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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE LEI Nº 9/2024
Dispõe sobre instituir sistema de capacitação
em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais,
dos servidores da Prefeitura Municipal de
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Institui sistema de capacitação em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, dos servidores da
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º A capacitação instituída no artigo anterior deverá se proceder de forma continuada, com o
objetivo de atingir nos próximos quatro anos a meta de 10% dos servidores em efetivo exercício lotados
em cada secretaria.
Parágrafo único: Este percentual será contabilizado anualmente a partir do quarto ano, devendo ser
mantido este patamar ao longo dos anos vindouros, podendo o mesmo ser aumentado em decorrência de
necessidade superveniente.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo providenciar as efetivas capacitações, bem como distribuir o conjunto
de servidores capacitados em LIBRAS, objetivando o melhor atendimento ao público com deficiência
auditiva no âmbito de cada secretaria.
Art. 4° O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Atualmente no Brasil existem cerca de 2,3 milhões de pessoas surdas1
, que se comunicam
majoritariamente em Libras. Apesar da Língua Brasileira de Sinais ser reconhecida por lei no nosso país desde
2002, ela ainda não está presente em ambientes muito importantes, como no funcionalismo público.
1 https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/31445-pns-2019-
pais-tem-17-3-milhoes-de-pessoas-com-algum-tipo-de-deficiencia
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
O estatuto da pessoa com deficiência (BRASIL, 2015) oferece uma série de garantias para as pessoas que
possuem deficiência auditiva, ou dificuldade para se utilizarem da linguagem oral. Em muitos artigos, são
enumerados diversos direitos como a obrigatoriedade da oferta de um ensino bilingue, tendo a LIBRAS como
segunda língua, ou a utilização de intérpretes pelos serviços de televisão.
É inegável os avanços operados nesse sentido, contudo, há a necessidade de se ampliar ainda mais esse
atendimento. Infelizmente, ainda é muito comum encontrar diversas pessoas que só se comunicam em LIBRAS
não conseguirem o atendimento que necessitam em diversas repartições públicas pela ausência de um intérprete.
Hoje, já é obrigatório que o Estado oferte informações acessíveis às pessoas com deficiência auditiva em
seus documentos e sítios eletrônicos, contudo, quando se trata de atendimento presencial, ainda não há um
embasamento legislativo que torne obrigatória essa oferta.
O maior embasamento ainda é de cunho Constitucional, que garante direitos fundamentais da pessoa com
deficiência, direitos estes que, acabam por não se concretizar, em virtude dessa barreira linguística. É ao observar
o problema a partir desse ângulo que se percebe a real importância de se oferecer um atendimento em LIBRAS
nos mais diversos setores públicos, pois a comunicação é uma forma de acesso a direitos básicos, não a ter em
sua completude nada mais é que cercear esses direitos, impossibilitando que pessoas surdas não tenham um
atendimento adequado em saúde, ou que não consigam ter acesso à justiça, por exemplo.
Diante da importância em se promover a devida inclusão, tem-se o presente projeto.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2024
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor
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