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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 1/2024
Dispõe sobre alterar o Projeto de Lei
Ordinária de nº. 79/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º, do Projeto de Lei Ordinária nº 79/2023, passa a vigorar
com seguinte redação.
“Art. 3º. Os logradouros e/ou vias para implantação da "Rua da Brincadeira",
serão escolhidas pelo Poder Executivo, respeitados os critérios de conveniência e
oportunidade, ou indicados pelos próprios munícipes, que oficializarão à
Administração municipal para implantação do programa nas vias públicas
escolhidas pela comunidade.”
Art. 2º. Fica suprimido o parágrafo terceiro (§3º) do art. 3º, do Projeto de
Lei Ordinária de nº. 79/2023.
Art. 3º. Ficam renumerados, se for o caso, os dispositivos remanescentes
do Projeto de Lei Ordinária nº 79/2023.
Art. 4º Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº.
79/2023 na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2024.
AURELIO BARROS AREAS
Presidente
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Vice-Presidente
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Membro
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