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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
INDICAÇÃO Nº 31/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando a implementação de uma sala sensorial e de acolhimento destinada às
pessoas com deficiência no Hospital Municipal Dr. Rodolpho Perisse, neste Município.
JUSTIFICATIVA
É evidente que a ida ao hospital, especialmente em situações de emergência onde o paciente
está sofrendo com dor intensa, é uma experiência desagradável para todas as pessoas. Isso se torna
ainda mais difícil quando a condição de saúde exige uma permanência prolongada no ambiente
hospitalar para o tratamento adequado, e os pacientes são obrigados a compartilhar espaços, como
a sala de medicação, com outros enfermos.
Por essa razão, a indicação visa a implementação de uma sala sensorial e de acolhimento
destinada às pessoas com deficiência que optarem ou necessitarem de um ambiente mais
harmonioso e controlado, em cumprimento com a Lei nº 13.146/2015, artº 9, inciso III, que
determina a disponibilização de recursos que garantam atendimento em igualdade de condições
com as demais pessoas.
Esta iniciativa visa oferecer uma redução do estresse, melhoria do conforto e aumento da
acessibilidade, proporcionando qualidade de atendimento, atendendo eficazmente ao objetivo de
assegurar a estabilidade da saúde do paciente.
Esta medida é fundamental para evitar que pessoas com transtornos sociais e/ou traumas de
qualquer natureza se sintam desconfortáveis a ponto de não conseguirem concluir o tratamento
medicamentoso até o fim, prejudicando assim sua recuperação e bem-estar.
Atualmente, diversas instituições públicas e privadas reconhecem a importância de oferecer
ambientes de acolhimento, como exemplificado pelo aeroporto Santos Dumont e o estádio do
Maracanã.
A criação de uma sala sensorial e de acolhimento no hospital se alinha a essa evolução,
representando a medida mais eficaz para garantir a inclusão e a qualidade no atendimento às
pessoas com deficiência.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta casa legislativa que aprovem a presente
indicação, reafirmando nosso compromisso com os princípios da inclusão e da igualdade,
conforme estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor
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