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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de carrinhos de compras adaptados para cadeirantes nos supermercados, hipermercados e similares do município de Armação dos Búzios.
native_id2413

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Norma promulgada — Lei nº. 1.967, de 27 de novembro de 2024, promulgada pela Presidência. Enviado pelo Ofício GAP 488/2024.
2024-10-03 Sanção tácita ocorrida — Solicitação de numeração sequencial feita pelo Ofício GAP 387/2024.
2024-09-03 Aguardando sanção governamental — Encaminhado através do Ofício GAP 342/2024.
2024-09-03 Ofício GAP assinado — —
2024-08-29 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-08-21 Proposição aprovada — —
2024-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 06/2024 encaminha PLO ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2023-07-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-10 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 79/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de carrinhos 
de compras adaptados para cadeirantes nos 
supermercados, hipermercados e similares
do município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Está Lei institui a obrigatoriedade dos supermercados, hipermercados e similares de Armação 
dos Búzios de disponibilizar carrinhos de compras adaptados para cadeirantes.
§1. Os carrinhos deverão ser identificados de forma a facilitar sua utilização.
Art. 2°. Os supermercados do município de Armação dos Búzios com área até 500m ² (quinhentos metros 
quadrados) deverão dispor de pelo menos um carrinho adaptado.
Art.3°. Estabelecimentos com área maior que 500m² (quinhentos metros quadrados) deverão 
disponibilizar de pelo menos 2% (dois por cento) no mínimo, dos carrinhos de compra adaptados para 
pessoas com deficiência.
Art. 4°. O descumprimento desta Lei sujeita os infratores as seguintes sanções:
I- Notificação com prazo para regularização;
II- Multa de R$ 1.000,00 (um mil) por dia ao UPFM;
III- Suspensão do alvará de funcionamento por 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei visa garantir que as pessoas com deficiência ou mobilidade 
reduzida tenham possibilidades de participarem das atividades do dia a dia, momentos tão 
importantes para sua formação emocional e social. 
Assim como uma simples compra no mercado pode ser um motivo de grande transtorno 
na vida de quem tem mobilidade reduzida.
Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e 
precisa fazer parte da política social do nosso Município.
Ao fornecer aos seus clientes com necessidades especiais carrinhos de compras 
adaptados, o estabelecimento irá facilitar a vida dessas pessoas no momento da escolha dos 
produtos e circulação dos mesmos, possibilitando assim a inclusão delas.
Sendo assim, peço a compreensão aos Ilustríssimos senhores na aprovação dessa lei que 
vem ao encontro do que é necessário ao bem-estar e a dignidade do ser humano no que se refere 
a inclusão e acessibilidade, o que é de grande relevância no meio social.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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