CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
“Dispõe sobre a criação do programa
"Amigo do Turismo" no município de
Armação dos Búzios e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei institui o selo turístico denominado "Amigo do Turismo", no Município de
Armação dos Búzios.
Parágrafo Único. O referido selo tem como finalidade outorgar reconhecimento às pessoas
jurídicas e proprietários de propriedades que desenvolvam o turismo, e que contribuam e desenvolvam
projetos de incentivo e fomentação do turismo e ecoturismo no Município de Armação dos Búzios em
benefício da população.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, será considerada atividade turística que poderá obter o
selo turístico "Amigo do Turismo", conforme os projetos de incentivo e fomentação ao turismo e
ecoturismo apresentados:
I - Restaurantes: estabelecimento comercial destinado ao preparo e comércio de refeições,
normalmente servindo também todo o tipo de bebidas;
II - Hotéis: estabelecimento comercial destinado ao preparo e comércio de refeições,
normalmente servindo também todo o tipo de bebidas;
III - Agências de viagens receptivas: atuam de forma intermediária entre clientes e prestadores
de serviços turísticos com o objetivo de recepcionar os viajantes, tanto os que viajam a lazer quanto a
negócios, dar apoio em deslocamentos e vender produtos e serviços relacionados ao turismo;
IV - Organizadores de eventos: profissionais responsáveis por planejar, sistematizar e produzir
de forma estratégica qualquer tipo de evento: conferências, palestras, feiras e eventos online, híbridos e
convenções, dentre outras possibilidades;
V - Guias: profissionais habilitados para guiar visitantes por roteiros turísticos. O Guia de
Turismo atua no acompanhamento de grupos de turistas em excursões regionais, nacionais ou
internacionais, prestando informações sobre as manifestações culturais e geográficas da região, bem
como na assistência ao turista durante as viagens;
VI - Casas de eventos: espaços físicos onde se realizam eventos;
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VII - Propriedades de turismo rural: modalidade do turismo que tem, por objetivo, permitir a
todos um contato mais direto e genuíno com a natureza, e as tradições locais, através da gastronomia
típica, da hospedagem domiciliar em ambiente familiar;
VIII - Parques temáticos: grupo de atrações de entretenimento, que se caracterizam por possuir
temas específicos sobre um ou mais assuntos para a concepção de um ambiente imaginário, oferecendo
ao visitante uma experiência diferenciada;
IX - Transportadores turísticos: estrutura composta por serviços e equipamentos de um ou mais
meios de transportes, necessários ao deslocamento dos turistas e viajantes;
X - Acampamentos turísticos: áreas especialmente preparadas para a montagem de barracas e o
estacionamento de reboques habitáveis, ou equipamento similar, dispondo, ainda, de instalações,
equipamentos e serviços específicos para facilitar a permanência de usuários ao ar livre;
XI - Associações de artesãos: grupos constituídos por associações e/ou cooperativas de artesãos,
manufaturistas e economia criativa devidamente constituídos e com sede no Município de Armação dos
Búzios, que tenham como base o desenvolvimento e criação de produtos e materiais que estimulem a
cultura local e regional, bem como a valorização da identidade cultural da cidade de Armação dos
Búzios.
Art. 3º As pessoas jurídicas e físicas que prestem serviços voltados para o turismo local que
forem condecoradas com o selo turístico "Amigo do Turismo" podem confeccionar material gráfico,
impresso e ou digital, podendo se utilizar do título outorgado em promoções e divulgações de ações que
fomentem o turismo e o ecoturismo na cidade de Armação dos Búzios.
Art. 4º O selo turístico "Amigo do Turismo" terá como objetivos a certificação de qualidade,
baseada em critérios técnicos, de modo a firmar-se no cenário turístico em nível nacional, estadual e
municipal.
Art. 5º Os requisitos para concessão do selo turístico "Amigo do Turismo" serão regulamentados
por meio de ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Como incentivo à participação das pessoas jurídicas e físicas que prestem serviços
voltados para o turismo, que forem condecorados com o selo turístico "Amigo do Turismo", poderá a
Administração Pública Municipal expor os nomes no site oficial do Município.
Art. 7º O selo turístico "Amigo do Turismo" terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado
por igual período sucessivamente, desde que a pessoa jurídica mantenha suas atividades atendendo ao
disposto no termo de parceria.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
O turismo é uma atividade econômica de grande relevância para o município de Armação dos
Búzios, sendo fundamental incentivar e reconhecer aqueles que contribuem para o seu desenvolvimento.
O programa "Amigo do Turismo" busca justamente valorizar essas contribuições, incentivando novas
iniciativas e fortalecendo o setor turístico local.
Reconhecer a importância dos que contribuem para o crescimento do turismo é essencial. O
programa surge como uma iniciativa dedicada a valorizar essas contribuições. Ao destacar empresas,
empreendedores e indivíduos que se destacam na promoção do turismo responsável e sustentável, o
programa não apenas celebra o esforço desses agentes, mas também os incentiva a continuar
aprimorando suas práticas e serviços.
Além disso, o "Amigo do Turismo" não se limita a reconhecer o que já está estabelecido; ele
também visa estimular a inovação e o crescimento contínuo do setor turístico local. Através de incentivos
e apoio a novas iniciativas, o programa visa diversificar a oferta turística, explorar novos mercados e
garantir que Armação dos Búzios continue a ser um destino atrativo e competitivo no cenário nacional
e internacional.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor