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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 146/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.286/2016 (Estabelece o prazo, bem como a elaboração do Plano Verão Anual).
native_id3317

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Norma promulgada — Lei 1.958, de 27 de novembro de 2024 promulgada pela Presidência.
2024-10-03 Sanção tácita ocorrida — Solicitação de numeração sequencial feita pelo Ofício GAP 387/2024.
2024-09-03 Aguardando sanção governamental — Encaminhado através do Ofício GAP 342/2024.
2024-09-03 Ofício GAP assinado — —
2024-08-29 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-08-27 Proposição aprovada — —
2024-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-22 Não votada por falta de quórum — —
2024-08-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 06/2024 encaminha PLO ao gabinete do Vereador Victor Santos após saída do Presidente Josué Pereira da CCJR
2023-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-29 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 146/2023
“Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.286/2016,
que dispõe sobre estabelecer o prazo, bem como a 
elaboração do Plano Verão Anual, visando atender às 
demandas de nosso Município na alta temporada, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Ordinária nº 1.286, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 5º O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo o planejamento estratégico, 
contendo diretrizes, metas, e planos de ação referente ao Plano de Verão Anual até o dia 1° de junho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do art. 5º e a data de entrega do 
planejamento do Executivo para o Plano Verão, antecipando para o mês de junho.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2023.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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