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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaDispõe sobre criar o programa "Música, Educação, Disciplina e Lazer", no Município de Armação dos Búzios.
native_id3015

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Publicado — Lei 1.889, de 27 de março de 2024, publicada no DOe 323.
2024-03-28 Aguardando Publicação — Lei 1.889, de 27 de março de 2024 promulgado pela Presidência e encaminhada para publicação pelo ofício GAP 95/2024.
2024-03-27 Sanção tácita ocorrida — —
2023-12-07 Aguardando sanção governamental — Enviado pelo Ofício GAP 644/2023.
2023-12-07 Ofício GAP assinado — —
2023-12-07 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2023-12-07 Proposição aprovada — —
2023-12-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — PEM 16/2023 APROVADA EM 31/10/2023
2023-06-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-26 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR MARCOS CLAYTON ASSIS SODRÉ
PROJETO DE LEI N° 60/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes 
legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o programa "Música, Educação, Disciplina e Lazer" no âmbito do 
município de Armação dos Búzios, com o objetivo de promover a educação musical, o 
desenvolvimento disciplinar e o lazer dos estudantes.
Art. 2º. O programa tem como objetivo promover a inclusão da música como conteúdo 
obrigatório, mas não exclusivo, no currículo escolar, em conformidade com a Lei Federal nº 
11.769, de 18 de agosto de 2008.
Art. 3° Todas as escolas públicas e privadas do município de Armação dos Búzios serão 
incentivadas a criar bandas de fanfarra como parte integrante de suas atividades curriculares e 
extracurriculares.
Art. 4° As bandas de fanfarra serão compostas por estudantes regularmente matriculados nas 
respectivas escolas e poderão envolver alunos de diferentes faixas etárias, respeitando as 
capacidades e aptidões individuais
§ 1° A participação nas bandas de fanfarra será facultativa, respeitando a vontade dos 
estudantes, porém, incentivada como uma oportunidade de desenvolvimento pessoal e musical.
§ 2°As bandas de fanfarra serão responsáveis por desenvolver o aprendizado musical 
dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento da disciplina, coordenação motora, trabalho 
em equipe e para sua formação artística e cultural.
Dispõe sobre criar o programa 
"Música, Educação, Disciplina e 
Lazer", no Município de 
Armação dos Búzios.
Art. 5º. As bandas de fanfarra poderão realizar apresentações em eventos escolares, comunitários 
e cívicos, contribuindo para o fortalecimento da cultura local e para a integração entre escola, 
alunos e comunidade.
Art. 6º. Fica estabelecido que as escolas participantes do programa deverão disponibilizar 
recursos humanos, materiais e estruturais para a formação e manutenção das bandas de fanfarra.
Art. 7º. Os recursos necessários para a implementação e desenvolvimento do programa serão 
provenientes de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementados por meio de 
parcerias público-privadas, convênios ou outras formas de colaboração.
Art. 8°. O programa "Música, Educação, Disciplina e Lazer" será implementado gradualmente, 
sendo priorizadas as escolas localizadas em áreas de maior vulnerabilidade social.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A música desempenha um papel fundamental no desenvolvimento cultural e educacional dos 
estudantes, além de contribuir para a formação de habilidades como disciplina, trabalho em 
equipe e coordenação motora, bem como o aprimoramento de habilidades cognitivas, 
emocionais e sociais. A Lei Federal nº 11.769/2008 já reconhece a importância da música no 
currículo escolar, tornando-a obrigatória, porém é necessário criar programas que promovam 
efetivamente sua implementação.
O programa "Música, Educação, Disciplina e Lazer" busca ampliar o acesso dos estudantes à 
música, por meio da criação de bandas de fanfarra nas escolas municipais. Além de proporcionar 
uma atividade cultural e de lazer, as bandas de fanfarra têm um impacto significativo na 
formação dos alunos, proporcionando a oportunidade de vivenciar a música de forma prática, 
estimulando sua criatividade, a disciplina, o trabalho em equipe e o senso de responsabilidade.
Através do apoio técnico e financeiro, esse programa visa disponibilizar os recursos necessários 
para que as escolas municipais possam criar suas próprias bandas de fanfarra, garantindo a 
igualdade de oportunidades e o acesso à música para todos os estudantes.
Ao promover o programa "Música, Educação, Disciplina e Lazer", estaremos investindo na 
formação integral dos estudantes, valorizando a cultura local e incentivando a participação ativa 
dos alunos na vida escolar e na comunidade, proporcionando-lhes uma educação mais ampla e 
enriquecedora.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2023.
Marcos Clayton Assis Sodré
Vereador Autor

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