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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o Projeto “Natal de Luz ”.
native_id3425

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-26 Publicado — —
2024-08-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-08-07 Ofício GAP assinado — OFÍCIO GAP Nº 299/2024.
2024-08-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-08-06 Proposição aprovada — —
2024-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-05-23 Parecer favorável da comissão — Opinando por propor a emenda de nº. 04/2024.
2024-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 07/2024 notificando CCJR pelo excesso de prazo para emitir parecer
2024-03-07 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 15/2024
Dispõe sobre instituir no 
Calendário de Eventos do 
Município o Projeto “Natal de 
Luz ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes 
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Armação dos Búzios, o Projeto Natal 
de Luz a ser comemorada anualmente no período de novembro a janeiro do ano 
subsequente. 
Art. 2° O Projeto Natal de Luz tem como os principais objetivos:
I- Promover a cultura e a arte;
II- Fomentar a economia do município;
III- Incentivar o turismo da cidade;
Art. 3° Durante o Projeto Natal de Luz serão desenvolvidas as seguintes ações:
I- Shows musicais –artistas populares, duplas, grupos de coral, “Programa Prata da Casa”.
II- Apresentações teatrais;
III- Feira gastronômica;
IV-Feira de artesanato;
V-Shows pirotécnicos;
VI- Concurso de decoração natalina;
VII- Brincadeiras;
VIII- demais atividades culturais com motivo natalino;
Art. 4° Esta Lei entra vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
.
O Projeto de Lei visa apoiar o turismo no período natalino, trazendo mais cores a cidade 
e ajudando a economia local.
Pelos motivos expostos, diante da relevância da matéria, apresento o Projeto de Lei, 
esperando contar com o apoio e a aprovação dos Ilustre Vereadores desta Casa 
Legislativa.
Sala das Sessões, 07 de março de 2024.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS 
Vereador Autor

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