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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 476.345,95 (Quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), e dá outras providências.
native_id3554

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Publicado — —
2024-06-20 Aguardando sanção governamental — Enviado pelo GAP nº. 238/2024.
2024-06-20 Ofício GAP assinado — OFÍCIO GAP Nº 238/2024
2024-06-18 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-06-18 Proposição aprovada — —
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — PRAZO VENCE EM 03/07/2024
2024-06-12 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 15/2024 notificando CCJR pelo excesso de prazo para emitir parecer
2024-05-13 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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( W PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
A
Pina +
Armação dos Búzios, 2 de maio de 2024.
Ofício GAPRE nº 193/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 14/2024 e respectivo Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosai te,
RE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Câmara Municipal de dos Búnior
aci. DS 24
Hora A SB
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 11/2024
Armação dos Búzios, 2 de maio de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e
respectivo Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras
providências”
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa — 33.90.92.00 —
Despesas de Exercícios anteriores . Fonte referente a Recursos Vinculados a Fundos (1759) no
Fundo Especial de Honorários da Procuradoria.
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa — 44.90.51.00 - Obras
e Instalações. Fonte referente a Royalties União (1704) na Secretaria Municipal de Obras e
Projetos.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos de
Despesas e Fontes de Recursos no Orçamento vigente no valor total R$ 476.345,95
(Quatrocentos e setenta e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco
centavos) conforme a seguir:
º Fundo Especial de Honorários da Procuradori
Trabalho: 04.122.0001.2.352 —- Manutenção as Atividades
Administrativas - FEHPG —- Elemento: 33909200 - Despesas de
Exercícios anteriores. Fonte 1759 — Recursos Vinculados a Fundos.
Valor R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
- Programa de
º Secretaria Municipal de Obras e Projetos - Programa de Trabalho:
15.451.0028.1.017 — Construção, Reforma e Ampliação de Prédio
Público. Elemento: 44905100 — Obras e Instalações. Fonte 1704 —
Royalties União. Valor R$ 461.345,95 (Quatrocentos e sessenta e um
mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
al
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, resolve:
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº
/2024
Dispõe sobre autorizar |ao Poder Executivo
Municipal a abrir [Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, no valor
que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 476.345,95 (Quatrocentos e setenta e
seis mil. trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) na forma a seguir:
ORGÃO 12 FUNDO ESPECIAL DE HONORÁRIO DA PROC.A.DOS BÚZIOS
UNIDADE 12.0101 FUNDO ESPECIAL DE HONORÁRIO DA PROC.A.DOS BÚZIOS
FUNÇÃO 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 | MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADE 2.352 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - FEHPG
ELEMENTO 33909200 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Fonte de Recursos
1.759 - Recursos Vinculados a Fundos RRds00m,
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
UNIDADE 02.0107 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA URBANA
—+—
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO
ELEMENTO 44905100 OBRAS E INTALAÇÕES
Fonte de Recursos R$ 461.345,95
1.704 — Royalties União
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes das
Anulações das dotações orçamentárias junto ao Orçamento Geral do
unicípio no corrente
exercício, em conformidade com o inciso III do $1º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64
conforme discriminadas abaixo:
ORGÃO 12 | FUNDO ESPECIAL DE HONORÁRIO DA PROC.A.DOS BÚZIOS
UNIDADE 12.0101 — | FUNDO ESPECIAL DE HONORÁRIO DA PROC.A.DOS BÚZIOS
FUNÇÃO | 04 ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO Jd 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0001 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - FEHPG
ELEMENTO
1.759 - Recursos Vinculados a Fundos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDI
R$ 15.000,00
1.704 Royalties União
44905100
ORGÃO 2 | prererruna MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZI
UNIDADE 02.01.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS
| FUNÇÃO 15 URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 — | INFRA-ESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0028 INFRAESTRUTURA URBANA
PROJETO 1.344 INFRAESTRUTURA URBANA
OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 461.345,95
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Armação dos Búzios,
de 2024.
RE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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