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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre instituir sistema de capacitação em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, dos servidores da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
native_id3384

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Proposição arquivada — —
2025-09-04 Publicado — Publicado no DOL-e 0065- 04_09_2025_Lei de nº2086_29_08_2025-Publicado também no DO-e588_05_09_2025
2025-09-04 Aguardando Publicação — —
2025-08-29 Norma promulgada — LEI Nº 2.086 DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
2025-08-27 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-27 Sanção tácita ocorrida — —
2025-08-06 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-06 Ofício GAP assinado — —
2025-08-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP — Ofício GAP 361/2025.
2025-08-05 Proposição aprovada U —
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-26 Proposição desarquivada pelo Autor — Desarquivada através do Memorando n° 12/2025.
2025-01-10 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA FORMA DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO
2025-01-10 Devolvido para arquivamento — MEMORANDO CCJR 02/2025
2024-02-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 07/2024 notificando CCJR pelo excesso de prazo para emitir parecer
2024-02-22 Aguardando assinatura do autógrafo — PLO encaminhado ao gabinete do Vereador autor Raphael Braga para assinatura
2024-02-21 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
PROJETO DE LEI Nº 9/2024
Dispõe sobre instituir sistema de capacitação 
em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, 
dos servidores da Prefeitura Municipal de 
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Institui sistema de capacitação em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, dos servidores da 
Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º A capacitação instituída no artigo anterior deverá se proceder de forma continuada, com o 
objetivo de atingir nos próximos quatro anos a meta de 10% dos servidores em efetivo exercício lotados 
em cada secretaria.
Parágrafo único: Este percentual será contabilizado anualmente a partir do quarto ano, devendo ser 
mantido este patamar ao longo dos anos vindouros, podendo o mesmo ser aumentado em decorrência de 
necessidade superveniente.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo providenciar as efetivas capacitações, bem como distribuir o conjunto 
de servidores capacitados em LIBRAS, objetivando o melhor atendimento ao público com deficiência 
auditiva no âmbito de cada secretaria.
Art. 4° O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta 
Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Atualmente no Brasil existem cerca de 2,3 milhões de pessoas surdas1
, que se comunicam 
majoritariamente em Libras. Apesar da Língua Brasileira de Sinais ser reconhecida por lei no nosso país desde 
2002, ela ainda não está presente em ambientes muito importantes, como no funcionalismo público.
 
1 https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/31445-pns-2019-
pais-tem-17-3-milhoes-de-pessoas-com-algum-tipo-de-deficiencia
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
O estatuto da pessoa com deficiência (BRASIL, 2015) oferece uma série de garantias para as pessoas que 
possuem deficiência auditiva, ou dificuldade para se utilizarem da linguagem oral. Em muitos artigos, são 
enumerados diversos direitos como a obrigatoriedade da oferta de um ensino bilingue, tendo a LIBRAS como 
segunda língua, ou a utilização de intérpretes pelos serviços de televisão. 
É inegável os avanços operados nesse sentido, contudo, há a necessidade de se ampliar ainda mais esse 
atendimento. Infelizmente, ainda é muito comum encontrar diversas pessoas que só se comunicam em LIBRAS 
não conseguirem o atendimento que necessitam em diversas repartições públicas pela ausência de um intérprete.
Hoje, já é obrigatório que o Estado oferte informações acessíveis às pessoas com deficiência auditiva em 
seus documentos e sítios eletrônicos, contudo, quando se trata de atendimento presencial, ainda não há um 
embasamento legislativo que torne obrigatória essa oferta. 
O maior embasamento ainda é de cunho Constitucional, que garante direitos fundamentais da pessoa com 
deficiência, direitos estes que, acabam por não se concretizar, em virtude dessa barreira linguística. É ao observar 
o problema a partir desse ângulo que se percebe a real importância de se oferecer um atendimento em LIBRAS 
nos mais diversos setores públicos, pois a comunicação é uma forma de acesso a direitos básicos, não a ter em 
sua completude nada mais é que cercear esses direitos, impossibilitando que pessoas surdas não tenham um 
atendimento adequado em saúde, ou que não consigam ter acesso à justiça, por exemplo.
Diante da importância em se promover a devida inclusão, tem-se o presente projeto.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2024
RAPHAEL BRAGA
Vereador Autor

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