PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 29 de maio de 2023.
Ofício GAPRE nº 254/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência, para
a indispensável apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 26/2023 e
respectivo Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013, que
dispõe sobre os procedimentos para o pagamento das requisições de pequeno valor
devidas pelo Município de Armação dos Búzios, suas autarquias e fundações, e dá outras
providências.”
Desta forma, solicito a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em
Regime de Urgência, consoante a prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa.
e seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762/ MARTINS:00359903762
Dados: 2023.05.29 16:52:25 -03/00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Y % %, E Prefeito
RECELIDO
Sua Excelência o Senhor .
—— oO
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
YVal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
da
MENSAGEM Nº 26/2023
Armação dos Búzios, 29 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e o
respectivo Projeto de Lei anexo que “Altera a Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013, que
dispõe sobre os procedimentos para o pagamento das requisições de pequeno valor
devidas pelo Município de Armação dos Búzios, suas autarquias e fundações, e dá outras
providências.”
Esclarecemos que muito embora o Município tenha legislação própria desde o ano
de 2013, o prazo estabelecido na lei em vigor precisa estar em total acordo com o
ordenamento jurídico pátrio.
Com a alteração dada ao art. 100 da Constituição Federal pela Emenda
Constitucional 62, de 2009, ficaram as Fazendas Públicas estaduais e municipais
autorizadas a editar leis, fixando os valores para pagamentos de RPVs, ou seja,
requisições de pequeno valor. No entanto, a referida autonomia diz respeito apenas ao
valor a ser fixado, não podendo se falar no que tange ao prazo para pagamento de
Requisitórios, o qual é devidamente previsto no Código de Processo Civil.
Em razão disso, encaminho o vertente Projeto de Lei, para que haja a devida
alteração do prazo para pagamento dos RPVs, por parte da municipalidade.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em
Regime de Urgência.
Aproveito para reafirmar à Vossas Excelências minhas demonstrações de elevada
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE DE OLIVEIRA. aLExaNDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 2023.05. Erg 5-0300'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº ,DE DE 2023.
Altera a Lei nº 994, de 8 de novembro de
2023 - Lei que dispõe sobre os procedimentos
para o pagamento das requisições de pequeno
valor devidas pelo Município de Armação dos
Búzios, suas autarquias e fundações, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 2º, da Lei nº 994, de 8 de novembro de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e
deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
data em que for protocolada, perante o órgão competente, a requisição expedida pelo juízo
da execução, observada a ordem cronológica”.
Art. 2º Ficam revogados os 88 1º e 2º, do art. 2º, da Lei nº 994, de 8 de novembro de
2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais
disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2023.
ALEXANDRE DE Assinado de forma digital por
OLIVEIRA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
MARTINS:00359903762
MARTINS:00359903762 Dados: 2023.05.29 16:53:35 -03/00'
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito