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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR AURELIO BARROS AREAS
REQUERIMENTO Nº 2/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público nos
termos do art. 118. §3º do Regimento Interno, REQUER a Douta Mesa o envio de
expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, solicitando a convocação do Chefe de Gabinete, Exmo.
Sr. Ronan Rodrigues Canto, a esta Casa Legislativa, para prestar informações sobre
contratos das empresas CONSTRUTORA COPAF LTDA, inscrita sob o CNPJ
25.001.232/0001-95, e a empresa VOLATUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ
39.676.161/0001-35 com a Prefeitura de Búzios.
JUSTIFICATIVA
Na qualidade de vereador e fiscalizador, cumprindo uma função típica do
parlamentar, pleiteio informações pertinentes aos contratos estabelecidos entre a Prefeitura
de Búzios e as empresas acima citadas (CONSTRUTORA COPAF LTDA e VOLATUS
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA). O objetivo desta solicitação é garantir a transparência e
a prestação de contas dos recursos públicos, garantindo que os contratos celebrados entre
o poder público e as empresas privadas estejam em conformidade com a legislação vigente
e em benefício do interesse público.
Nesse sentido, solicito as seguintes informações referentes ao(s) contrato(s)
firmado(s) entre a Prefeitura de Búzios e as referidas empresas (1). Descrição dos serviços
prestados pela empresa. (2). Contrato inicial. (3). Valor do contrato inicial. (4). Contratos
aditivos, se houver. (5). Valor aditivado. (6). Vigência do contrato.
Além disso, solicito detalhes sobre os pagamentos efetuados às referidas empresas
(1). Relatório com todos os pagamentos feitos à empresa até o último dia do contrato em
2023, especificando o período e os serviços prestados que justificam esses pagamentos.
(2). Relatório com todos os pagamentos feitos à empresa no ano de 2024, especificando o
período e os serviços prestados que justificam esses pagamentos.
Essas informações são fundamentais para que os vereadores desta Casa Legislativa
possam exercer eficazmente o papel de fiscalização e garantir a transparência na gestão
dos recursos públicos municipais.
Solicito ainda que o presente requerimento seja cumprido no prazo máximo de 20
(vinte) dias, conforme estabelece o artigo 35, inciso XXV, §1º da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares para aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, 27 de março de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Vereador Autor
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
EDSON JOSÉ DA SILVA
Vereador Autor
NILTON CERSAR ALVES DE ALMEIDA
Vereador Autor
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vereador Autor
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