CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 136/2023
“Dispõe sobre declarar como de Utilidade Pública a
Associação Búzios Convention & Visitors Bureau,
em Armação dos Búzios”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública a Associação Búzios Convention & Visitors
Bureau, no município de Armação dos Búzios.
Art. 2º A Associação Búzios Convention & Visitors Bureau, tem por finalidade:
I – estimular e incrementar o fluxo turístico de toda e qualquer natureza, bem como atrair a
realização de congressos e eventos, nacionais e internacionais, principalmente os de natureza cultural,
técnica e cientifica para a Cidade de Búzios, atuando como órgão de apoio e dinamização junto ao
mercado e aos diversos setores ligados a indústria do turismo;
II – promover e divulgar institucionalmente o Município de Armação de Búzios e arredores,
divulgando seus recursos turísticos e sua infra-estrutura material, com o objetivo de incrementar o fluxo
de visitantes, nacional e internacional, assim como consolidar a região como um dos principais pólos do
país no turismo de lazer, de convenções, feiras, congressos e outros eventos, inclusive de viagens de
negócios e incentivo;
III – reunir esforços para analisar e solucionar problemas comuns, no campo da promoção e
divulgação da Cidade de Armação dos Búzios/RJ, dos Associados, tanto no Brasil como no exterior,
priorizando o inter-relacionamento entre os Associados, incentivando o intercâmbio de experiências e
informações;
IV – desenvolver ações objetivando o aperfeiçoamento das empresas associadas, visando à
otimização de seu desempenho e alcance de seus objetivos, implementando as ações que tenham como
finalidade o incremento da qualidade e competitividade;
V – realizar cursos, debates e pesquisas destinadas ao aperfeiçoamento de profissionais e empresas
que compõem os diversos seguimentos em que se desdobra à atividade turística;
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GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
VI – interagir com os poderes públicos, de qualquer nível, auxiliando-os na tomada de decisões
que afetem o fluxo de turistas para a região, oferecendo alternativas e sugestões, através de propostas e
projetos;
VII – firmar parcerias, acordos e/ou convênios de interesse da Associação e dos seus Associados,
com entidades congêneres; com empresas privadas, Poderes Públicos, nas três instâncias; agências
financiadoras nacionais e internacionais, que se interessem pelos seus projetos e fins, podendo;
VIII - constituir e manter bancos de imagens, bancos de dados, "web sites", "show cases", e demais
materiais promocionais, cujo conteúdo deverá ser utilizado exclusivamente por esta Associação e/ou por
seus membros, na promoção e divulgação do Município de Armação dos Búzios, na sua condição de
pólo turístico;
IX - consolidar os dados gerenciais e estatísticos relativos ao turismo em Búzios, com vistas à
apuração, a avaliação, o estudo ou a análise dos resultados da atividade;
X - representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da
Associação e/ou os interesses individuais de seus Associados;
XI - colaborar, quando necessário, com o Município, o Estado e a União, como órgão técnico e
consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com seus fins e objetivos;
XII - fixar contribuições para todos aqueles que participarem da Associação;
XIII - participar, como membro, sócia, conveniada e/ou associada, de outras Associações afins e
congêneres, empresas privadas, públicas, de economia mista, de concessão de serviços públicos e de
serviços públicos terceirizados, podendo eleger ou designar representantes desta Associação;
XIV - promover a defesa, a proteção e a imputação de responsabilidade, seja por dano moral, seja
por dano material ao meio-ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; os bens e direitos de valor
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, e por
infração da ordem econômica, nos termos da Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa transformar a Associação Búzios Convention & Visitors Bureau
em objeto de utilidade pública.
A Associação Búzios Convention & Visitors Bureau é uma associação civil, constituída por tempo
indeterminado sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário que tem como principais objetivos estimular e incrementar
o fluxo turístico do município, bem como atrair a realização de congressos e eventos, atuar como órgão
de apoio e dinamização junto ao mercado e aos diversos setores ligados a indústria do turismo; promover
e divulgar institucionalmente o município; analisar e solucionar problemas comuns, no campo da
promoção e divulgação de Búzios, dentre outros.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
MARCOS CLAYTON ASSIS SODRÉ
Vereador Autor