br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre instituir no âmbito do Município de Armação dos Búzios o “Setembro Amarelo”.
native_id3179

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Publicado — Lei nº1.928 de 25 de junho de 2024, publicado no D.O nº 371 em 26 de junho de 2024
2024-06-04 Aguardando sanção governamental — Enviado pelo Ofício GAP nº. 190/2024.
2024-06-04 Ofício GAP assinado — —
2024-05-24 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-05-23 Proposição aprovada — —
2024-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 06/2024 encaminha PLO ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2023-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-20 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 95/2023
Dispõe sobre instituir no âmbito do Município de 
Armação dos Búzios O “Setembro Amarelo”, a ser 
referenciado, anualmente, no mês de setembro, 
contribuindo na prevenção ao suicídio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado no âmbito do município de Armação dos Búzios o “Setembro Amarelo”, a 
ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, contribuindo na prevenção ao suicídio.
Parágrafo Único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos 
do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2° Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação 
em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo 
o mês de setembro.
Art. 3° No mês do “Setembro Amarelo” serão desenvolvidas ações, destinadas à população, 
com os seguintes objetivos: 
 I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; 
 II – promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como 
diagnosticar possíveis suicidas e contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
 III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a 
população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o 
problema; e 
 IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, 
programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
Tanto a instituição do mês do “Setembro Amarelo”, quanto a sua inclusão no calendário 
de eventos do município, objetivam ajudar a prevenir os casos de suicídio e auxiliar as pessoas 
que, consequentemente, sofrem por causa desse problema.
O suicídio é um ato complexo cuja causa mais comum é um transtorno mental que pode 
incluir depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, alcoolismo e abuso de drogas. Dificuldades 
financeiras e/ou emocionais que também desempenham um fator significativo para evolução do 
quadro que pode vir a culminar com o indivíduo retirar a própria vida. Novo relatório divulgado 
pela Organização Mundial de Saúde, a OMS, chama a atenção de governos para o suicídio, 
considerado “um grande problema de saúde pública” que não é tratado e prevenido de maneira 
eficaz. Segundo o estudo, 804 mil pessoas cometem suicídio todos os anos – taxa de 11,4 mortes 
para cada grupo de 100 mil habitantes. O município tem papel relevante para o tratamento desse 
transtorno, identificando possíveis sintomas, acompanhando e oferecendo possibilidades de 
recuperação aos que necessitem. A esperança é o fato de que segundo a Organização Mundial 
da Saúde, 9 em cada 10 casos poderiam ser prevenidos. É necessário a pessoa buscar ajuda e 
atenção de quem está sua volta. 
Sendo só para o momento, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de 
Lei.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2023.
 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor

open original →