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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 32/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaDispõe sobre solicitar ao Exmo. Senhor Prefeito que viabilize o atendimento prioritário às pessoas com deficiência em toda e qualquer instituição ou serviço, público ou privado, neste Município.
native_id3428

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-03-14 Proposição aprovada — —
2024-03-13 Aguardando Leitura/Votação — —
2024-03-12 Proposição retirada de pauta — —
2024-03-11 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
INDICAÇÃO Nº 32/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos termos
do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando atendimento prioritário às pessoas com deficiência em toda e qualquer 
instituição ou serviço, público ou privado, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se fundamenta nos princípios estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015, 
conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também referida como 
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta legislação, em seu artigo 9º, inciso II, estabelece que as 
pessoas com deficiência têm direito a receber atendimento prioritário, especialmente em 
instituições e serviços de atendimento ao público.
Torna-se evidente, portanto, a necessidade de reforçar e implementar as disposições contidas 
no Estatuto da Pessoa com Deficiência em nosso município. O atendimento prioritário às pessoas 
com deficiência não apenas é uma questão de respeito aos direitos fundamentais, mas também uma 
medida essencial para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades.
É imperativo garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso adequado aos serviços 
essenciais oferecidos pelo poder público e pelo setor privado, sem que enfrentem obstáculos ou 
discriminação. A implementação de medidas que assegurem a prioridade de atendimento é um 
passo fundamental para alcançar esse objetivo.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares desta casa legislativa que aprovem a presente 
indicação, reafirmando nosso compromisso com os princípios da inclusão e da igualdade, 
conforme estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Sala das Sessões, 11 de março de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor

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