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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
REQUERIMENTO Nº 3/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público nos termos do
art. 118. §3º do Regimento Interno, REQUER a douta Mesa o envio de expediente ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito, solicitando ao executivo que a Secretária de Saúde, Sra. Priscilla Gaspareto Alves,
compareça nesta Casa Legislativa para prestar de esclarecimentos referente ao trabalho realizado
frente a pasta.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por objetivo solicitar ao executivo o comparecimento da
Secretária de Saúde, Sra. Priscilla Gaspareto Alves, para prestar esclarecimentos referentes à gestão
da pasta da saúde a esta Casa Legislativa.
Considerando a importância da Secretaria de Saúde, a relevância e a urgência do assunto, bem
como a necessidade de transparência e prestação de contas à população, solicitamos que a Secretária
compareça a esta Casa a fim de prestar informações sobre questões de relevância pública.
Tal convocação é amparada pelo regimento interno da Câmara Municipal, em seu artigo 214,
conforme expresso a seguir.
“Art. 214. A Câmara poderá convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma
natureza, para prestarem informações sobre a Administração Municipal, sempre que a medida se faça
necessária para assegurar a fiscalização apta do Legislativo sobre o Executivo”
A escolha da data por meio da Câmara Municipal de Armação dos Búzios tem respaldo no
regimento interno desta casa em seu artigo 216.
“Art. 216. Aprovado o requerimento, a convocação se efetivará mediante ofício assinado pelo
Presidente, em nome da Câmara, indicando dia e hora para o comparecimento e dando ao convocado
ciência do motivo de sua convocação”.
Essa convocação para esclarecimento é fundamental para que os vereadores desta Casa
Legislativa possam exercer eficazmente o papel de fiscalização e garantir a transparência na gestão
dos recursos públicos municipais. Solicito ainda que o presente requerimento seja cumprido no prazo
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
máximo de 20 (vinte) dias, conforme estabelece o artigo 35, inciso XXV, §1º da Lei Orgânica
Municipal.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares para aprovação da referida proposição.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
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