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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDispõe sobre o repasse de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências.
native_id3485

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Publicado — Lei nº1.926 de 25 de junho de 2024, publicado no D.O nº 371 em 26 de junho de 2024
2024-06-05 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo ofício GAP 194/2024.
2024-06-05 Ofício GAP assinado — —
2024-05-28 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-05-28 Proposição aprovada — —
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-04-01 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 9/2024
Armação dos Búzios, 25 de março de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre o repasse de incentivo aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, e Agentes de Combate a Endemias — E, e dá outras
providências ”.
Ademais, esclareço que esta proposição visa o fortalecimento das políticas afetas à
atuação dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS's e dos Agentes de Combate às Endemias —
ACE's.
Destarte pelas razões acima expostas, e na esperança contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto para apreciação o Projeto de Lei
em tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55 da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência, de preferência em Urgência Especial, prevista no Regimento Interno dessa Casa
de Leis.
Atenciosamente,
RAFAEL AGUIAR P IRA DE SOUZA
Prefeito fhtepino
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS
Presidente Interino da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº | /2024
Dispõe sobre o repasse de incentivo aos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e
Agentes de Combate a Endemias — ACE, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar aos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE's, o incentivo financeiro adicional
anual de que trata o Parágrafo único, do art. 5º, do Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de
2015, visando ao fortalecimento das políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde
— ACS's e dos Agentes de Combate às Endemias — ACE's.
$ 1º O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que
trata esta Lei, será dividido pelo número de Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES em efetivo exercício de suas atividades, respectivamente, proporcional ao
cumprimento das metas estabelecidas, nas Estratégias de Saúde da Família — ESF's e no
Controle das Endemias.
8 2º O repasse do recurso financeiro adicional anual de que trata o caput deste artigo,
estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal
especificamente para este fim, cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência de término
dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde estão regulamentados
da seguinte forma:
I- Agentes Comunitários de Saúde: Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que
está regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 8.474 de 22 de junho de 2015, e
ainda pelas Portarias do Ministério da Saúde nº 1024 de 21 de julho de 2015, Portaria nº 1243 de
20 de agosto de 2015 e demais normas que as sucederem, e ainda:
II - Agentes de Combate as Endemias: Lei Federal nº 11.350, de 5 de o
está regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 8.474 de 22
ainda pela Portaria 2.760, de 19 de novembro de 2013, que trata do repasse an
de Vigilância em Saúde (PVVS) - incentivo financeiro para qualificação das
prevenção e controle da dengue e demais normas que as sucederem.
tubro de 2006, que
junho de 2015, e
do Piso Variável
ões de vigilância,
Art. 3º O incentivo financeiro terá natureza de gratificação, não poden:
remuneração em nenhuma hipótese, nem ser utilizado como base cálculo pai
nem mesmo para fins previdenciários.
ser incorporada à
outras vantagens,
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o incentivo financeiro será pago com recursos do
Município, os recursos financeiros que trata esta Lei estão condicionados ao repasse feito pela
União ao Município de forma temporária e deixará de ser pago em caso de paralisação do repasse
pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º O incentivo financeiro adicional será pago no mês de dezembro de cada ano aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias que efetivamente tenham
cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de ção dos Búzios, o
que somente será repassado após a verificação e aprovação das metas atingidas por cada Agente
Comunitário de Saúde e Endemias, pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As metas da Secretaria Municipal de Saúde para repasse do incentivo
financeiro adicional de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto
Municipal que estabelecerá as condições para concessão do incentivo variável por desempenho de
metas.
Art. 5º O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes
publicados pelo Ministério da Saúde referentes ao incentivo financeiro adicional do programa dos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e dos Agentes de Combate às Endemias - ACES,
efetivamente repassado ao Município de Armação dos Búzios.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante Portaria, critérios
adicionais para a concessão do incentivo de que trata esta Lei, respeitada a regulamentação
expedida pela União Federal sobre a matéria.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará es
necessário à sua plena aplicação.
Lei, no que for
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
constantes no orçamento municipal, devendo ser consignado saldos suficientes nos orçamentos
futuros.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, de de 2024.
f “E ; PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚ
; GABINETE DO PREFEITO
JOS
Armação dos Búzios, 25 de março de 2024.
Ofício GAPRE nº 124/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em |
REGIME DE URGÊNCIA dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 9/2024 e
respectivo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o repasse de incentivo aos Agentes Comunitários
de Saúde — ACS, e Agentes de Combate a Endemias — ACE, e dá outras providências ”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus
protestos de elevada consideração.
ignos Pares, meus
Atenciosamente,
9/
f))
//
/J
RAFAEL AGUI REIRA DE SOUZA
Prefei to Anterino
Ed
Câmara Municipal de Armação dos Búrios
CONFERE COM ORIGINAL |
DETLEG. A R A
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Presidente Interino da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
YVal

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