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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaDispõe sobre instituir a Campanha Setembro Lilás o mês de Prevenção e Conscientização da Doença de Alzheimer, no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
native_id3197

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Publicado — —
2024-08-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-07 Ofício GAP assinado — OFICIO GAP Nº 299/2024.
2024-08-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-08-06 Proposição aprovada — —
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 06/2024 encaminha PLO ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2023-09-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-09-27 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 103/2023
 
Dispõe sobre instituir a Campanha
Setembro Lilás o mês de Prevenção e
Conscientização da Doença de
Alzheimer, no Município de 
Armação dos Búzios e 
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído campanha Setembro Lilás a ser realizado anualmente durante o mês de 
setembro, no Município de Armação Dos Búzios, com o objetivo de Conscientização e 
Prevenção da Doença de Alzheimer”, por compreender o dia 21 de setembro que é o “Dia 
Mundial do Alzheimer”.
Art. 2° A Campanha Setembro Lilás tem por objetivo estimular a conscientização, prevenção e 
formas de tratamento para combater a Doença de Alzheimer, promoção de esclarecimento e 
diagnósticos precoce da doença junto à população, também a divulgação sobre o tema à 
sociedade.
Parágrafo Único: Fica sugerido ao Poder Executivo, através das Secretarias competentes, 
podendo haver convênio com a iniciativa privada, ações incentivadoras com objetivo de 
proporcionar eventos e divulgação da importância da Prevenção e Conscientização da Doença 
Alzheimer: 
I. Seminários
II. Divulgação
III. Murais
IV. Panfletagem 
V. Iluminação Lilás de prédios públicos.
Art. 3°.A CAMPANHA SETEMBRO LILÁS passará a integrar o Calendário Oficial de datas 
e eventos e instituir o dia 21 como o Dia Municipal da Conscientização da Doença Alzheimer 
no âmbito do Município de Armação dos Búzios
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O presente Projeto de Lei que tem por objetivo esclarecer e orientar a população acerca da 
Doença de Alzheimer, alertando a sociedade para este problema de saúde pública e promovendo 
o acesso à informação m e conscientização desta doença. 
A Doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta 
pela deterioração cognitiva e da memória, comprometimento progressivo das atividades de vida 
diária e uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. A 
Doença é a forma mais comum de demência neurodegenerativa em pessoas de idade, sendo 
responsável por mais da metade dos casos de demência nessa população.
Os principais sintomas são falta de memória recente, dificuldade de acompanhar pensamentos 
complexos, incapacidade de elaborar estratégias para resolução de problemas. Com a evolução 
da doença aparece a perda da memória remota, falhas na linguagem e dificuldade na capacidade 
desorientar em tempo e espaço até dificuldade para realizar atividade básicas como se alimentar, 
controle das funções urinárias. Após o diagnóstico, a sobrevida média é de 8 a 10 anos.
Como fatores de risco para o Alzheimer podemos identificar a idade e a história familiar: a 
demência é mais provável se a pessoa tem algum familiar que já sofreu do problema. Não existe 
prevenção específica, mas manter a mente ativa, através da estimulação da memória e vida 
saudável pode inibir a manifestação da doença e retardar a perda da capacidade cognitiva e 
consequente autonomia. 
Diante dos fatos, acredita-se que o presente projeto irá qualificar ainda mais o calendário 
municipal. 
Pelos motivos expostos, diante da relevância da matéria, apresento o Projeto de Lei, esperando 
contar com o apoio e a aprovação dos Ilustre Vereadores desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2023
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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