N h CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR SAMUEL FRANCISCO RODRIGUES FILHO
Rms À
PROJETO DE LEI Nº 110/2023
Dispõe sobre declarar de
Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO CICLISTA DE
BUZIOS - ACB, em Armação
dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais, RESOLVE:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CICLISTA DE
BUZIOS - ACB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº39.239.085/0001-09, com sede à Rua César Augusto São Luiz, nº90, Centro,
Armação dos Búzios/RJ.
Art.2º A Associação Ciclista de Búzios, associação privada sem fins lucrativos,
tem por finalidades principais, as listadas abaixo:
I— Prestar aos associados a assistência aos serviços necessários à prática do
ciclismo, por todas as formas diretas e indiretas, particulares ou públicas, de
conformidade com definições e normas que serão adotadas pela diretoria;
I - Estimular por todos os meios a seu alcance, junto às autoridades públicas,
federações desportivas e particulares o aperfeiçoamento de normas, regulamentos
e leis, relacionados ao incremento do ciclismo e dos esportes amadores em geral;
II - Respeitar e fazer respeitar as estipulações que lhe forem ou que possam ser
delegadas pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, tangente às competições
ciclísticas;
IV - Promover e participar de reuniões, gincanas e eventos de caráter desportivo,
social, cultural e cívico;
V - Congregar, de forma associativa, coletivos formais ou informais de ciclistas e
ciclistas individuais, de todo o território brasileiro, envolvidos na promoção da
mobilidade ciclistica e com interesse de atuar conjuntamente pela promoção da
bicicleta como meio de transporte e mobilidade com observância aos termos do
estatuto da ACB;
VI - Promover o uso da bicicleta como meio de transporte e mobilidade e como
instrumento de trabalho nos meios urbano e rural;
VII - Defender os direitos dos usuários de bicicleta em todas as suas finalidades;
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa declarar como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
CICLISTA DE BUZIOS - ACB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
sob o nº39.239.085/0001-09, com sede à Rua César Augusto São Luiz, nº90,
Centro, Armação dos Búzios/RJ.
Essa iniciativa visa reconhecer e valorizar uma entidade que já faz parte da história
do Município. E de amplo conhecimento público a relevância cultural, esportiva e
sócio-ambiental, e de importante mobilidade pública da Associação.
A Associação de Ciclista de Búzios - ACB foi fundada em 19 de agosto de 2020,
dia nacional do ciclista e surgiu da união de 4 grupos existentes na cidade, e
decidiram oficializar a sua existência para ter maior representatividade jurídica e
social, possibilitando requerimentos perante o Poder Público. A entidade está
aberta a qualquer ciclista que tenha o interesse em participar da associação e das
discussões relacionadas ao ciclismo.
A ACB participa da organização de eventos esportivos e manifestações em prol
das ciclovias, da inserção da bicicleta como meio de transporte, na limpeza e
manutenção de trilhas e também de ações beneficentes como o Natal Solidário,
pedalinha Brava, entre outros.
E de conhecimento notório na cidade que a entidade presta relevante serviços à
sociedade sem distinção.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação
do projeto que incentiva a união de esforços, voluntários, com o intuito de tornar
nossa cidade mais sustentável, focada num futuro melhor.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2023.
SAMUEL FRANCISCO RODRIGUES FILHO
(SAMUEL DA BYKE)
Vereador Autor
x
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
* DO OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ
Dr, Albert Danan - Tabelião e Oficial Titular
Av, José Bento Ribeiro Dantas, nº 2000, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ - CEP 28950-000 -t. (22) 2623-
6093
SERVIÇO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (RCPJ)
NOTA Di
Protocolo nº 6.542 Talão nº 208788/2020 — de 24.08.2020
Apresentante(s): Antonio Gonçalo de Carvalho
Pessoa jurídica interessada: Associação Clelística de Búzios
Titulo: Estatuto Social, de 19/08/2020.
— Não se conformando o apresentante com a(s) exigência(s) ou não a(s) podendo satisfazer, será o
título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao r. Juízo competente da Vara
de Registros Públicos, para dirimi-la (art. 198 c/c art. 296 da Lei nº 6.015/73 — Lei dos Registros
Públicos).
—— Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação do título se, decorridos 30 (trinta) dias do
seu lançamento no Protocolo, o mesmo não tiver sido registrado por omissão do interessado em
atender às exigências legais. Os documentos sem andamento terão as respectivas prenotações
canceladas ex-offício,
— Em caso de dúvida, dirija-se ao Tabelião ou ao seu Substituto, que estão prontos a orientá-lo.
Exigência(s) Registral(is)
!- Esclarecer quem são os associados fundadores, pois no Estatuto constam alguns nomes, na Ata diz que
“..AS pessoas que compareceram, denominadas fundadores...” e no artigo 5º 1º do Estatuto diz que são
fundadores todos que subscrevem a Ata de fundação, portanto, esclarecer;
2- Constar que todas as assinaturas lançadas no Estatuto sob enfoque estejam devidamente reconhecidas
por bastante Serviço de Notas;
3- Depende da prenotação nº. 6.543,
Tudo, em observância à segurança jurídica que deve advir dos Registros Públicos, consoante a
inteligência da norma ds artigo 1º da Lei nº 6.015/73
Armação dos Búzios, Ba08/7020,
M 63
reseo
at, 040137
Recebi o titulo com as exigências acima em f
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Av, José Bento Ribeiro Dantas, 2000, Manguinhos - Armação dos Búzios - RJ
CNPJ: 30.590 491/0001-39
RECIBO Nº: 208788/2020 Telefone: (22)2623-6083
lo|Data: 21/08/2020 Previsão de entrega: 21/09/2020 |E Nome: ANTONIO GONÇALO DE CARVALHO
Natureza: REGISTRO DE ESTATUTO Endereço: ESTRADA DO CANTO ESQUERDO DE GERIBA,
|Outorgado: ASSOCIAÇÃO CICLISTICA DE BÚZIOS | & |E-mail.
CPF: CPF: 008.643.267-73 RG: 00633162354
Distribuição R$: 000
«o Custas R$: 0,00
Outros R$: Doo
- 4º Indisp. R$: 800
. Came Mia Jari Sa & Som ao
Menor) KR) ax am 2
a 16401
4 CAMILA MIRELA JARDIM SAVEIRA
O Documento só será entregue com a apresentação deste RecibaProtocais, no original.
Entrega a partir das 15:00h
CARTORIO DO OFICIO ÚNICO DE A. DOS BÚZIOS
Av José Bento Ribeiro Dantas, 2000, Manguinhos - Atmação dos Búzios - RJ
CNPJ: 30,590.491/0001-39
lol Data: 2108/2020 Previsão de entrega: 21/09/2020 | |Nome: ANTONIO GONÇALO DE CARVALHO
[9] Natureza REGISTRO DE ESTATUTO Ei ESTRADA DO CANTO ESQUERDO DE GERIBÁ,
EPEO 006.643.267-73 RG: 00833162354
Telefone:
+ CAMILA MERELA E SILVEIRA
O Documento só será antrague com a apresentação deste RecidosProtocefo, no original.
Entrega a partir das 15:00h
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OFÍCIO ÚNICO - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
EM sirucos E DOCUMENTOS
[] PESSOAS JURÍDICAS |
ARQUIVO |
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Outorgado: Pesatincho cicusTA Do inOS
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PROTOCOLO: LIVRO: 43 FLS: 062 Nº ESU4Z |
DATA: 211.08 14020, )
REGISTRO: LIVRO: AZ ms: UB Nº AL
DATA: ZI 1.01 1 2020 |
EDIT SELI4 COM.
RCPJ
Ilmo, Sr. Dr. Oficial do Registro Cívil das Pessoas Jurídicas de Armação dos Búzios/RJ
(Apresentante) ATO Mio Gonçalo pe CAQUALMO o,
(necionalidade) BRASILEIRA , (estado civil) Ivoccuago + (profissão)
“ComSTRUTOR , portador (a) da Carteira de Identidade nº 006 33/6J354 —, expedida
pelo (3) Drov)RJ em shi, imserito(a) no CPEME sob o nº
006. 643. JH AI . residente e domiciliado(a) à C454 ob, Cowbonimin bas Legais
JOA am ) u es.
+ vem requerer a V. S.º, que se digne proceder ao registro
do seguinte documento ora apresentado, constituido pelo(a):
MARQUE “X” NO ITEM DESEJADO
Contrato Social e ou Alteração Social, datado(s) [E À
xt tuto e ou Alteração Estatutária, datado(a) de 14 1 08/20 ..
Data de Pessoa Jurídica, datada de. 4 sr .
datado(a) de / A é
O Outro Documento:
Pessoa Jurídica:
Nº CNPJ;
Telefone(s) para contato: 29. 2Gf 6199 53
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Armação dos Búzios, J| de Agosto de Jojo
Art. 18 - Código Civil; e Art. 119 — Lei 6.015/73
APÍT - S
Art, 1º - A ASSOCIAÇÃO CICLÍSTICA DE BÚZIOS, doravante denominada ACB,
fundada em 19 de agosto de 2020, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica
distinta da de seus associados sem fins econômicos ou lucrativos, apartidária, que realiza
atividades sociais, com prazo de duração indeterminado, com sede na Rua César Augusto
São Luiz, nº 90, Centro, Armação dos Búzios/RJ, com Foro na Comarca de Armação dos
Búzios/RJ e área de atuação em todo território nacional, sendo regida pelo presente
Estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis;
Art. 2º - A ACB possui as seguintes finalidades:
1- Manter em funcionamento comissões tendo em vista a prática do ciclismo amador ou
desportivo, assim como atividades sociais e culturais no propósito de atender aos seus
associados;
II — Prestar aos associados a assistência aos serviços necessários à prática do ciclismo,
por todas as formas diretas e indiretas, particulares ou públicas, de conformidade com
definições e normas que serão adotadas pela diretoria,
11 - Promover a reciprocidade de regalias entre os associados da ACB e as sociedades
congêneres ou internacionais, por convênios existentes ou a se firmarem,
IV = Estimular por todos os meios a seu alcance, junto às autoridades públicas, federações
desportivas e particulares o aperfeiçoamento de normas, regulamentos e leis, relacionados
ao incremento do ciclismo e dos esportes amadores em geral;
V - Respeitar e fazer respeitar as estipulações que lhe forem ou que possam ser delegadas
pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, tangente às competições ciclísticas;
VI- Promover e participar de reuniões, gincanas e eventos de caráter desportivo, social,
cultural e cívico;
VIL = Firmar convênios e contratos com entidades e empresas a fim de acarretar fundos
para que seus associados possam participar de competições ciclisticas e ou eventos
ligados ao ciclismo livres de qualquer despess. Para isso poderá prestar serviços de
instalação, conservação, manutenção, limpeza e qualquer outro serviço pará o perfeito
funcionamento de ciclo rotas;
VIII - Promover eventos e postos de vendas de artigos variados para o mesmo fim do
item anterior;
IX - Congregar, de forma associativa, coletivos formais ou informais de ciclistas e
ciclistas individuais, de todo o território brasileiro, envolvidos na promoção da
Oficio Umco de Armação dos Búzios/RJ 1
isgro Civil das Pessoas Jurídicas
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mobilidade ciclística e com interesse de atuar conjuntamente pela promoção da bi eo ut,
como meio de transporte e mobilidade com observância aos termos do estatuto da Ap e
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instrumento de trabalho nos meios urbano e rural;
XI - Defender os direitos dos usuários de bicicleta em todas as suas finalidades;
XII - Conjugar os esforços de seus associados para atuar na esfera nacional junto aos
poderes executivo, legislativo e judiciário e junto aos setores público, econômico e da
sociedade civil;
XIII - Proporcionar e promover o intercâmbio de experiências entre seus associados para
qualificar a atuação dos mesmos em suas localidades,
XIV- Representar seus associados no Brasil e no exterior junto aos órgãos públicos,
instituições privadas, organismos multilaterais, agências internacionais e junto à
sociedade em geral.
Art. 3º - As cores da ACB serão: Verde, Amarelo, Rosa, Azul e Branco.
- 'S DIREI DE'
Art, 4º - O quadro social será constituído de pessoas físicas, que tendo ou não seu
domicílio neste município, se dediquem a atividades fins da ACB;,
Parágrafo 1º - São requisitos essenciais para ser admitido como associado:
a) Ser maior de 8 (oito) anos, podendo ser de ambos os sexos;
b) Ter boa conduta;
c) Ter admissão aprovada em sessão da Diretoria;
Parágrafo 2º - A proposta de admissão de menores conforme letra a do parágrafo 1º do
Art 4º só será encaminhada quando acompanhada de autorização de seus responsáveis; Bu
Parágrafo 3º - O pedido de ingresso na ACB far-se-á por meio de formulário específico;
Parágrafo 4º — O associado poderá requerer seu desligamento da Associação a qualquer
momento, devendo estar quites com suas obrigações financeiras, cujo requerimento
Art. 5º - Os associados da ACB se dividem em três tipos:
a) Fundadores,
b) Honorários;
c) Contribuintes;
Parágrafo 1º - São associados fundadores aqueles que estiverem presentes na Assembleia
de Fundação;
Parágrafo 2º - São associados honorários aqueles que tiveram tal título conferido pela
diretoria, como homenagem especial ou em reconhecimento a relevantes serviços
prestados ao ciclismo ou a associação;
Parágrafo 3º - São associados contribuintes os que complementarem as condições para
admissão no quadro da associação, pagar a joia e as mensalidades constantes da tabela de
Art. 6º - As anuidades, serão pagas pelos associados periodicamente, na conveniência da
Diretoria, estabelecida em livro ata e aprovada em Assembleia conforme estabelece o Art.
14º, Kem TI, letra a do presente estatuto;
Parágrafo Único - O valor da anuidade será fixada pela Diretoria, na proporção das
necessidades da Associação, podendo ser alterado pela Assembleia Geral;
Art. 7º - São direitos dos associados quites, além dos demais previstos no estatuto:
1- Participar das Assembleias Gerais;
1 - Votar e ser votado;
IM — Candidatar-se para cargos na Diretoria ou no Conselho Fiscal;
IV — Frequentar as dependências da Associação e utilizar os serviços assistenciais
técnicos e jurídicos;
V - Formular a Diretoria sugestões que visem engrandecer a ACB;
Art. 8º - São deveres dos associados:
I-Comparecer as Assembleias Gerais quando convocados;
II — Aceitar € exercer com zelo, critério e dedicação, o cargo para o qual for eleito ou
nomeado, só podendo recusar-se por motivos plenamente justificados;
HI — Cumprir e respeitar fielmente o presente estatuto e os regulamentos que foram
elaborados pela Diretoria;
V— Comunicar a secretaria da Associação, por escrito, sempre que mudar de resi
nome, estado civil e localidade de trabalho;
VI — Guardar o devido respeito a qualquer associado ou funcionário, especialmente
quando no exercicio de funções que lhe foram confiadas;
VII — Prestar às comissões nomeadas ou eleitas, todo o auxílio possível, para que as
mesmas possam desempenhar cabalmente seus encargos;
VII — Estar em dia com o pagamento da anuidade da ACB;
IX - Comunicar à Diretoria, dentro de 24 horas, qualquer ocorrência, por mais
insignificante que pareça ser, que possa motivar transtornos a Associação;
X — Participar de competições, treinos e eventos sempre que for convocado;
XI — Respeitar atletas e organizadores de eventos e competições em qualquer localidade;
XII — Zelar pela boa imagem do Ciclismo e da Associação para com a sociedade;
XII — Ter boa conduta sempre que estiver usando o nome da Associação (uniforme,
bicicleta).
Art. 9º - Por infração de qualquer disposição deste Estatuto, regulamento ou normas
baixadas, ficam os associados sujeitos as seguintes penalidades aplicadas pela Diretoria:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão; +
Parágrafo 1º - A pena de Advertência será aplicada aos casos de gravidade, assim
Parágrafo 2º - A pena de Suspensão será aplicada em casos de extrema gravidade, ou
quando o infrator for reincidente, podendo, de acordo com a natureza da falta, a suspensão
atingir o prazo de 03 (três) meses;
Parágrafo 3º - A pena de Exclusão será aplicada quando o associado incorrer em conduta
caracterizadora de Justa Causa, assim considerada: * —-
1 Atentar com palavras ou atitudes contra o crédito ou conceito da ACB;
1 - Acarretar desprestígio para a ACB, por seu mau comportamento contumaz,
HI — Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social,
IV — Desatender, reiterada e sistematicamente, seus compromissos financeiros para com
aACB;
Eu
V - Não seguir as normas presentes no Estatuto;
VI - Quando sua permanência possa trazer prejuízos morais ou materiais à coletivi
não podendo mais em tempo algum fazer parte do mesmo;
Parágrafo 4º — O associado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias após
sua ciência podendo apresentar as provas que entender necessárias, assegurando o Amplo
Direito de Defesa e o Contraditório;
Parágrafo 5º - Os associados que receberem a aplicação de quaisquer penalidades,
poderão exercer o direito de recurso a Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias
após sua ciência;
Parágrafo 6º - O associado desligado por falta de pagamento só poderá voltar a fazer parte
do quadro social, quando venha a quitar de uma só vez, O seu débito, com devidas
correções, caso houver;
PÍTUL - RGÃOS
4
Art. 10º - São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
€) Conselho Fiscal,
SEÇÃO 1 - DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art. 11º - A Assembleia Geral é órgão soberano e representativo da vontade social,
obrigando todos os Associados em suas deliberações quando n&ó contrária às disposições
dos Estatutos ou da Legislação em vigor;
Art. 12º - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria de votos dos
presentes, predominando em caso de empate o voto do Presidente da Associação;
Art, 13º- A Assembleia será convocada mediante Edital, fixado no quadro em suá sede,
com a antecedência de 10 (dez) dias. O Edital além de ordem do dia sobre o qual
deliberará a Assembleia deverá mencionar o local, dia c hora de sua realização,
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente, ou pelo Conselho
Fiscal, ou também poderá ser convocada por Peljuerimento au subscrito por 1/5 (um quinto)
dos associados;
Parágrafo 2º - É vedada a deliberação sobre assuntos alheios a ordem do dia;
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Ls
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Parágrafo 3º - É vedado o voto por procuração; É onoúrico
Art. 14º - A Assembleia Geral se reunirá:
1 - Ordinariamente, na segunda quinzena do mês de fevereiro de cada ano, com
a) Apreciar e aprovar as contas apresentadas pela Diretoria;
b) Deliberar sobre o relatório de atividades do ano anterior;
c) Eleger a nova Diretoria a cada dois anos;
d) Eleger os membros do Conselho Fiscal a cada dois anos;
T — Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que convocada na forma
estatutária, com atribuições de:
a) Aprovar o valor das contribuições elaboradas pela Diretoria;
b) Julgar os recursos promovidos pelos Associados na forma do art. 9º, Parágrafo 5º,
c) Preencher mediante eleição, os cargos vagos que se verificarem na Diretoria;
d) Deliberar sobre a alienação e aquisição de bens imóveis;
e) Autorizar a Diretoria a instalar ou arrecadar postos de venda e de serviços;
f) Destituir os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, desde que haja motivo grave
devidamente apurado, responsabilizando-os pelas faltas em que tenham incorrido;
E) Sancionar benefícios e outros regulamentos baixados pela Diretoria;
h) Alterar o presente Estatuto;
i) Definir a participação da Associação em competições a se realizarem;
j) Deliberar sobre os casos omissos nestes estatutos;
Art, 15º - A Assembleia Geral reunir-se-á em 1º Convocação com a presença mínima de
50% mais um dos associados quites com a tesouraria, ou em 2º Convocação com qualquer
número de associados quites com a tesouraria. N
Parágrafo único — Ar mesa da Assembleia Geral é constituida pelo Presidente da
Associação e pelo Secretário, podendo ser substituído por outros associados, em caso de
ausência; *
Pd
SEÇÃO II- DA DIRETORIA fe onenbs (É
Nas
as
quão,
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Art. 16º - A Diretoria, órgão executivo da Associação, é eleita a cada dois anos-pela e
Assembleia Geral Ordinária, dentre os associados quites em pleno gozo de seus direitos
e será constituida dos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
e) 1º Secretário;
d) 2º secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro
E) Diretor de Marketing;
h) Diretor de Comunicação;
i) Diretor Jurídico;
5) Diretor de Desportivo;
k) Diretor Social;
1) Diretor de Eventos;
m) Diretor de Limpeza e Manutenção de Trilhas;
Parágrafo 1º - A ACB não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações e/ou
vantagens de qualquer espécie a seus associados, dirigentes, conselheiros e mantenedores,
assim como não os remuncrará, uma vez que o serviço prestado por tais é voluntário;
Parágrafo 2º - Aos diretores de departamentos compete atender à interesses especificos
atinentes à consecução dos fins da Associação;
Parágrafo 3º - Na forma da letra u do Art. 18, poderão ser criados departamentos com as
atribuições definidas na sua constituição, fixando-lhes atribuições próprias de atividades;
Art. 17º - Os membros da diretoria não respondem pelos compromissos da Associação,
mas são responsáveis para com eles c para com terceiros, sol solidariamente, pelas omissões,
pelo excesso de mandato ou & violação do Estatuto, regulamentos e regimentos, inclusive
no que se referirem as despesas realizadas além dos limites autorizados ou que deturpem
as finalidades sociais e beneficentes da Associação;
S“&
Parágrafo único — Essa responsabilidade cessará somente depois de aprovadas as últi
contas e o último relatório de sua gestão, quanto aos atos deles constantes, e em
aos que deles forem omitidos, somente prescreverá após 05 (cinco) anos decorridos do
término da gestão;
Art, 18º - A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 02 (dois) meses, em dia
previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros, e
extraordinariamente sempre que for necessário;
Parágrafo único — As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos
presentes, predominando em caso de empate o voto do Presidente da Associação;
Art, 19º - Compete à Diretoria:
a) Executar e fazer observar o estatuto, os regulamentos c as deliberações da Assembleia
Geral;
b) Deliberar sobre os atos de gestão relativa aos fins da Associação, com exceção daqueles
que forem de competência da Assembleia Geral;
c) Elaborar regulamentos que se fizerem necessários, baixando-os por intermédio do
d) Criar departamentos e comissões que forem julgados necessários ao melhor
desenvolvimento das atividades sociais e esportivas;
é) Administrar os bens e gerir os negócios da associação;
f) Obter por meios de contribuições fixas c demais arrecadações e donativos os recursos
necessários às despesas sociais;
£) Elaborar tabelas de contribuições;
h) Deliberar sobre a concessão de titulos de associado honorários, de acordo com o
estatuto;
i) Deliberar sobre admissão, exclusão e readmissão de associados, na forma prevista pelo
estatuto,
à) Propor a Assembleia Geral a instalação de postos de venda e serviços e administrá-los;
k) Nomear auxiliares e contratar e demitir empregados que forem julgados necessários
para o bom andamento dos negócios, fixando-lhes suas atribuições e deveres, bem como
os vencimentos e gratificações;
1) Resolver sobre contratos a serem firmados;
Gas PES
Va VA,
mat
m) Apreciar mensalmente as contas da tesouraria, cujos balancetes depois de regi: ES?
e aprovados, serão franqueados aos associados na secretaria, e também distribuidos vidP: oer4.
endereço eletrônico (e-mail) para todos os associados da ACB;
n) Nomear advogados para defesa dos associados, para qualquer fatalidade que tenha
ocorrido quando estiver representando a ACB;
0) Providenciar para que os processos de assistência aos associados tenham o andamento
mais rápido possível;
p) Resolver os casos omissos no estatuto, ad-referendum da Assembleia Geral;
q) Analisar e aprovar a prestação de contas e balancetes da Diretoria anterior, os quais
deverão estar acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.
r) Publicar anualmente os balanços financeiros da ACB, sendo que, esta publicação
poderá ser por meio de sitio eletrônico da ACB, ou através de jornais locais.
s) A elaboração de relatórios de gestão e de execução orçamentária, atualizados
periodicamente, os quais também deverão ser franqueados aos associados na secretaria,
e também distribuídos via endereço eletrônico (e-mail) para todos os associados da ACB;
t) Elaboração de relatórios com as ações relacionadas ao recebimento e destinação de
recursos públicos, com a indicação dos respectivos instrumentos de formalização dos
acordos, seu respectivo valor, prazo de vigência, nome da pessoa fisica ou jurídica
contratada, entre outros, os quais também deverão ser franqueados aos associados na
secretaria, c também distribuídos via endereço eletrônico (e-mail) para todos os
associados da ACB;
u) Instituir, para atribuições específicas, departamentos ou cargos de representação.
Art. 20º - Ao Presidente compete;
a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
b) Representar a Associação em suas relações com terceiros;
e) Outorgar procuração a advogado para defesa dos interesses da Associação;
d) Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, assegurando nelas a liberdade
de palavra e voto, sem quebea da ordem e compostura que as devem caracterizar,
e) Convocar a Diretoria;
f) Fazer cumprir as resoluções da Diretoria e da Assembleia Geral;
E) Assinar os contratos autorizados pela Diretoria ou Assembleia Geral;
bh) Subscrever, com o secretário, as atas das reuniões da Diretoria a correspondência e
títulos sociais;
i) Assinar individualmente ou em conjunto com o tesoureiro, os cheques e as obrigações;
j) Providenciar, como lhe parecer conveniente, em casos imprevistos ou de
urgente, dando conhecimento dos motivos na sessão imediata da Diretoria;
k) Exercer a direção dos negócios da Associação, executar as suas deliberações e ditos
Diretoria, e fazer cumprir este estatuto, regulamentos e regimentos em vigor;
1) Prestar contas anualmente, em relatório « em Assembleia Geral;
m) Abrir e encerrar contas bancárias, juntamente com o 1º tesoureiro ou seu substituto.
Art, 21º - Compete ao Vice-presidente - auxiliar o presidente nos encargos deste e
substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento,
Parágrafo único - No caso de renúncia do presidente, o Vice-Presidente o substituirá
automaticamente;
Art. 22º - Compete ao 1º Secretário:
a) Dirigir a sede social da Associação, velando pela ordem, pela disciplina e pela
eficiência dos seus serviços intemos e das suas diversas atividades;
b) Redigir, ler e assinar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e
subscreve-la com o Presidente,
c) Despachar a correspondência da Associação, mantendo-a pontualmente em dia,
d) Responder as solicitações dos associados quanto aos documentos e informações
relativos à prestação de contas, bem como aqueles relacionados à gestão da ACB;
e) Receber, processar e responder as solicitações relacionadas à gestão da ACB,
solicitadas por órgãos públicos ou pelas respectivas entidades de administração do
Desporto.
Art. 23º - Compete ao 2º secretário - auxiliar o 1º secretário nos encargos deste e
substitui-lo nos casos de ausência ou impedimento.
Art. 24º — Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Arrecadar todas as importâncias, especialmente as decorrentes da anuidade e das
contribuições, a que estão os associados obrigados, bem como a dos débitos em que
houverem eles incidido, comunicando a Diretoria o nome dos que se atrasem
realização dos respectivos pagamentos;
b) Ter sob sua guarda c responsabilidade os valores pertencentes à Associação;
e) Efetuar os pagamentos regularmente autorizados; * senação dos Baron 18
d) Atender todas as requisições solicitadas pelo Presidente e providenciar a pras,
contas;
e) Manter em dia o inventário de bens da Associação e dos confiados a sua guarda e
administração;
1) Manter em dia a escrituração da Associação;
£) Submeter à aprovação da Diretoria, na primeira quinzena de cada mês, os balanços de
receitas e despesas do mês anterior, acompanhado dos respectivos comprovantes e
apresentar, no fim de seu mandato, o balanço geral;
h) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques e obrigações necessárias;
i) Atender às requisições do Conselho Fiscal, quanto à documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.
Art. 25º - Compete ao 2º tesoureiro - auxiliar o 1º tesoureiro nos encargos deste e
substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento.
Art. 26º - Compete ao Diretor de Marketing:
2) Divulgar toda e qualquer atividade do interesse da Associação;
b) Zelar pela boa imagem da Associação perante a opinião pública;
c) Divulgar a participação dos associados em competições;
d) Definir planos estratégicos de marketing;
e) Desenvolver e avaliar estratégias de comunicação;
1) Elaborar orçamentos;
£) Conduzir projetos e lançamentos ou relançamentos projetos, produtos e serviços;
Art, 27º « Compete ao Diretor de Comunicação:
a) Divulgar toda e qualquer atividade do interesse da Associação;
b) Zelar pela boa imagem da associação perante a opinião pública;
c) Divulgar a participação dos associados em competições;
n
É
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d) Plancjar c supervisionar a elaboração c execução de campanhas de com o
promovendo € divulgando;
e) Elaborar planos estratégicos das áreas de comercialização, marketing e comunicação;
f) Organizar, planejar e gerenciar a preparação dos jornais, sites e redes sociais;
£) Planejar e supervisionar atividades sociais ou promocionais;
h) Plancjar e desenvolver peças publicitárias, definindo seu conteúdo e público-alvo;
i) Planejar e supervisionar a elaboração e execução de campanhas publicitárias, definindo
os veículos de comunicação adequados e público-alvo;
à) Ficar à frente de todas as comunicações internas e de relacionamento com imprensa,
além de ações pontuais de comunicação externa;
k) Coordenar o contato com a imprensa c demais atividades de relações públicas;
1) Manter atualizado o portal da entidade na rede mundial de computadores;
n) Auxiliar o Presidente na representação associativa, promovendo à devida repercussão
de seus pronunciamentos e atuações,
0) Auxiliar os demais membros da Diretoria e órgãos da Associação na divulgação de
informes pertinentes às suas atividades;
Art, 28º - Compete ao Diretor Jurídico:
a) Acompanhar e certificar que a ACB está de acordo com as leis que regem as
associações;
b) Substituir o presidente quando se tratar de assuntos jurídicos e o mesmo não puder
comparecer;
c) Orientar e dar o parecer jurídico, quando o nome da ACB estiver envolvido;
d) Ler e visar todos os contratos firmados pela ACB;
e) Recomendar e elaborar notas de desagravos;
f) Encaminhar o patrocínio de causas que visem a resguardar direitos da ACB, cuja
ameaça ou violação esteja direta ou indiretamente ligadas à atividade profissional, ou que
caibam ser preservados em respeito às garantias constitucionais e legais das atividades da
ACB;
h) Estabelecer contratos com advogados para a postulação ou defesa devidas, fiscalizando
e comunicando à Diretoria, regularmente, o andamento das causas, observada a
regulamentação pertinente aprovada pela Diretoria;
od
i) Coordenar as atividades de assistência jurídica e judiciária à ACB; H Oficio Único +
Arrsação cos LM
N
Art. 29º - Compete ao Diretor Desportivo:
a) Organizar as provas desportivas, passeios, excursões € cursos;
b) Nomear as comissões necessárias;
c) Manter um relatório das atividades realizadas;
d) Designar para cada competição uma comissão organizadora que exercerá a suprema
autoridade durante o evento;
e) Apresentar relatórios de suas atividades ao Conselho Deliberativo;
f) Zelar para que nas competições esportivas sejam resguardadas as responsabilidades da
ACB e de seus Poderes, propondo os seguros e outras providências cabíveis em cada
caso;
£) Zelar pelos aspectos organizacionais de competição, cabendo-lhe considerar o
calendário, elaborar em conjunto com o Departamento Desportivo as regras, preparar a
organização básica, determinar locais e demais circunstâncias para os eventos, procurar
os entendimentos com as autoridades, cuidar para que seja enviada a correspondência
específica, determinar condições de inscrição, modalidades e outros aspectos aqui não
expostos;
h) Prestar informações técnicas ao público em geral;
i) Manter um arquivo técnico que servirá de base a informações solicitadas.
Art. 30 - Compete no Diretor Social:
a) Coordenar os eventos sociais e desportivos promovidos pela Associação, assim como
a participação dos associados nos eventos promovidos por outras Associações
congêneres,
b) Propagar e divulgar por todos os meios as atividades, técnicas desportivas e sociais da
ACB;
c) Organizar arquivo de toda matéria publicada;
d) Responder pela redação, impressão c remessa de um boletim;
e) Representar a Associação, ativa ou passivamente, em conjunto com o Presidente, ou
quem o substituir,
£) Promover, dirigir e orientar a integração social dos associados, através de ativi
socioculturais;
h) Representar c promover campanhas sociais no âmbito do município;
1) Promover e acompanhar os convênios e contratos celebrados pela Associação, e nos
demais assuntos de interesse da Associação, submetendo-os à aprovação final da
Art. 31º - Compete ao Diretor de Eventos:
a) Promover e desenvolver, de acordo com os outros departamentos, festividades,
b) Criar e gerenciar equipes de trabalho;
c) Reservar o local das festividades e os aparelhos necessários;
d) Acompanhar as ações de divulgação;
Art. 32º - Compete ao Diretor de Limpeza c Manutenção:
a) Executar as políticas e práticas de manutenção planejadas e definidas pela Diretoria,
fazendo os ajustes necessários;
b) Promover a limpeza, manutenção e reparo das trilhas utilizadas pela ACB;
c) Promover a implantação de placas indicativas com as descrições das trilhas e seus
caminhos;
d) Solicitar junto aos Órgãos Municipal, Estadual c Federal, autorização para limpeza e
manutenção das trilhas;
e) Cadastrar as trilhas existentes no Município e seus itinerários;
f) Manter atualizado o inventário dos materiais de segurança, limpeza e peças de
reposição, que podem ser necessárias para realizar a manutenção e reparo. E ter a
responsabilidade de controlar esse estoque de ferramentas, através do inventário;
g) Deve armazenar e organizar toda a documentação referente aos equipamentos,
recomendações do fabricante, garantias, materiais, diagramas, instruções de uso e datas
de validade dos materiais;
14
cais
e ASA,
Art. 33º - Todo e qualquer membro da diretoria que deixar de comparecer, sem digo único ne,
justificado, a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas, incorrerá na pená, de
destituição do cargo. Prorau
Art. 34º - Ocorrendo vagas na diretoria, por afastamento ou destituição de qualquer de
seus membros, elas serão preenchidas, na forma do presente estatuto, pela Assembleia
Geral, dentro de 30 (trinta) dias quando se tratar do presidente e 60 (sessenta) dias para
os demais membros.
SEÇÃO L- DO CONSELHO FISCAL
Art. 35º - O Conselho Fiscal é eleito a cada dois anos pela Assembleia Geral Ordinária,
dentre os associados quites em pleno gozo de seus direitos; será composto por 03 (três)
membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, tem por objetivo indelegável, fiscalizar
edar parecer sobre todos os atos da Diretoria da Associação, com as seguintes atribuições:
a) Examinar os livros de escrituração da Associação;
b) Opinar e dar pareceres sobre os balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária, e também se solicitado na Assembleia
Geral Extraordinária;
c) Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) Autonomia para convocar extraordinariamente a Assembleia Geral,
Reunir-se ordinari .
1- Na primeira quinzena de fevereiro para aprovar os balancetes fechados até o dia trinta
e um de dezembro e elaborar parecer para a Assembleia Geral Ordinária;
Pénis fina .
1- Sempre que convocado pelo Presidente da Associação;
1 - Ou se convocado por pelo menos 03 (três) de seus membros;
a) Exercicio de mandato de 02 (dois) anos com início em 19 de agosto e término em 18
de agosto, sendo que, seus membros somente poderão ser destituídos mediante
determinação da Assembleia Geral;
Parágrafo 1º - É vedado integrar o Conselho Fiscal o cônjuge e parentes consanguíneos
ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade do Presidente e do Tesoureiro da
Associação;
15
Er?
é a
Parágrafo 2º - O membro do Conselho Fiscal que désejar candidatar-se a compor çãe 6 Boas RIO
na Diretoria deverá informar por escrito à Diretoria e ao próprio Conselho Fiscal antes e
reunião ordinária do mês de fevereiro; ore
Parágrafo 3º - Os atos do Conselho Fiscal serão sempre formalizados e subscritos por no
minimo dois de seus membros. Havendo impedimento, ausência ou outra irregularidade,
caberá ao Presidente indicar membros substitutos ou suprir a competência desse órgão;
Parágrafo 4º - Será escolhido entre os membros efetivos, um coordenador para conduzir
os atos do Conselho;
CAPITULO IV - DAS ELEIÇÕES
Art. 36º - As eleições para membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão sempre
realizadas por escrutínio secreto, sendo considerados eleita a chapa que obtiver a maioria
relativa dos votos validos dos presentes na Assembleia Geral;
Parágrafo único — O prazo para apresentação das chapas deverá ser de até 05 dias corridos
após publicação do edital de convocação;
Art. 37º - Terminada a votação o presidente nomeará entre os presentes, dois
escrutinadores, que procederão à apuração da eleição;
Parágrafo 1º — Em caso de empate, será fator de desempate o maior tempo ininterrupto
de associação do candidato a presidente,
Parágrafo 2º - A Diretoria é Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, podendo
ser reeleito;
Parágrafo 3º - É vedada a eleição para o cargo de Presidente, o cônjuge e parentes
consanguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade do atual Presidente da
Associação;
Parágrafo 4º - Cada associado terá direito a um voto, não sendo admitidos votos por
procuração;
V- DO PATRIMO) CEITAS
Art. 38º - O patrimônio da ACB é constituído por bens e direitos de qualquer natureza,
materiais e imateriais, móveis é imóveis, bem como pelo saldo líquido da receita anual, e
outros bens que a associação venha a possuir;
16
Art. 39º - ae o e an
adquiridos sem autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fm
e por deliberação de dois terços dos associados quites e presentes;
Art. 40º - As receitas da ACB que constituem a fonte de recurso para sua manutenção,
serão constituídas por anuidades, contribuições, subvenções, taxas, doações de qualquer
espécie, patrocínios, prêmios, valores decorrentes de competições, resultados financeiros
decorrentes de serviços diversos, cursos, palestras, promoções comerciais, sociais,
recreativas ou culturais, atividades diversas e eventos; »
Parágrafo único — Todas as receitas e demais recursos da ACB deverão ser aplicadas
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
Art. 41º - A ACB poderá movimentar contas bancárias para seu funcionamento;
CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado por Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim, por voto de no mínimo dois terços dos associados
adimplentes com a ACB;
Art. 43º - A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral |
especialmente convocada para este fim, pelo voto de dois terços dos associados
adimplentes com a ACB, destinando-se “o patrimônio para outra associação, sem fins
econômicos ou lucrativos, com finalidades equivalentes a ACB, a ser definido pela
Assembleias
Art. 44º - Todas as resoluções tomadas pela diretoria e Assembleia Geral deverão ser
lavradas cm Ata;
Art. 45º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral
mediante deliberação da maioria dos associados presentes, aplicando-se a legislação
vigente e os interesses esportivos da Associação,
17
Daio
ç Oficio Único É
Enviado me,
Art. 46º - O presente Estatuto, entra em vigor na data de sua aprovação, devendo Á
encaminhado o registro para que surta seus efeitos jurídicos e legais. “ore nl
* Art, 47º - São associados fundadores: ”
ANTONIO GONÇALO DE CARVALHO, ALBERTO FREDERICO DA VEIGA
JORDÃO CORDEIRO, FREDERICO DE CARVALHO MARQUES ÍOSÉ ROBERTO”
RAMOS CALISTO, JAMIL RODRIGUES. DE SOUZA À JUNIORS ANDERSON
PAULINO DA SILVA/FABIANO SILVEIRA ALMEIDA SIMONE FERNANDES “
PIANES ALVES, PABLO CANDIDO THOME, ERINALDO DOS SANTOS SILVAÇ -
LUCIMERE PEREIRA COSTA CORDEIRO, EDSON CUSTODIO ALVES”
ERLANDY RODRIGO PESSANHA MANHÃES, PAULO CESAR ANASTÁCIO DA”
COSTA, MARVYN DA SILVA-TRINDADE, GIOVANE TIBERTO, SHEILA
EFIGENIA COSTA VIEIRAÇ FABIO QUINTANILHA DA SILVÁ, DÉBORA
CHRISTINA FARIA DE SOUZA, WILLIAN FELIX DIAS e CÍNTIA ARAÚJO DA
SILVA PINTO.
Armação dos Búzios/RJ, 19 de agosto de 2020.
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*O teor desta consulta do cnagabarg br efetuada em 24/08/2020 é meramente informativo, não
valendo como certidão
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Dantas, 2000, Manguinhos - Armação dos Búzios - RJ
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Data: 09/09/2022 Previsão de entrega:
Natureza: ATA
Qutorgado: ASSOCIAÇÃO CICLISTICA
y | CNPJ: 39.239.085/0001-09
à | Tipo de Cobrança: Sem Cobrança
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E-mail fredmarques 1 GQhotmai.com
CPF: 083.803.277-05 RG: 11662218-4
[Es ao]
Entrega 3 parse das 15:00h
Nome: FREDERICO DE CARVALHO MARQUES
Endereço: AV. JOSE BENTO RIBEIRO DANTAS , 2000
Folhas)
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TXIVIA ADICIONAL. ATÉ 4 PÁGINAS 17,10. R$53,07. [1m]XPEDIÇÃO DES 165. R$14,85, [SBUSCAS EM LIVROS OU
Paes ISI 855.20. (IREGISTROMVERBAÇÃO POR STRUMENTO. ATE seas, 8 ASSOCIAÇÕES, ME E EPP 172º R$196,25,
OFÍCIO ÚNICO - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
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I E pesada JURÍDICAS
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PROTOCOLO: LIVRO:
DATA: 1 DD ax.
REGISTRO: LIVRO: A3 ns: nº: AZ AV A.
DATA: 2) 1 tapa.
EBO 43303 DA
DEC AÇÃO DE HIPOSSU NCIA
Nome: fR eme Rio 0c CANVALUO Maytaynás i
Nacionalidade: GrnsiLsita ; Estado Civil: Quoeciana ; Nascimento: q)! 105 /Y8 ;
Profissão: CSCAcuaNTE JCPF/CNPE Of3fo3iyros
Identidadenê: [166331 ly; Expedida por: DETEM |Ps ; Em: JL jo 1 IB;
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Bairro: CeuTRO ; Município/UF; A. fos Guz; Preto): 32. SSE(46H
ificação clara i 4 rmar ainda a Quantidade
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ES) "Buzio
EN Exemplos: 2º Via de Certidão de Casamento, Nascimento ou Óbito, Habilitação para Casar, Registro Je Ata,
| Alteração, Contrato Social ou Estatuto, Autenticação de Documento, Reconhecimento de Firma, etc.)
Dados facultativos: A minha renda total por mês é de: R$ Ê
A renda total mensal da minha família é de: R$
Eu, acima qualificado, afirmo e declaro, sob responsabilidade civil e
criminal, que não tenho condições de efetuar o pagamento do valor dos
emolumentos e acréscimos legais do ato que acima indiquei e que ora requeiro,
sem prejuízo de meu próprio sustento ou de minha família. Outrossim, estou
ciente de que, se o Sr. Tabelião e Oficial do Cartório entender que há algum
fundamento para se colocar em dúvida a presunção que decorre dessa declaração
de pobreza, o mesmo suscitará dúvida ao Juízo competente, expondo as suas
razões, de modo que, se o Juízo competente, ao decidir o processo de dúvida,
verificar que houve declaração falsa ou de má-fé de minha parte, sem prejuízo de
outras providências, poderá condenar-me ao pagamento de até o décuplo do
valor do acréscimo legal instituído pela Lei Estadual nº 2.524/96, devido ao
Fundo Especial do Tribunal de Justiça na prática do ato extrajudicial,
Armação dos Búzios, 06 de ScrembBro de dog).
(ASSINATURA DO DECLARANTE SSADO NA PRÁTICA DO(S) ATO(S))
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Tuintoedos Bd SA
A. ris Sam, 2.230 - CEP: Z2TPS-06 Ro de Jar y *
VE TRASDAS CNP Mare 02 554 (50005 .G7
FREDERICO DE CARVALHO MARQUES
RUA RIS BARBOSA 165
centro
28850.009 ARMACAO DE SUZIOS - RJ
Piano comsrutado | Adiciona cereretades
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Viva Sata limpe 3063 ' ma
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Hmo. Sr. Dr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Armação dos Búzios/RJ
(Apresentante) & ,
(nacionalidade) , (estado civil) - PIVORCIADO + (profissão)
ESCA EvewTE , portador (a) de Carteira de Identidade nº || GhIJIR- k » expedida
pelo (a) Dermules. em) Jaltoly3 inscrito(a) no CPEIME sob o nº
“043805Jwr0S , residente e domiciliado(a) à gui E, (ENT
Ago pos Guelos IPs
À vem requerer a V. S”, que se digne proceder ao registro
do seguinte documento ora rei pelo(a):
MARQUE “X” NO ITEM DESEJADO
á ontrato Social e ou Alteração Social, datado(a) de 23 10 P 1d 1...
| DEstatuto e ou Alteração Estatutária, datado(a) de
DJ Ata de Pessoa Jurídica, datada de
O Outro Documento:
Pessoa Jurídica:
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Armação dos Búzios Qb de” SETEMBRO. de dodL
Representante Legal (com fi
Art, 18 - Código Civil; e Art. 119 — Lei 6.015/73
“A existência Jegal da Pessoa Juridicá só começa com o registro de seus utos constitutivos no
registra rcol-r) comirirequerimentatcapalcaça spa
Forma de Pagamento
IoENFICAÇÃO DO SERVIÇO
[USO ExeuusIvo DO RC |
Natureza Jurídica:
Associação Privada
2, Requerente : FREDERICO DE CARVALHO
Telefone: (22) 26236093 email: fredmarquesi Photmailcom
que as exigências estarão disponíveis no site
t
Código do DEE: RI2063067738239085000109 Viabilidade REGIN:
USO INTERNO F eteição dao) |
Matriz T saida ce Sócio T alteração de Objeto
F contrato T acrmissão de Sócio T” aumento de Capital
F estatuto F cessão de Quotas T Redução de Capital
Filial FF alteração de sede T Transferência do Registro
Fº abertura F consolidação FT alteração do Administração
TT” ameração FT” astesação de Denominação T pissolução
PP encerramento Fº certidão Reprogrática TT Certidão Oigitada
OS CARIMBOS DE ENTRADA E SAÍDA DO SERVIÇO
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO 3. Exigências
[USO EXCLUSIVO DO RH] )
Nº do Requerimento Eletrônico: 81,200.000.192.966
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(REGIN
REQUERIMENTO ELETRÔNICO
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|
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REQUERIMENTO: 81 200.000.192.966
NOME
ASSOCIACAO CICLISTICA DE BUZIOS
(REGIN |
| REQUERIMENTO ELETRÔNICO
|
REQUERIMENTO. ic
NOME
ASSOCIACAO CICLISTICA DE BUZIOS
|
|
|
|
Requerimento Eletrônico: 81.200.000.152.955 Página 1
|
Aa. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
B CADRETAO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise 8 0 deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte
órgão:
Pd
* Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas s <
Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ
01. IDENTIFICAÇÃO
OME EMPRESARIAL (firma ou denominação) [Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
IASSOCIACAO CICLISTICA DE BUZIOS 39.239.085/0001-09
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS rata DO EVENTO
202 Alteração da pessoa fisica avo! perante o CNPJ
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número ce Contuto: R$20630677 - 392)9085000 108
03. DOCUMENTOS APRESENTADO!
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REP! ANTE DA PESSOA JURÍDICA
[NOME ] ce
FREDERICO DE CARVALHO MARQUES 083.803.277-05
Soil. lajes | E)
07. RECIBO DE ENTREGA
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA
UNIDADE CADASTRADORA
Comprovante de Inscrição e
cutneãa,
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Sauação Codurtra!
Cleo do CM cacho da Pcca midia e ve Ee quo Covrpbecia poomásncia pare 8 EF a 449 at subaçõo casal
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DA ASSOCIAÇÃO CICLÍSTICA DE BÚZIOS - ACB EA, ZA
Aos 23 dias do mês de Agosto de 2022, às 18:30 horas em primeira convocação e às 19:00 hora em segunda
convocação, reuniram-se na sede (desta entidade na Estrada da Usina, nº 23, Centro, Armação dos
Búzios/RJ, os membros da a Ciclística de Búzios - ACB, CNPJ/MF nº 39.239.085/000]-09,
sendo convidado para presidir esta vpscnbleiá Geral o Sr. Frederico de Carvalho Marques e para secretaria
o Sr. Jamil Rodrigues de Souza Junior. O presidente então deu início à reunião com a leitura da Ordem do
dia: a) - Aprovação das Chapas; »- Eleição da Nova Diretoria; e c) Assuntos Gerais. Iniciado a eleição. O
presidente então falou da necessidade de realizar nova eleição, tendo em vista a conclusão do mandato
anterior. Apurou-se a aprovação, pelos votos da maioria dos associados com direito a voto e prontos à
Assembleia, da rapa Única, formpda pelos seguintes membros, par um mandato de 02 (dois) ânósé
PRESIDENTE: FREDERICO DE CARVALHO MARQUES, brasileiro, divorciado, escrevente,
portador da Carteira de Identidade (NH) nº 02257207304, expedido pelo DETRAN/RJ em 03/03/2017,
onde se faz r sua Identidade nº 116622184expedido pelo DETRAN/RJ, e do CPF/MF nº
083.803.277-05, residente na Rual Rui Barbosa, nº 166, Centro, Armação dos Búzios/RJ; VICE-
PRESIDENTE:L ANTONIO GONÇALO DE CARVALHO; brasileiro, divorciado, construtor civil,
portador da Carteira de Identidade (na) nº 00633162354, expedido pelo DETRAN/RJ em 05/04/2018.
onde se faz constar sua Identidade nº 077410413, “expedido pelo IFP/RJ, e do CPF/MF nº 006.643.267-73,
À residente no Lot. Praia de João Peimanides, sinº, Lote nº 68, Quaga C, Casa 04, Condominio das Gerais,
João Femandes, Armação dos Búzios/RJ; 1º TESOUREIRO" ALBERTO FREDERICO DA VEIGA
JORDÃO CORDEIRO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Carteira de Identidade (CNH)
nº 0290369285, Expedido pelo péri RAN/RJ em 09/05/2018, onde se faz constar sua Identidade nº
102174018, expedido pelo IFP/RJ, ado CPF/MF nº 043.071. dr di na Rua Treze, Quadra A,
Lote nº 03, Brava, Armação dos Bjzios/RJ; 1º SECRETÁRIOJÁMIL RODRIGUES DE SOUZA
JUNIOR, Au, casado, escrevente, portador da Carteira de Identidade (CNH) nº 0303971217]
expedido pelo DETRAN/RJ em 22/05/2018, onde se faz constar sua Identidade nº 102330958, expedido
pelo IFP/RJ, e do CPF/MF nº 038. 94h: 937-89, residente na Estrada dos Tucuns, nº 31, São José, Armação
dos Búzios/RJ; ane TIBERTO “ssileiro, casado, motorista, portador da
Carteira de Identidade (CNH) nº 03073814585, “expedido pelo DETRAN/RJ em 12/06/2017, onde se faz
constar sua Identidade nº 096577135 expedido pelo IFP/RJ, e do CPFIME nº 070.57631 7.07 Tesidente na
Rua dos Caboclos, nº 10, Geribá, Armação dos Búzios/RJ; 2º SECRETÁRIO DEBORA CHRISTINA
FARIA DE SOUZAÍ brasileira, casada, do lar. portador da Carteira de Identidade nº mms
expedido pelo DETRAN/R] em 2401017, e do CPF/MF nº 108,752,107-67, residente na Rua Alfredo
Em Biiva, 1 m 459, Brava, Armação dor Búzios/RU. DIRETORES; /SOSÉ ROBERTO
Sereço ditvios, (CALISTOY brasileiro, golteiro, taxista, portador da Carteira de Identidade nº 08464011-5, '
Protecoto nº O
Qlata da Protocolização
Ato Reguerenta.
expedido pelo IFP/RJ, e do CPF/MF nº 006.331.707-98, residente na Avenida José Bento Ri io Dani
nº 2.072, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ; COMUNICAÇÃO: SIMONE FERNANDES Fay
ALVES, brasileira, solteiro, do lar, portador. da Carteira de Identidade nº 09965572-2, expedido “pelo
IFP/RJ, e do CPE/MF nº 025.304.197-01, residente na Rua Alfredo Silva, nº 257, Centro, Armação dos
Búzios/RJ; JURÍDICO: PABLO CANDIDO THOME, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira
de Identidade nº 214151, expedido pelo OAB/R1 em 27/07/2017, onde se faz constar sua Identidade nº
235156395, expedido pelo DIC/RJ Je do CPF/MF nº 123,289.977-16, residente na Rua José Rodrigues, nº
27, Tucuns, Armação dos Búzios/RJ, DESPORTIVO: JOAREZ MOREIRA DA COSTA, brasileiro,
casado, pedreiro, portador da Carteita de Identidade nº 094300944, expedido pelo IFP/RJ, e do CPF/MF nº
018.964.357-93, residente na Rua Justiniano de Souza, nº 174, Rasa, Armação dos Búzios/RJ, SOCIAL:
HEILA EFIGENIA COSTA VIEIRA, brasileira, viúva, produtora de eventos, portador da Carteira de
Identidade nº 04.092.184-3, expedido pelo DETRAN/RJ em 14/10/2013, e do CPF/MF nº 765.519.387-87,
residente na Rua A, Atlântico Ferrâdura 17B, Ferradura, Armação dos Búzios/RJ; EVENTOS: EDSON
CUSTODIO ALVES, brasileiro, | casado, corretor, portador da Carteira de Identidade (CNH) nº
01217157081, expedido pelo DETRAN/RJ em 05/06/2015, onde se faz constar sua Identidade nº
070423579, expedido pelo IFP/RJ, k do CPF/MF nº 999.527.007-25, residente na Rua Alfredo Silva, nº
257, Brava, Armação dos Búzios/RJ; LIMPEZA E MANUTENÇÃO: REGINALDO ROSA DA
ROCHA, brasileiro, casado, pedreiro, portador da Carteira de Identidade nº 20.724.054-0, expedido pelo
DETRAN/R], e do CPF/MF nº 018.930.987-37, residente na Rua João Henrique de Souza, São José,
Armação dos Búzios/RJ. Sendo aprovados e eleitos por todos. Declarando ainda o Presidente não está
condenado a pena que vede, aindê que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou subomo, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a
fé pública ou a propriedade, enq perdurarem os efeitos da condenação. Os membros eleitos foram
empossados para cumprirem o mandato de 2 (dois) anos. Na mais havendo a ser tratado, o Presidente deu
por encerrada a reunião, tendo cu, Jamil Rodrigues de Souza Junior, lavrado a presente ata, que vai assinada
por mim e pelo presidente. Í
Presidente:
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Assembleia Geral Extraordinária, no dia 23/08/2022, às 18:30h, que ocorrerá na Estrada
da Usina, nº 23, Centro, Arnhação dos Búzios/RJ, a fim de serem deliberados e discutidos
as seguintes ordem do dia;
a) Aprovação das Chapas;
b) Eleição da Nova a nes
c) Assuntos Gerais;
mação dos Búzios/RJ, 12/08/2022.
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Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Nº do CPF: 018.930.987.37
Nome: REGINALDO Rosa DAROCHA
Data de Nascimento: 15/12/1970
Situação Cadastral: REGULAR
Data da Inscrição: ior a 10/11/1990
Digito Verificador: 00
Comprovante emitido às: 12:41:33 do dia 13/09/2022 (hora e data de Brasília).
Código de controle do comprovante: B134.65E0.D1C0.E660
Este documento fão substitui o “Comprovante de Inscrição no CPF”.
(Modelo aprovado pela INREB nº 1.548, de 1302/2015.)
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