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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaDispõe sobre criar o Programa “Parlamento Jovem”.
native_id3412

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Proposição arquivada — MEMORANDO Nº 30/2024.
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 07/2024 notificando CCJR pelo excesso de prazo para emitir parecer
2024-03-04 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
PROJETO DE LEI Nº 14/2024
Dispõe sobre criar o Programa 
“Parlamento Jovem”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Armação dos Búzios o Programa “Parlamento 
Jovem", que compreende as atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da 
cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo, conforme dispositivos 
estabelecidos nesta Lei. 
Art. 2º O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas e 
particulares do ensino fundamental e do ensino médio, a vivência do processo democrático 
mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, através do 
exercício de mandato. 
§ 1º O exercício de mandato terá caráter instrutivo e participativo, com a duração de um ano, e 
a eleição acontecerá em duas etapas: 
a) Primeira Etapa: Cada escola participante elegerá no máximo dois representantes pelo 
voto direto e secreto, em data acordada pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal e as escolas 
participantes, observadas a rotina de trabalho desta Casa de Leis. 
b) Segunda Etapa: Em caso de mais de nove escolas participarem, caberá aos vereadores
por uma eleição interna (conforme regulamento do Programa), efetuar a última fase da seleção. 
§ 2º O Parlamento Jovem será composto com um Parlamento Juvenil - constituídos pelos 9º
anos do ensino fundamental aos alunos do ensino médio, todos do Município de Armação dos 
Búzios, devidamente matriculados na rede Municipal, Estadual ou Particular de acordo com o 
interesse da instituição de ensino. 
§ 3º O estudante eleito pelo voto na escola e posteriormente pelo voto dos vereadores será 
denominado como "Vereador Júnior" e deverá obrigatoriamente ser estudante do ensino 
fundamental e médio (9º E. F ao E.M), com idade máxima de 18 (dezoito) anos. 
§ 4º Não será permitida a reeleição de estudantes para o cargo de Vereador Júnior. 
Art. 3º Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e privadas que 
compreendem os alunos do 9º ano do ensino fundamental até o ensino médio para participarem 
da realização do Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como também as eleições. 
Parágrafo único. É atribuição da Câmara Municipal firmar parceria com o Poder Executivo 
Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação para trazer os alunos do ensino 
fundamental para assistir as Sessões do Parlamento Jovem. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Art. 4º Observar-se-ão no decorrer dos trabalhos do "Parlamento Jovem", tanto quanto possível, 
os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua 
iniciativa, discussão e votação em Plenário. 
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária 
do "Parlamento Jovem" transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores e seja acompanhada 
por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos. 
Art. 5º O Parlamento Jovem será composto em número igual à quantidade de vereadores que 
compõem a Câmara Municipal e cada vereador “apadrinhará” um dos `Vereadores Juniores`, 
na elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Moções, Resoluções, 
Indicações e Emendas. 
§ 1º Ao tomarem posse, os Parlamentares Jovens prestarão o seguinte compromisso: “Prometo 
cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar a Constituição da República, a 
Constituição do Estado, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara 
Municipal, observar as leis e trabalhar pelo progresso social e econômico do Município e pelo 
bem-estar do povo buziano.". 
§ 2º Os trabalhos do "Parlamento Jovem" serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos 
parlamentares jovens, composta por Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários. 
§ 3º A legislatura terá a duração de 12 meses com a realização de 10 Sessões do "Parlamento 
Jovem" verificando-se seu início com a Posse dos Parlamentares Eleitos, no mês de fevereiro 
de cada ano, seguido das Sessões Deliberativas e o recesso escolar. 
§ 4º Durante esse período os Parlamentares Jovens participarão de políticas públicas 
desenvolvidas no âmbito do Município, principalmente, as que interessam diretamente aos 
jovens cidadãos. 
§ 5º Os Parlamentares Jovens terão incumbências em seus mandatos, como a criação de pelo 
menos três indicações e um requerimento por Sessão do Parlamento, como também a 
proposição de pelo menos um projeto de lei por semestre. 
§ 6º Todos os projetos passarão por votação única. 
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara, mediante regulamento, estabelecerá regras ao 
funcionamento do "Parlamento Jovem", especialmente quanto: 
I - ao cronograma das atividades de organização; 
II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; 
III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas; 
IV - as normas para a eleição da Mesa Executiva; 
V - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária; 
VI - a criação dos Partidos temáticos que os parlamentares se elegerão; 
VII - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
§ 1º O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por 
técnicos do Poder Legislativo Municipal e instituições parceiras do Programa, encarregada de 
implementar todos os procedimentos necessários para a realização da Sessão do Parlamento 
Jovem, na forma estabelecida neste artigo. 
§ 2º As demais atividades que venham a compor o "Parlamento Jovem Municipal" orientar-se￾ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, do sistema político brasileiro, das 
regras eleitorais, das políticas públicas, dos partidos com representação na Câmara de 
Vereadores, suas propostas políticas e das funções dos líderes partidários. 
Art. 7º Além do vereador que apadrinhar o Parlamentar Jovem, no exercício de seu mandato, o 
vereador júnior contará com a ajuda de um Professor Assessor Parlamentar indicado pelo 
estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, como também contará com o auxílio de 
um assessor parlamentar designado pelo presidente da Casa. 
Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do 
"Parlamento Jovem", poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades 
privadas. 
Art. 9º Participantes do Parlamento Jovem Municipal se comprometerão com o Programa 
Parlamento Jovem, sendo prevista a aplicação de penalidades para o descumprimento. 
Parágrafo único. O não cumprimento por parte do Vereador Júnior, não justificado, ou com 
justificativa rejeitada pelos demais integrantes do Parlamento Jovem, passa o direito de 
premiação para o suplente, que deverá cumprir os quesitos impostos pelo regulamento, não 
importando o período em que acontecer a mudança. 
Art. 10 Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada vereador desta Casa terá um 
encontro mensal obrigatório com o Vereador Júnior apadrinhado, nas dependências da Câmara 
Municipal para debater o conteúdo obrigatório que será proposto pelo vereador em Sessão do 
Parlamento Jovem. 
Art. 11 O presente programa foi elaborado tomando como base o número de vereadores da casa 
que atualmente são nove. Caso este número seja alterado, o presente programa alterasse 
automaticamente conforme a quantidade de vereadores fixadas na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA
O analfabetismo político representa uma estagnação social, uma zona de conforto 
cega, desprovida de consciência política. Não se pode negligenciar o apreço obrigatório pela 
situação política do país em que vivemos, tendo em vista que não há como evitar a política 
quando se vive em sociedade.
Afinal de contas, conforme assentado por Aristóteles (Política): “A natureza do 
indivíduo humano só é realizável pela comunidade social e política. O indivíduo isolado 
torna-se insociável e apolítico, comportando-se ‘como um deus ou uma besta’”.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
A importância da juventude para a democracia é ressaltada no site do Tribunal Superior 
Eleitoral (TSE, 2020) quando enfatiza que “a participação dos jovens na vida pública é um dos 
fatores que contribuem para fortalecer a democracia e aumentar a riqueza dos debates sobre os 
desafios e problemas nacionais”. 
Assim, faz-se necessário educar os jovens politicamente para que estes passem a 
conhecer sobre política e, a partir deste conhecimento, busquem se engajar nela. Essa “falta” 
de educação política pode ser um fator que contribui para que o jovem não se envolva com 
política não necessariamente por não querer, mas por não conhecer. 
Essa é a realidade do Brasil atualmente: uma enorme falta de representatividade 
jovem na política. É fato que isso gera um desinteresse por parte desta faixa etária, além da 
baixíssima participação da mesma nas eleições. De acordo com a Organização das Nações 
Unidas (ONU), menos de 2% das pessoas que ocupam cadeiras em cargos legislativos no 
mundo têm menos de 30 anos. 
Para alterar essa realidade é necessário garantir uma boa formação política no Brasil, 
que precisa ir além das salas de aula dos jovens. Ela precisa ser eficaz e que desempenhe seu 
papel maior: orientar o cidadão a tomar consciência dos problemas locais e participar da 
transformação do lugar onde vive. 
Diante da importância da contribuição dos jovens na política, que pode nos levar a abrir 
novos horizontes e possibilitar a reinvenção da política, tem-se o presente projeto. 
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2024 
RAPHAEL BRAGA 
Vereador Autor

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