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materia nº 136/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDispõe sobre declarar como de Utilidade Pública a Associação Búzios Convention & Visitors Bureau, em Armação dos Búzios.
native_id3278

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Publicado — Lei 1.910, de 13 de maio de 2024 publicada no DOe 345.
2024-05-09 Sanção tácita ocorrida — —
2024-03-27 Aguardando sanção governamental — —
2024-03-26 Ofício GAP assinado — —
2024-03-21 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-03-21 Proposição aprovada — —
2024-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-06 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 136/2023
“Dispõe sobre declarar como de Utilidade Pública a 
Associação Búzios Convention & Visitors Bureau, 
em Armação dos Búzios”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública a Associação Búzios Convention & Visitors 
Bureau, no município de Armação dos Búzios.
Art. 2º A Associação Búzios Convention & Visitors Bureau, tem por finalidade:
I – estimular e incrementar o fluxo turístico de toda e qualquer natureza, bem como atrair a 
realização de congressos e eventos, nacionais e internacionais, principalmente os de natureza cultural, 
técnica e cientifica para a Cidade de Búzios, atuando como órgão de apoio e dinamização junto ao 
mercado e aos diversos setores ligados a indústria do turismo;
II – promover e divulgar institucionalmente o Município de Armação de Búzios e arredores, 
divulgando seus recursos turísticos e sua infra-estrutura material, com o objetivo de incrementar o fluxo 
de visitantes, nacional e internacional, assim como consolidar a região como um dos principais pólos do 
país no turismo de lazer, de convenções, feiras, congressos e outros eventos, inclusive de viagens de 
negócios e incentivo;
III – reunir esforços para analisar e solucionar problemas comuns, no campo da promoção e 
divulgação da Cidade de Armação dos Búzios/RJ, dos Associados, tanto no Brasil como no exterior, 
priorizando o inter-relacionamento entre os Associados, incentivando o intercâmbio de experiências e 
informações;
IV – desenvolver ações objetivando o aperfeiçoamento das empresas associadas, visando à 
otimização de seu desempenho e alcance de seus objetivos, implementando as ações que tenham como 
finalidade o incremento da qualidade e competitividade; 
V – realizar cursos, debates e pesquisas destinadas ao aperfeiçoamento de profissionais e empresas 
que compõem os diversos seguimentos em que se desdobra à atividade turística;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
VI – interagir com os poderes públicos, de qualquer nível, auxiliando-os na tomada de decisões 
que afetem o fluxo de turistas para a região, oferecendo alternativas e sugestões, através de propostas e 
projetos; 
VII – firmar parcerias, acordos e/ou convênios de interesse da Associação e dos seus Associados, 
com entidades congêneres; com empresas privadas, Poderes Públicos, nas três instâncias; agências 
financiadoras nacionais e internacionais, que se interessem pelos seus projetos e fins, podendo;
VIII - constituir e manter bancos de imagens, bancos de dados, "web sites", "show cases", e demais 
materiais promocionais, cujo conteúdo deverá ser utilizado exclusivamente por esta Associação e/ou por 
seus membros, na promoção e divulgação do Município de Armação dos Búzios, na sua condição de 
pólo turístico;
IX - consolidar os dados gerenciais e estatísticos relativos ao turismo em Búzios, com vistas à 
apuração, a avaliação, o estudo ou a análise dos resultados da atividade;
X - representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da 
Associação e/ou os interesses individuais de seus Associados;
XI - colaborar, quando necessário, com o Município, o Estado e a União, como órgão técnico e 
consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com seus fins e objetivos;
XII - fixar contribuições para todos aqueles que participarem da Associação;
XIII - participar, como membro, sócia, conveniada e/ou associada, de outras Associações afins e 
congêneres, empresas privadas, públicas, de economia mista, de concessão de serviços públicos e de 
serviços públicos terceirizados, podendo eleger ou designar representantes desta Associação;
XIV - promover a defesa, a proteção e a imputação de responsabilidade, seja por dano moral, seja 
por dano material ao meio-ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; os bens e direitos de valor 
artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, e por 
infração da ordem econômica, nos termos da Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa transformar a Associação Búzios Convention & Visitors Bureau
em objeto de utilidade pública.
A Associação Búzios Convention & Visitors Bureau é uma associação civil, constituída por tempo 
indeterminado sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e 
educacional, sem cunho político ou partidário que tem como principais objetivos estimular e incrementar 
o fluxo turístico do município, bem como atrair a realização de congressos e eventos, atuar como órgão 
de apoio e dinamização junto ao mercado e aos diversos setores ligados a indústria do turismo; promover 
e divulgar institucionalmente o município; analisar e solucionar problemas comuns, no campo da 
promoção e divulgação de Búzios, dentre outros.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 06 de novembro de 2023.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor
MARCOS CLAYTON ASSIS SODRÉ
Vereador Autor

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