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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 128/2023
Dispõe sobre tombar por seu
relevante valor histórico,
arquitetônico e cultural a Casa de
Aduelas Azuis em Armação dos
Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Casa de Aduelas
Azuis em Armação dos Búzios.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste
tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser
previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A “Casa de aduelas azuis” é uma Casa do período da exploração baleeira, Sec. XVIII
pertenceu a tradicional família BUZIANA “RAMOS”, está localizada ao lado do Colégio
Estadual João de Oliveira Botas, recebe esse nome devido as aduelas das janelas que são pintadas
em AZUL. Durante MUITOS anos foi o local onde aconteciam os BAILES que animavam as
antigas festas de SANT`ANNA.
No período baleeiro foi um prédio administrativo da Armação Baleeira dos Búzios.
Tem como característica, ladeando a porta principal, 2 bancos em alvenaria,
(conversadeiras) cobertos com azulejos de origem portuguesa que segundo historiadores era
local de conversa para avaliar qualidade e valor do óleo de baleia, após negócio fechado entre
comerciante e comprador entravam na sede administrativa para efetuar pagamento. Em seu
quintal encontra-se centenárias árvores Tamarineiras, que ainda produzem frutos em quantidade,
para a alegria da comunidade e um poço que durante muito tempo abasteceu a residência. Podese ver até hoje o poço, a antiga cisterna em pedra bruta, o galpão e os bancos todos originais.
É uma das casas coloniais de nossa cidade que mais preservou seus traços originais. Pedra,
madeira, óleo de baleia, barro e cal foram utilizados na construção dessa bela construção que faz
parte da história Buziana.
No mais, cumpre ressaltar que preservar o patrimônio arquitetônico é manter viva a memória
de um lugar e/ou de um povo, pois uma sociedade que não preserva sua história dificilmente
conseguirá planejar o seu futuro – o patrimônio arquitetônico preservado é um ativo urbano de
fundamental importância para as futuras gerações.
Quanto aos aspectos formais, cumpre destacar que a iniciativa de instituição do tombamento
de determinado bem por meio de lei compete concorrentemente aos Poderes Executivo e
Legislativo.
Tal afirmação pode ser vislumbrada no art. 34 da Lei Orgânica Municipal que trata das
atribuições da Câmara Municipal:
Art. 34. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de
competência do Município, especialmente sobre: [...]
XI – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse; Diante da
inegável importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor
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