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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
PROJETO DE LEI Nº 19/2024
Dispõe sobre institui a ”Semana da
Cultura Caiçara” de Armação dos
Búzios no calendário oficial de
datas e eventos do
município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Turístico do Município de Armação dos Búzios a “Semana da
Cultura Caiçara” que será realizada anualmente na segunda semana de março.
§ 1º As comemorações poderão comportar shows artísticos com apresentação das culturas de sua gente,
de música, dança e peças de teatro contando fatos e histórias locais.
§ 2º Poderão ser promovidos eventos para degustação das comidas típicas locais, com o engajamento
da comunidade por meio de feiras, exposições ou festas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
.
A “Semana da Cultura Caiçara” é um projeto de valorização e de divulgação da cultura
tradicional caiçara e suas relações com a contemporaneidade. Amparado em um amplo campo de ação
que envolve as pastas de Cultura, Educação, Turismo e Meio Ambiente, suas atividades envolvem
música, dança, teatro, literatura, histórias, artes visuais, artes plásticas, gastronomia, debates, oficinas, e
turismo comunitário. O projeto prevê a realização das ações em escolas, universidades, comunidades de
base, feiras, equipamentos turísticos e demais espaços públicos e naturais. O projeto, desta forma, visa
também ao fortalecimento de redes de empreendedorismo criativo e sustentável que possibilitem a troca
de bens e serviços culturais, bem como a circulação das pesquisas referentes ao Caiçara e às suas relações
com o Meio Ambiente. De fundamental importância para a formação da identidade do Município, o
Caiçara representa a gênese e o desenvolvimento de uma cultura.
A marca da cultura caiçara é a prática da agricultura de subsistência, tendo como base de sua
alimentação o peixe e a mandioca, com que produziam a farinha. Essa herança de costumes indígenas,
bem como a facilidade de acesso aos seus ecossistemas relacionados como o mangue, a restinga, as
lagoas e os cursos d’água, possibilitou a independência e a afirmação cultural e econômica destas
comunidades. As comunidades caiçaras são marcadas por um estilo de vida peculiar. Em regra, vivem
em áreas com recursos naturais em abundância, de modo sustentável, em plena comunhão com a
natureza.
As comunidades buscam novas formas de subsistência, e o caiçara procura maneiras de conservar
sua identidade, lembrando-se sempre de suas raízes culturais. Por todos os motivos relacionados
anteriormente, peço o voto favorável dos Nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta
propositura.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Vereador Autor
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