Liguia/Búzios (liga independente de guias), também tem o objetivo 
de homenagear (em memória) o colega, Guia de Turismo, morador de Búzios Julian Wylder, mais 
conhecido como “Tuli” que infelizmente faleceu em virtude das complicações provocadas pelo vírus 
do Covid19 no ano de 2020. A data escolhida foi a de seu aniversário de nascimento, o dia 26 de junho.
“Tuli” sempre lutou pela qualidade do turismo no município e como ativista também atuava 
como voluntário pela Cruz Vermelha. Vemos como fundamental dedicarmos datas como esta, a sujeitos 
históricos, participativos e que construíram um elo com nossa sociedade gerando ações de cidadania, 
bons hábitos e de representatividade profissional.
O Guia de Turismo é uma ferramenta importante para a divulgação de nosso Município. Esses 
profissionais que se dedicam a auxiliar e entreter os turistas durante as viagens, apresentando os pontos 
turísticos e os melhores aspectos da nossa cidade. São eles que apresentam ao mundo, nosso Município 
e auxiliam na criação da identidade buziana.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2021
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Vereador Autor

open original →