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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
INDICAÇÃO Nº 54/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos
termos do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando a construção Centro dia para a pessoa Idosa com
Café da manhã, lanche, almoço e lanche da tarde.
JUSTIFICATIVA
Visando o bem-estar de cada idoso que faço a referida solicitação, a criação do Centro
dia para a pessoa Idosa, muitos idosos ganham apenas o valor referente a um salário mínimo
de sua aposentadoria, dando assim prioridade aos remédios e as contas da casa, como água e
luz, sobrando muito pouco para manter uma alimentação saudável, muitos acabam perdendo
a vontade de se alimentar movidos pela ausência de companhia ou por falta de variedade no
cardápio.
O público-alvo do Centro dia para a pessoa Idosa são Idosos, de ambos os sexos, com
idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, e cuja
condição requeira o auxílio de pessoas ou de equipamentos especiais para a realização de
atividades da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento
cognitivo ou com alteração cognitiva controlada;
Com o objetivo de:
Prevenir situações de risco pessoal e social aos idosos. Evitar o isolamento social e
a institucionalização do idoso.
Reduzir o número de internações médicas e o número de acidentes domésticos com
idosos;
Fortalecer os vínculos familiares através de orientações à família sobre os cuidados
básicos necessários ao idoso.
Compartilhar com as famílias a provisão de cuidados essenciais a seus idosos.
Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao
idoso.
O Centro Dia para a pessoa Idosa deverá funcionar das 8h00 às 17h00, de segunda a
sexta-feira (exceto feriados)
Os usuários do Centro dia para a pessoa Idosa terão acesso a alimentação, com
cardápio elaborado por nutricionista da rede municipal.
Deverão ser providenciadas as seguintes refeições: café da manhã, lanche, almoço e
lanche da tarde.
Ainda como condição necessária para ingressar no Centro dia para a pessoa Idosa, os
familiares do idoso deveram estar trabalhando e/ou estudando, não tendo, assim, nenhuma
disponibilidade de proverem os cuidados necessários ao idoso.
Ao envelhecermos passamos por alterações físicas, psicológicas e sociais que podem
trazer limitações e declínio de capacidades funcionais. Tais alterações podem ser prevenidas
e resgatadas através de ações que promovam o envelhecimento ativo tais como alimentação
saudável, atividade física, estímulo da mente e integração social. Os serviços ofertados pelo
Centro dia para a pessoa Idosa contribuem para que as pessoas idosas não sofram com a
exclusão social, nem com as violações de direitos que fragilizam sua autonomia, bem como
auxiliam os cuidadores e familiares na prestação dos cuidados prolongados.
O Centro-Dia para Idosos está previsto na Política Nacional do Idoso (Lei Nº 8.842,
de 4 de janeiro de 1994) e no Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)
Diante do exposto rogo aos Nobres Pares a aprovação da matéria em epigrafe.
Sala das Sessões, 01 de abril de 2024.
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Vereador Autor
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