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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
INDICAÇÃO Nº 32/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando atendimento prioritário às pessoas com deficiência em toda e qualquer
instituição ou serviço, público ou privado, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se fundamenta nos princípios estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015,
conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também referida como
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta legislação, em seu artigo 9º, inciso II, estabelece que as
pessoas com deficiência têm direito a receber atendimento prioritário, especialmente em
instituições e serviços de atendimento ao público.
Torna-se evidente, portanto, a necessidade de reforçar e implementar as disposições contidas
no Estatuto da Pessoa com Deficiência em nosso município. O atendimento prioritário às pessoas
com deficiência não apenas é uma questão de respeito aos direitos fundamentais, mas também uma
medida essencial para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades.
É imperativo garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso adequado aos serviços
essenciais oferecidos pelo poder público e pelo setor privado, sem que enfrentem obstáculos ou
discriminação. A implementação de medidas que assegurem a prioridade de atendimento é um
passo fundamental para alcançar esse objetivo.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta casa legislativa que aprovem a presente
indicação, reafirmando nosso compromisso com os princípios da inclusão e da igualdade,
conforme estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor
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