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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 146/2023
“Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.286/2016,
que dispõe sobre estabelecer o prazo, bem como a
elaboração do Plano Verão Anual, visando atender às
demandas de nosso Município na alta temporada, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Ordinária nº 1.286, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo o planejamento estratégico,
contendo diretrizes, metas, e planos de ação referente ao Plano de Verão Anual até o dia 1° de junho.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do art. 5º e a data de entrega do
planejamento do Executivo para o Plano Verão, antecipando para o mês de junho.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2023.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
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