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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 123/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Igreja de Sant'Anna em Armação dos Búzios.
native_id3228

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Publicado — D.O Nº 440/2024
2024-11-07 Aguardando sanção governamental — OFÍCIO GAP Nº 467/2024
2024-11-07 Ofício GAP assinado — —
2024-11-05 Aguardando assinatura no Oficio GAP — ?
2024-11-05 Proposição aprovada — —
2024-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-10-31 Aguardando Pauta — —
2024-09-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 09/2024 notificando COSPSMP pelo excesso de prazo para emitir parecer
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — encaminhado ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 06/2024 encaminha PLO ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2023-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-18 Proposição inclusa no Expediente — —
2023-10-18 Proposição retirada de pauta — Proposição retirada de pauta pelo Vereador autor DOM na Sessão Ordinária do dia 17/10/2023
2023-10-16 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 123/2023
Dispõe sobre tombar por seu 
relevante valor histórico, 
arquitetônico e cultural a Igreja 
de Sant'Anna (Armação dos 
Búzios). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Igreja de 
Sant'Anna (Armação dos Búzios). 
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste 
tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser 
previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
CAPELA de Sant`Anna – Casa da Padroeira de Armação dos Búzios
A Capela de Sant`Anna, foi construída no ano de 1740, após a aparição da Imagem de 
Sant'Anna na antiga Praia dos Marimbondos; hoje conhecida Praia dos Ossos, sua estrutura é 
dividida em três fases:
1° fase: Nicho ou trono da Padroeira. 
Local construído emergencialmente para abrigar a imagem que foi achada, é chamada de 
Capela primitiva, toda em Pau a pique "Estuque".
2º fase: Nave da Capela, local onde os fiéis ficam. 
Construída em óleo de baleia, pedras, argamassa e madeiras da região.
3° fase: Torre dos Sinos, é a construção mais recente e segue o estilo da Capela sem 
descaracteriza-la.
Construída após a queda do primeiro Campanário e que durante muitos anos foi utilizado o 
pequeno pináculo frontal para servir de sustentação dos sinos até a construção da atual torre na 
década de 60.
Na construção da torre foi utilizado tijolinho maciço, e cimento.
A Capela foi construída nas terras de Manoel Joaquim da Silveira a mando de Brás de Pina, 
o proprietário da Armação Baleeira que estava instalada em nossa antiga Vila da Ponta dos 
Búzios, hoje a cidade mundialmente conhecida, Armação dos Búzios.
A pequenina Capela, que pelos devotos da Senhora Sant'Anna é chamada de "Casa da Vô" 
devido ao seu valor Cultural, suas histórias, lendas e contos foi inserida no brasão oficial de 
nossa cidade. São 283 anos de muitas histórias, de fé, amor e tradição. A CAPELA de Sant’Anna 
é a construção buziana que nos remete ao tempo da Armação Baleeira dos Búzios e ao Brasil 
Colonial.
Segundo os mais antigos a Capela seria construída de frente para o pequeno povoado, mas 
por vontade da Santa, que por inúmeras vezes virou-se e ficou de frente para o MAR (local da 
aparição), chegaram ao entendimento que a CAPELA deveria ser construída com a frente para 
o mar e fundos para o pequeno povoado.
Em seu pequeno interior está o NICHO principal onde abriga a histórica e tri centenária 
Imagem da Padroeira de Búzios, ao fundo pode-se contemplar a Pia Batismal pintada de azul, 
com pequeno detalhe dourado, sua estrutura é toda original e muito reverenciada por ser local 
onde os NATIVOS Buzianos, e negros que foram escravos vindos da África recebiam o 
Sacramento do Batismo.
Existe em seu interior uma RARIDADE: Um confessionário incrustado na parede, hoje 
acredita-se ser o único confessionário nesse estilo e original em toda a região Sudeste.
As telhas que cobrem a pequenina CAPELA, são chamadas de telhas de Cocha de Escravos.
Os sinos são ORIGINAIS, e segundo os relatos eram eles que durante o período de caça às
baleias, anunciavam a entrada do mamífero nas águas do mar de Búzios.
Os mesmos sinos, ainda são utilizados nos dias de hoje para anunciar as celebrações que 
acontecem na histórica Capela de Sant`Anna.
O diferencial da Capela de Sant`Anna é sua simplicidade nos traços arquitetônicos.
Ao fundo da Capela está o único cemitério do Município de Armação dos Búzios, que 
pertenceu a extinta Irmandade de Nossa Senhora de Sant`Anna (Assim era chamada “NOSSA”), 
e que hoje está sob a administração do Município através de uma concessão temporária. Os 
registros confirmam que no interior da histórica Capela foi local de sepultamento, após proibição 
começaram a sepultar no entorno da Capela, outra vez chega a proibição e oficialmente os 
sepultamentos começam a acontecer no local "Campo Santo" (Cemitério) no início do Século 
XIX.
A Capela de Sant`Anna é o maior patrimônio CULTURAL de Armação dos Búzios em torno 
da Capela nasce o primeiro núcleo de povoamento de nossa Cidade, sendo ela o marco Zero da 
Cidade de Armação dos Búzios.
O que se pretende com a presente proposição é valorizar os elementos culturais e assim 
manter viva a identidade do povo buziano, sendo também essencial para garantir um turismo 
sustentável e uma educação patrimonial, contribuindo para a economia local e salvaguarda dos 
bens e costumes do nosso povo.
No mais, cumpre ressaltar que preservar o patrimônio arquitetônico é manter viva a memória 
de um lugar e/ou de um povo, pois uma sociedade que não preserva sua história dificilmente 
conseguirá planejar o seu futuro – o patrimônio arquitetônico preservado é um ativo urbano de 
fundamental importância para as futuras gerações. 
Qual aos aspectos formais, cumpre destacar que a iniciativa de instituição do tombamento 
de determinado bem por meio de lei compete concorrentemente aos Poderes Executivo e 
Legislativo. 
Tal afirmação pode ser vislumbrada no art. 34 da Lei Orgânica Municipal que trata das 
atribuições da Câmara Municipal:
Art. 34. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de 
competência do Município, especialmente sobre: [...]
XI – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse; Diante da 
inegável importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS 
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor

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