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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDispõe sobre instituir a ”semana da Cultura Caiçara” de Armação dos Búzios no calendário oficial de datas e eventos do município de Armação dos Búzios.
native_id3437

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Publicado — LEI Nº 1.935/2024, PUBLICADA NO D.O 378/2024
2024-06-18 Aguardando sanção governamental — OFÍCIO GAP Nº 223/2024
2024-06-18 Ofício GAP assinado — —
2024-06-13 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-06-13 Proposição aprovada — —
2024-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-03-12 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
PROJETO DE LEI Nº 19/2024
Dispõe sobre institui a ”Semana da 
Cultura Caiçara” de Armação dos 
Búzios no calendário oficial de 
datas e eventos do
município de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Turístico do Município de Armação dos Búzios a “Semana da 
Cultura Caiçara” que será realizada anualmente na segunda semana de março.
§ 1º As comemorações poderão comportar shows artísticos com apresentação das culturas de sua gente, 
de música, dança e peças de teatro contando fatos e histórias locais.
§ 2º Poderão ser promovidos eventos para degustação das comidas típicas locais, com o engajamento 
da comunidade por meio de feiras, exposições ou festas. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
.
A “Semana da Cultura Caiçara” é um projeto de valorização e de divulgação da cultura 
tradicional caiçara e suas relações com a contemporaneidade. Amparado em um amplo campo de ação 
que envolve as pastas de Cultura, Educação, Turismo e Meio Ambiente, suas atividades envolvem 
música, dança, teatro, literatura, histórias, artes visuais, artes plásticas, gastronomia, debates, oficinas, e 
turismo comunitário. O projeto prevê a realização das ações em escolas, universidades, comunidades de 
base, feiras, equipamentos turísticos e demais espaços públicos e naturais. O projeto, desta forma, visa 
também ao fortalecimento de redes de empreendedorismo criativo e sustentável que possibilitem a troca 
de bens e serviços culturais, bem como a circulação das pesquisas referentes ao Caiçara e às suas relações 
com o Meio Ambiente. De fundamental importância para a formação da identidade do Município, o 
Caiçara representa a gênese e o desenvolvimento de uma cultura. 
A marca da cultura caiçara é a prática da agricultura de subsistência, tendo como base de sua 
alimentação o peixe e a mandioca, com que produziam a farinha. Essa herança de costumes indígenas, 
bem como a facilidade de acesso aos seus ecossistemas relacionados como o mangue, a restinga, as 
lagoas e os cursos d’água, possibilitou a independência e a afirmação cultural e econômica destas 
comunidades. As comunidades caiçaras são marcadas por um estilo de vida peculiar. Em regra, vivem 
em áreas com recursos naturais em abundância, de modo sustentável, em plena comunhão com a 
natureza. 
As comunidades buscam novas formas de subsistência, e o caiçara procura maneiras de conservar 
sua identidade, lembrando-se sempre de suas raízes culturais. Por todos os motivos relacionados 
anteriormente, peço o voto favorável dos Nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação desta 
propositura.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA 
Vereador Autor

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