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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 147/2023
“Dispõe sobre alterar a Lei Ordinária nº 1.035/2014,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder
Executivo dar divulgação, em meio eletrônico, no site
oficial da Prefeitura e na capa do Boletim Oficial, das
audiências públicas para demonstração e avaliação do
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
contendo dia, horário e local, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O Parágrafo único da Lei Ordinária nº 1.035, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita nos meses de
fevereiro, maio e setembro em, pelo menos, 2 (duas) edições do Boletim Oficial e os relatórios
elaborados pelo Poder Executivo deverão ser encaminhados com antecedência a audiência, de pelo
menos uma semana, para apreciação dos vereadores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do parágrafo único da lei que institui
a obrigatoriedade de divulgação das audiências do Poder Executivo, estabelecendo que os relatórios
apresentados nessas audiências, sejam encaminhados com antecedência de pelo menos uma semana a
Casa Legislativa, para apreciação dos vereadores.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2023.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
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