PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 17 de novembro de 2023.
Ofício GAPRE nº 544/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência, para a
indispensável apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 63/2023 e
respectivo Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que “Altera os arts. 9º e 233, da Lei
Orgânica Municipal”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e
seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
E OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
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Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 63/2023
Armação dos Búzios, 17 de novembro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a inclusa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que “Altera os arts. 9º e 233, da Lei
Orgânica Municipal, e dá outras providências”.
A alteração a que se propõe tem por objetivo garantir recursos para que os
direitos sejam respeitados, com investimentos em educação, capacitação para O trabalho,
saúde, pesquisas, moradia, divulgação dos direitos e em tudo que possa significar
acessibilidade e inclusão.
Sendo assim, esta proposição é totalmente pertinente, pois favorece a dotação de
recursos para tornar exequível o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a alteração ora proposta
não viola preceitos constitucionais, uma vez sendo respeitado o desconto legal e sua
distribuição de forma equitativa.
Isto posto, pelas razões acima expostas e na esperança de contar com o
indispensável apoio desta Casa Legislativa, submeto à apreciação o Projeto de Emenda em
tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº /2023
Altera os arts. 9º e 233, da Lei
Orgânica Municipal, e dá outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 9º, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Essas
IV — destinar ao Fundo de Integração dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
anualmente, no mínimo 1% (um por cento) da receita proveniente dos Royalties do Petróleo,
podendo aumentar o referido montante por Decreto”.
Art. 2º O inciso XV, do art. 233, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
XV — destinará ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, anualmente, no mínimo
1% (um por cento) da receita proveniente dos Royalties do Petróleo, podendo aumentar o
referido montante por Decreto.”
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, de de 2023.
DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito