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materia nº 134/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDispõe sobre tombar o prédio do templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus localizada na Av. José Bento Ribeiro Dantas (Rua das Pedras) nº. 198 e revogar art. 6º da Lei Ordinária de nº. 05/1997.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-27 Publicado — —
2024-05-16 Aguardando sanção governamental — —
2024-05-16 Ofício GAP assinado — —
2024-05-14 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-05-14 Proposição aprovada — —
2024-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-10 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — encaminhado ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 06/2024 encaminha PLO ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-30 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 134/2023
Dispõe sobre tombar o prédio do templo da 
Igreja Evangélica Assembleia de Deus 
localizada na Av. José Bento Ribeiro Dantas 
(Rua das Pedras) nº. 198 e revogar art. 6º da 
Lei Ordinária de nº. 05/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Fica tombado o prédio do templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus localizado 
na Av. José Bento Ribeiro Dantas (Rua das Pedras) nº. 198, Centro, Armação dos Búzios.
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Lei Ordinária de nº. 05, de 15 de janeiro de 1997.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Igreja Assembleia de Deus foi inaugurada em 24 de novembro de 1963, em estilo clássico, 
e é considerada um dos prédios históricos mais bonitos de nossa cidade. Está localizada na RUA 
DAS PEDRAS, área nobre de Armação dos Búzios. No terreno onde foi construída a Igreja, 
havia um salão de baile de uma antiga agremiação de carnaval. 
A Igreja Assembleia de Deus foi a segunda denominação protestante em terras buzianas, 
dando início ao culto de origem PENTECOSTAL em nossa cidade. Por essa igreja, passaram 
inúmeros pastores, que deixaram seu legado religioso e histórico. O PASTOR GENTIL 
MEDEIROS foi uma referência em Búzios. Após seu falecimento, o líder religioso recebeu 
inúmeras homenagens, especialmente por parte dos membros da Igreja, que resgataram a
tradicional Banda da Assembleia de Deus e a batizaram com o nome de "Orquestra Pastor Gentil 
Medeiros". Todo buziano, um dia, já foi assistir ao tradicional batizado na Praia do Canto, que 
acontece para os novos convertidos que iniciam a caminhada na FÉ propagada por essa 
denominação. No evento, acontece uma linda caminhada que se inicia na Rua das Pedras, onde 
os fiéis, acompanhados da Orquestra Pastor Gentil Medeiros, caminham testemunhando a FÉ. 
Com alegria e beleza, essa linda comunidade religiosa está marcada na cultura e na vida 
buziana.
A Assembleia de Deus da Rua das Pedras faz parte da história do nosso povo, da nossa 
cidade, do nosso jeito buziano de ser.
O que se pretende com a presente proposição é valorizar os elementos culturais e assim 
manter viva a identidade do povo buziano, sendo também essencial para garantir um turismo 
sustentável e uma educação patrimonial, contribuindo para a economia local e salvaguarda dos 
bens e costumes do nosso povo.
No mais, cumpre ressaltar que preservar o patrimônio arquitetônico é manter viva a memória 
de um lugar e/ou de um povo, pois uma sociedade que não preserva sua história dificilmente 
conseguirá planejar o seu futuro – o patrimônio arquitetônico preservado é um ativo urbano de 
fundamental importância para as futuras gerações. 
Qual aos aspectos formais, cumpre destacar que a iniciativa de instituição do tombamento 
de determinado bem por meio de lei compete concorrentemente aos Poderes Executivo e 
Legislativo. 
Tal afirmação pode ser vislumbrada no art. 34 da Lei Orgânica Municipal que trata das 
atribuições da Câmara Municipal:
Art. 34. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de 
competência do Município, especialmente sobre: [...]
XI – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse; Diante da 
inegável importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS 
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor

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