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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 124/2023
Dispõe sobre tombar por seu relevante
valor histórico, arquitetônico e cultural as
Igrejas: Igreja Metodista da Baia Formosa
(Estrada de Búzios/Cabo Frio), Igreja
Metodista dos Ossos "Igrejinha" e Igreja
Metodista de Manguinhos em (Armação
dos Búzios).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural as Igrejas: Igreja
Metodista da Baia Formosa (Estrada de Búzios /Cabo Frio), Igreja Metodista dos Ossos
"Igrejinha" e Igreja Metodista de Manguinhos em (Armação dos Búzios).
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste
tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser
previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
1- Igreja Metodista da Baia Formosa (Estrada de Búzios /Cabo Frio)
Início da construção foi em 1924 e inaugurada em 14 de setembro de 1926, em estilo clássico
é uma bela obra da arquitetura de Armação dos Búzios.
Foi construída quando Búzios ainda pertencia a cidade de Cabo Frio, ficando à frente da
responsabilidade da construção os membros Metodistas de Cabo Frio que estavam ligados à
Igreja Metodista de Praia Linda " São Pedro D'Aldeia".
É a primeira manifestação Cristã protestante de Armação dos Búzios. Dessa Igreja saiu um
bispo Metodista o Bispo ALMIR DOS SANTOS.
É a Igreja mãe do METODISMO em Armação dos Búzios.
2- Igreja Metodista dos Ossos "Igrejinha".
Conforme relatos, foi construída por inspiração DIVINA, após uma reunião na Igreja MÃE
de Baia Formosa. Os relatos narram que “ Deveria ser construída na aldeia de pescadores a beira
Mar...”
Encontra-se hoje preservado esse pequenino prédio de grande beleza, na Praça dos Ossos.
A construção é de 1936 em estilo clássico.
A Construção da Igreja dos Ossos (assim ela é conhecida), sinaliza a chegada do
protestantismo em território peninsular. O prédio da Igrejinha Metodista é local de resistência
do povo Caiçara que frequenta as celebrações e vivem naquele espaço a atmosfera de uma aldeia
de pescadores que a linda arquitetura religiosa da Construção Metodista preserva.
3- Igreja Metodista de Manguinhos
Construída em estilo clássico, no ano de 1933 está no bairro de Manguinhos, à beira da
Avenida José Bento Ribeiro Dantas.
Tem em sua arquitetura bem definida um pináculo "trino", forte influência Católica que
através da arquitetura afirmava a fé na Santíssima Trindade.
Construída por Metodistas buzianos.
A construção da Igreja Metodista de Manguinhos tem em seu alicerce pedras da Praia de
Manguinhos (prática muito comum a época da construção).
A linda construção Metodista de Manguinhos completa este ano 90 anos e a sua preservação
vem sinalizar a importância do patrimônio cultural do povo de Armação dos Búzios.
O que se pretende com a presente proposição é valorizar os elementos culturais e assim
manter viva a identidade do povo buziano, sendo também essencial para garantir um turismo
sustentável e uma educação patrimonial, contribuindo para a economia local e salvaguarda dos
bens e costumes do nosso povo.
No mais, cumpre ressaltar que preservar o patrimônio arquitetônico é manter viva a memória
de um lugar e/ou de um povo, pois uma sociedade que não preserva sua história dificilmente
conseguirá planejar o seu futuro – o patrimônio arquitetônico preservado é um ativo urbano de
fundamental importância para as futuras gerações.
Qual aos aspectos formais, cumpre destacar que a iniciativa de instituição do tombamento
de determinado bem por meio de lei compete concorrentemente aos Poderes Executivo e
Legislativo.
Tal afirmação pode ser vislumbrada no art. 34 da Lei Orgânica Municipal que trata das
atribuições da Câmara Municipal:
Art. 34. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de
competência do Município, especialmente sobre: [...]
XI – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse; Diante da
inegável importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor
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