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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 26/2024
“Dispõe sobre a concessão de folga para os
funcionários públicos estatutários e
comissionados do município de Armação
dos Búzios, para realização de inscrição ou
atualização de dados no Registro Nacional
de Doadores de Medula Óssea (Redome) e
concessão de folga adicional em caso de
efetiva doação, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos estatutários e comissionados do município de
Armação dos Búzios, 1 (um) dia de folga, sem prejuízo salarial, para realizar a inscrição ou atualização
de dados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
Art. 2º Em caso de efetiva doação de medula óssea, será concedido um período adicional de 4
(quatro) dias de folga, também sem prejuízo salarial.
Art. 3º A folga de que trata o art. 1º deverá ser requerida mediante comprovação da realização
da inscrição ou atualização de dados no REDOME, por meio de declaração emitida pelo hemocentro
responsável.
Art. 4º A folga adicional de que trata o art. 2º deverá ser requerida mediante comprovação da
efetiva doação de medula óssea, por meio de declaração emitida pelo hemocentro responsável.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se apenas a inscrições, atualizações de dados ou doações
realizadas em hemocentros localizados no município de Armação dos Búzios ou em cidades vizinhas,
desde que haja comprovação da realização do procedimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
JUSTIFICATIVA:
O Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) desempenha um papel
fundamental na busca por compatibilidade entre doadores e pacientes que necessitam de transplante de
medula óssea. A realização da inscrição, atualização de dados ou efetiva doação no Redome demanda
um tempo significativo, que muitas vezes não é possível ser realizado fora do horário de trabalho. Dessa
forma, a concessão de folgas para os funcionários públicos estatutários e comissionados, sem prejuízo
salarial, visa incentivar a participação desses servidores nessa importante ação de solidariedade e
contribuir para o aumento do número de doadores de medula óssea no país.
Encontrar um doador compatível pode ser uma tarefa difícil, especialmente porque a
compatibilidade genética entre doador e receptor é crucial para o sucesso do transplante. Portanto, quanto
mais pessoas estiverem registradas como doadoras de medula óssea, maiores serão as chances de
encontrar um doador compatível para os pacientes que precisam. Por isso, encorajar e viabilizar que
mais pessoas a se cadastrarem como doadoras de medula óssea é fundamental para salvar vidas e oferecer
esperança a pacientes que enfrentam doenças hematológicas graves.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
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