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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 134/2023
Dispõe sobre tombar o prédio do templo da
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
localizada na Av. José Bento Ribeiro Dantas
(Rua das Pedras) nº. 198 e revogar art. 6º da
Lei Ordinária de nº. 05/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º Fica tombado o prédio do templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus localizado
na Av. José Bento Ribeiro Dantas (Rua das Pedras) nº. 198, Centro, Armação dos Búzios.
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Lei Ordinária de nº. 05, de 15 de janeiro de 1997.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Igreja Assembleia de Deus foi inaugurada em 24 de novembro de 1963, em estilo clássico,
e é considerada um dos prédios históricos mais bonitos de nossa cidade. Está localizada na RUA
DAS PEDRAS, área nobre de Armação dos Búzios. No terreno onde foi construída a Igreja,
havia um salão de baile de uma antiga agremiação de carnaval.
A Igreja Assembleia de Deus foi a segunda denominação protestante em terras buzianas,
dando início ao culto de origem PENTECOSTAL em nossa cidade. Por essa igreja, passaram
inúmeros pastores, que deixaram seu legado religioso e histórico. O PASTOR GENTIL
MEDEIROS foi uma referência em Búzios. Após seu falecimento, o líder religioso recebeu
inúmeras homenagens, especialmente por parte dos membros da Igreja, que resgataram a
tradicional Banda da Assembleia de Deus e a batizaram com o nome de "Orquestra Pastor Gentil
Medeiros". Todo buziano, um dia, já foi assistir ao tradicional batizado na Praia do Canto, que
acontece para os novos convertidos que iniciam a caminhada na FÉ propagada por essa
denominação. No evento, acontece uma linda caminhada que se inicia na Rua das Pedras, onde
os fiéis, acompanhados da Orquestra Pastor Gentil Medeiros, caminham testemunhando a FÉ.
Com alegria e beleza, essa linda comunidade religiosa está marcada na cultura e na vida
buziana.
A Assembleia de Deus da Rua das Pedras faz parte da história do nosso povo, da nossa
cidade, do nosso jeito buziano de ser.
O que se pretende com a presente proposição é valorizar os elementos culturais e assim
manter viva a identidade do povo buziano, sendo também essencial para garantir um turismo
sustentável e uma educação patrimonial, contribuindo para a economia local e salvaguarda dos
bens e costumes do nosso povo.
No mais, cumpre ressaltar que preservar o patrimônio arquitetônico é manter viva a memória
de um lugar e/ou de um povo, pois uma sociedade que não preserva sua história dificilmente
conseguirá planejar o seu futuro – o patrimônio arquitetônico preservado é um ativo urbano de
fundamental importância para as futuras gerações.
Qual aos aspectos formais, cumpre destacar que a iniciativa de instituição do tombamento
de determinado bem por meio de lei compete concorrentemente aos Poderes Executivo e
Legislativo.
Tal afirmação pode ser vislumbrada no art. 34 da Lei Orgânica Municipal que trata das
atribuições da Câmara Municipal:
Art. 34. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de
competência do Município, especialmente sobre: [...]
XI – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse; Diante da
inegável importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2023.
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor
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