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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº. 3/2024.
Dispõe sobre alterar o Projeto de Lei
Ordinária de nº. 142/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes
legais,
RESOLVE:
Art 1º. O art. 1º, parágrafo único do Projeto de Lei Ordinária nº 142/2023, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“Parágrafo único – Os exames serão realizados anualmente, considerando o
histórico de saúde pessoal e o perfil epidemiológico da população. ”
Art 2º. O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica incumbido de priorizar e implementar as
seguintes atividades:
I – promover palestras sobre a importância da atividade física;
II – realizar medição da pressão arterial;
III – oferecer orientação nutricional;
IV - fornecer indicação de exames preventivos. ”
Art. 3º. Ficam suprimidos os incisos (I, II, III) e parágrafo único do artigo 3º original
(art. 3º) e passa a vigorar a seguinte redação.
“Art. 3º. O estabelecimento da forma e do conteúdo da campanha ficarão a critério
dos órgãos municipais competentes, regulamentado pelo Poder Executivo. ”
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Art. 4º. Esta emenda se incorporará ao Projeto de Lei Ordinária de nº. 142/2023
na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2024.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Aurélio Barros Areas
Presidente Relator (CCJR)
Victor de Almeida dos Santos
Vice-Presidente (CCJR)
Gelmires da Costa Gomes Filho
Membro (CCJR)
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