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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre instituir no Calendário de Eventos do Município o “Festival de Cinema” (Búzios Cine Festival).
native_id3435

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Publicado — LEI ORDINÁRIA 197/2024.
2024-08-06 Aguardando Publicação — Lei Ordinária nº 1.937/2024.
2024-08-06 Ofício GAP assinado — —
2024-08-01 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-08-01 Norma promulgada — Lei nº. 1.938, de 1º de julho de 2024.
2024-07-02 Sanção tácita ocorrida — —
2024-06-11 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo ofício GAP 209/2024.
2024-06-11 Ofício GAP assinado — —
2024-06-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP — OFÍCIO GAP 209/2024
2024-06-06 Proposição aprovada — —
2024-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-12 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 17/2024
Dispõe sobre instituir no Calendário de 
Eventos do Município o “Festival de 
Cinema” (Búzios Cine Festival).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o “Festival de Cinema” (Búzios Cine Festival) no âmbito do município de 
Armação dos Búzios.
Art. 2° O “Festival de Cinema” (Búzios Cine Festival) tem como objetivo promover a Cultura e 
atrair turistas, destacando-se como um evento de relevância para a cidade.
Art. 3° Durante o “Festival de Cinema” (Búzios Cine Festival), serão realizadas apresentações 
musicais proporcionando entretenimento e valorização da cultura local e da arte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instituição do Festival de Cinema, no calendário é de suma importância porque muitas vezes, 
as mostras e festivais são a primeira porta de entrada de uma obra audiovisual, além de serem os 
principais canais de difusão de obras de novos realizadores, de curtas-metragens e de produções 
nacionais e estrangeiras não exibidas em circuito comercial. 
A importância está em questões que vão além da indústria. Promover, mediante os festivais, a 
inclusão e a oportunidade para as mais diversas vozes serem ouvidas e apreciadas. Poder 
alimentar e incentivar causas nobres, não apenas para a arte em si, mas para a sociedade como 
um todo.
O cinema na sociedade carrega consigo a capacidade de registrar aspectos da vida social antes 
impensável para outras formas artísticas. A força do cinema reside na beleza tecnológica das 
imagens em movimento ao registrarem o testemunho de uma época numa determinada 
sociedade.
Em suma, a arte cinematográfica possui uma capacidade de difusão entre os indivíduos, a qual 
pode criar diversas ideias, sentimentos, percepções a respeito das relações em que vivem, assim 
como, despertar algum tipo de questionamento a partir das imagens transmitidas através dos 
filmes.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS 
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor

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