texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL BRAGA
REQUERIMENTO Nº 5/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público nos
termos do art. 118. §3º do Regimento Interno, REQUER a Douta Mesa o envio de expediente
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, requerendo O INTEIRO TEOR do Processo
Administrativo que originou o Contrato 130/2022 celebrado junto a empresa NOLASCO
CONSTRUÇÕES, REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA, bem como todos os processos
de pagamento oriundos do mencionado contrato.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a função fiscalizadora está prevista na Constituição Federal de
1988, e compreende a fiscalização das áreas de contabilidade, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial com o auxílio de mecanismos como os pedidos de informações,
convocações de funcionários e comissões especiais de investigações (SILVA, 2006);
Considerando o art. 31 da Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
Municipal, na forma da lei.
Considerando que o Controle Social é aquele exercido pela cidadania, sendo
compreendido pelo entendimento, a participação e a fiscalização da sociedade sobre as ações
do Estado, e é uma forma de realizar a democracia através do exercício do direito de ser
adequadamente informado sobre a origem e aplicação dos recursos públicos;
Considerando que a função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar,
isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo no âmbito da
implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração dos recursos
públicos.
Considerando que o princípio da eficiência, de acordo com Alexandre Morais (apud
Gustavo Vettorato, 2013, [s.p]), é o que impõe à administração pública direta e indireta e as
seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de
forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca
da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor
utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se
maior rentabilidade social.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL BRAGA
Requeiro a CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO e dos processos de
pagamentos oriundos dele, a fim de exercer devidamente as funções a mim atribuídas.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2024.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
Vereador
open original →