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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 128/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaDispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Casa de Aduelas Azuis em Armação dos Búzios.
native_id3244

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Publicado — —
2024-05-16 Aguardando sanção governamental — Enviado pelo Ofício GAP nº. 158/2024.
2024-05-16 Ofício GAP assinado — —
2024-05-09 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-05-09 Proposição aprovada — —
2024-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — encaminhado ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 06/2024 encaminha PLO ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2023-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-20 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 128/2023
Dispõe sobre tombar por seu 
relevante valor histórico, 
arquitetônico e cultural a Casa de 
Aduelas Azuis em Armação dos 
Búzios. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Casa de Aduelas 
Azuis em Armação dos Búzios. 
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste 
tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser 
previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A “Casa de aduelas azuis” é uma Casa do período da exploração baleeira, Sec. XVIII 
pertenceu a tradicional família BUZIANA “RAMOS”, está localizada ao lado do Colégio 
Estadual João de Oliveira Botas, recebe esse nome devido as aduelas das janelas que são pintadas 
em AZUL. Durante MUITOS anos foi o local onde aconteciam os BAILES que animavam as 
antigas festas de SANT`ANNA.
No período baleeiro foi um prédio administrativo da Armação Baleeira dos Búzios. 
Tem como característica, ladeando a porta principal, 2 bancos em alvenaria, 
(conversadeiras) cobertos com azulejos de origem portuguesa que segundo historiadores era 
local de conversa para avaliar qualidade e valor do óleo de baleia, após negócio fechado entre 
comerciante e comprador entravam na sede administrativa para efetuar pagamento. Em seu 
quintal encontra-se centenárias árvores Tamarineiras, que ainda produzem frutos em quantidade, 
para a alegria da comunidade e um poço que durante muito tempo abasteceu a residência. Pode￾se ver até hoje o poço, a antiga cisterna em pedra bruta, o galpão e os bancos todos originais. 
É uma das casas coloniais de nossa cidade que mais preservou seus traços originais. Pedra,
madeira, óleo de baleia, barro e cal foram utilizados na construção dessa bela construção que faz 
parte da história Buziana.
No mais, cumpre ressaltar que preservar o patrimônio arquitetônico é manter viva a memória 
de um lugar e/ou de um povo, pois uma sociedade que não preserva sua história dificilmente 
conseguirá planejar o seu futuro – o patrimônio arquitetônico preservado é um ativo urbano de 
fundamental importância para as futuras gerações. 
Quanto aos aspectos formais, cumpre destacar que a iniciativa de instituição do tombamento 
de determinado bem por meio de lei compete concorrentemente aos Poderes Executivo e
Legislativo. 
Tal afirmação pode ser vislumbrada no art. 34 da Lei Orgânica Municipal que trata das 
atribuições da Câmara Municipal:
Art. 34. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de 
competência do Município, especialmente sobre: [...]
XI – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse; Diante da 
inegável importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS 
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor

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