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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDispõe sobre a concessão de folga para os funcionários públicos estatutários e comissionados do município de Armação dos Búzios, para realização de inscrição ou atualização de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Proposição arquivada — ARQUIVADO NA FORMA DO ARTIGO 128 DO REGIMENTO INTERNO. // MEMORANDO 02/2025.
2025-01-10 Devolvido para arquivamento — —
2024-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 13/2024 notificando CCJR pelo excesso de prazo para emitir parecer
2024-04-24 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 26/2024
“Dispõe sobre a concessão de folga para os 
funcionários públicos estatutários e 
comissionados do município de Armação 
dos Búzios, para realização de inscrição ou 
atualização de dados no Registro Nacional 
de Doadores de Medula Óssea (Redome) e 
concessão de folga adicional em caso de 
efetiva doação, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos estatutários e comissionados do município de 
Armação dos Búzios, 1 (um) dia de folga, sem prejuízo salarial, para realizar a inscrição ou atualização 
de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 2º Em caso de efetiva doação de medula óssea, será concedido um período adicional de 4 
(quatro) dias de folga, também sem prejuízo salarial.
Art. 3º A folga de que trata o art. 1º deverá ser requerida mediante comprovação da realização 
da inscrição ou atualização de dados no REDOME, por meio de declaração emitida pelo hemocentro 
responsável.
Art. 4º A folga adicional de que trata o art. 2º deverá ser requerida mediante comprovação da 
efetiva doação de medula óssea, por meio de declaração emitida pelo hemocentro responsável.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se apenas a inscrições, atualizações de dados ou doações 
realizadas em hemocentros localizados no município de Armação dos Búzios ou em cidades vizinhas, 
desde que haja comprovação da realização do procedimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
JUSTIFICATIVA:
O Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) desempenha um papel 
fundamental na busca por compatibilidade entre doadores e pacientes que necessitam de transplante de 
medula óssea. A realização da inscrição, atualização de dados ou efetiva doação no Redome demanda 
um tempo significativo, que muitas vezes não é possível ser realizado fora do horário de trabalho. Dessa 
forma, a concessão de folgas para os funcionários públicos estatutários e comissionados, sem prejuízo 
salarial, visa incentivar a participação desses servidores nessa importante ação de solidariedade e 
contribuir para o aumento do número de doadores de medula óssea no país.
Encontrar um doador compatível pode ser uma tarefa difícil, especialmente porque a 
compatibilidade genética entre doador e receptor é crucial para o sucesso do transplante. Portanto, quanto 
mais pessoas estiverem registradas como doadoras de medula óssea, maiores serão as chances de 
encontrar um doador compatível para os pacientes que precisam. Por isso, encorajar e viabilizar que 
mais pessoas a se cadastrarem como doadoras de medula óssea é fundamental para salvar vidas e oferecer 
esperança a pacientes que enfrentam doenças hematológicas graves.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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