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← Armação dos Búzios (RJ)

materia nº 5/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDispõe sobre requerer O INTEIRO TEOR do Processo Administrativo que originou o Contrato 130/2022 celebrado junto a empresa NOLASCO CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA, bem como todos os processos de pagamento oriundos do mencionado contrato.
native_id3510

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada — —
2024-04-25 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2024-04-24 Aguardando Leitura/Votação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL BRAGA
REQUERIMENTO Nº 5/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público nos 
termos do art. 118. §3º do Regimento Interno, REQUER a Douta Mesa o envio de expediente 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, requerendo O INTEIRO TEOR do Processo 
Administrativo que originou o Contrato 130/2022 celebrado junto a empresa NOLASCO 
CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA, bem como todos os processos 
de pagamento oriundos do mencionado contrato.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a função fiscalizadora está prevista na Constituição Federal de 
1988, e compreende a fiscalização das áreas de contabilidade, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial com o auxílio de mecanismos como os pedidos de informações, 
convocações de funcionários e comissões especiais de investigações (SILVA, 2006);
Considerando o art. 31 da Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, 
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo 
Municipal, na forma da lei.
Considerando que o Controle Social é aquele exercido pela cidadania, sendo 
compreendido pelo entendimento, a participação e a fiscalização da sociedade sobre as ações 
do Estado, e é uma forma de realizar a democracia através do exercício do direito de ser 
adequadamente informado sobre a origem e aplicação dos recursos públicos; 
Considerando que a função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, 
isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo no âmbito da 
implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração dos recursos 
públicos. 
Considerando que o princípio da eficiência, de acordo com Alexandre Morais (apud 
Gustavo Vettorato, 2013, [s.p]), é o que impõe à administração pública direta e indireta e as 
seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de 
forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca 
da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor 
utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se 
maior rentabilidade social.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL BRAGA
Requeiro a CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO e dos processos de 
pagamentos oriundos dele, a fim de exercer devidamente as funções a mim atribuídas.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2024.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Vereador

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