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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 79/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de carrinhos
de compras adaptados para cadeirantes nos
supermercados, hipermercados e similares
do município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Está Lei institui a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados e similares de Armação
dos Búzios de disponibilizar carrinhos de compras adaptados para cadeirantes.
§1. Os carrinhos deverão ser identificados de forma a facilitar sua utilização.
Art. 2°. Os supermercados do município de Armação dos Búzios com área até 500m ² (quinhentos metros
quadrados) deverão dispor de pelo menos um carrinho adaptado.
Art.3°. Estabelecimentos com área maior que 500m² (quinhentos metros quadrados) deverão
disponibilizar de pelo menos 2% (dois por cento) no mínimo, dos carrinhos de compra adaptados para
pessoas com deficiência.
Art. 4°. O descumprimento desta Lei sujeita os infratores as seguintes sanções:
I- Notificação com prazo para regularização;
II- Multa de R$ 1.000,00 (um mil) por dia ao UPFM;
III- Suspensão do alvará de funcionamento por 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei visa garantir que as pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida tenham possibilidades de participarem das atividades do dia a dia, momentos tão
importantes para sua formação emocional e social.
Assim como uma simples compra no mercado pode ser um motivo de grande transtorno
na vida de quem tem mobilidade reduzida.
Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e
precisa fazer parte da política social do nosso Município.
Ao fornecer aos seus clientes com necessidades especiais carrinhos de compras
adaptados, o estabelecimento irá facilitar a vida dessas pessoas no momento da escolha dos
produtos e circulação dos mesmos, possibilitando assim a inclusão delas.
Sendo assim, peço a compreensão aos Ilustríssimos senhores na aprovação dessa lei que
vem ao encontro do que é necessário ao bem-estar e a dignidade do ser humano no que se refere
a inclusão e acessibilidade, o que é de grande relevância no meio social.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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