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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 2/2024.
Dispõe sobre alterar o Projeto de Lei
Ordinária de nº. 103/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus
representantes legais,
RESOLVE:
Art 1º. Os arts 1º, do Projeto de Lei Ordinária nº 103/2023 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Conscientização da Doença
Alzheimer, a ser celebrado em 21 de setembro e a campanha “Setembro Lilás”
a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, no âmbito do Município de
Armação dos Búzios.
Parágrafo único: Fica incluído a campanha “Setembro Lilás” no calendário
oficial de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios. “
Art. 2º. Fica suprimido o parágrafo único e os incisos do art. 2º, do Projeto de Lei
Ordinária de nº 103/2023.
“Art. 2º. A campanha “Setembro Lilás” tem por objetivo estimular a
conscientização, prevenção e formas de tratamento para combater a Doença de
Alzheimer, promoção de esclarecimento e diagnósticos precoce da doença junto
à população e também a divulgação sobre o tema à sociedade. ”
Art. 3º. Os artigos 3º e 4º passam vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. No dia e mês de Conscientização da Doença Alzheimer, serão
desenvolvidas ações destinadas à população para a prevenção e
conscientização da doença por intermédio de:
I. Seminários
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II. Divulgação
III. Murais
IV. Panfletagem
V. Iluminação lilás em prédios públicos. ”
“Art.4. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá
os critérios para execução. ”
Art. 4º. O projeto de lei passa a vigorar com a inclusão dos art. 5º e 6º
“Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.”
“Art. 6º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 5º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 103/2023
na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2024.
Aurélio Barros Areas
Presidente Relator (CCJR)
Victor de Almeida dos Santos
Vice-Presidente (CCJR)
Gelmires da Costa Gomes Filho
Membro (CCJR)
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