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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Proteção Materna" dedicado a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes, parturientes e puérperas no município de Armação dos Búzios.
native_id3556

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-03 Sanção tácita ocorrida — Solicitação de numeração sequencial feita pelo Ofício GAP 387/2024.
2024-09-03 Aguardando sanção governamental — Encaminhado através do Ofício GAP 342/2024.
2024-09-03 Ofício GAP assinado — —
2024-08-29 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-08-29 Proposição aprovada — —
2024-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Memorando 15/2024 notificando CCJR pelo excesso de prazo para emitir parecer
2024-05-13 Proposição inclusa no Expediente — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 31/2024
“Dispõe sobre criação do Programa 
"Proteção Materna" dedicado a Ações de 
Conscientização, Incentivo ao Cuidado e 
Promoção da Saúde Mental de mulheres 
gestantes, parturientes e puérperas no 
município de Armação dos Búzios.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa "Proteção Materna", no âmbito do município de Armação dos 
Búzios, cujo objetivo é sensibilizar, fomentar práticas de cuidado e promover a saúde mental de mulheres 
gestantes, parturientes e puérperas.
Art. 2º Todas as normas estabelecidas neste programa aplicam-se integralmente ao atendimento 
de mulheres em situação de perda gestacional e no caso de parto natimorto, sendo essas mulheres 
consideradas parturientes nesses casos específicos.
Art. 3º Este programa tem como propósito implementar ações voltadas para a divulgação de 
informações e a garantia de proteção às mulheres gestantes, parturientes e puérperas. É responsabilidade 
dos serviços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dos profissionais envolvidos 
assegurar esse acolhimento à mulher, reconhecendo-a como detentora de direitos.
Art. 4º O Programa "Proteção Materna" visa garantir uma abordagem mais humanizada para 
mulheres em planejamento reprodutivo, assegurando um nascimento seguro e contribuindo para o 
crescimento e desenvolvimento mais saudável das crianças.
Art. 5º A abordagem humanizada para atender gestantes, parturientes e puérperas será 
incorporada em toda a estrutura de saúde do município de Armação dos Búzios. As atividades de 
sensibilização, estímulo ao cuidado e promoção dos objetivos deste programa podem ser realizadas por 
meio de diversas iniciativas, como palestras, encontros, workshops, cursos e distribuição de materiais 
informativos, focando na conscientização da comunidade sobre a relevância da saúde mental materna.
Art. 6º As mulheres têm direito a uma assistência humanizada, abrangendo atendimento digno e 
de qualidade ao longo da gestação, parto, pós-parto e em casos de abortamento, para todos os fins deste 
programa. Os estabelecimentos de saúde de Armação dos Búzios devem implementar políticas de 
capacitação contínua para oferecer atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas, 
incluindo cuidados psicológicos, sociais e educacionais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Art. 7º Deve-se assegurar a ampla disseminação anual de um guia contendo informações
atualizadas sobre gestação, parto, pós-parto e amamentação, conforme diretrizes mais recentes da
Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
Art. 8º Durante o acompanhamento pré-natal, a gestante passará por uma avaliação psicológica 
com o objetivo de identificar possíveis sinais de propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. 
Em caso de necessidade, ela será encaminhada para aconselhamento e psicoterapia. Adicionalmente, 
toda puérpera deve passar por avaliação psicológica antes da alta hospitalar.
Art. 9º Esta norma deverá ser divulgada nos canais de comunicação dos estabelecimentos de 
saúde e órgãos públicos de Armação dos Búzios, assegurando assim a disseminação de informações para 
gestantes, parturientes, puérperas e seus familiares.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Programa "Proteção Materna" é uma iniciativa fundamental para garantir a saúde física e 
mental das mulheres gestantes, parturientes e puérperas no município de Armação dos Búzios. A 
maternidade é um momento de grande vulnerabilidade e transformação na vida das mulheres, e é
essencial que elas recebam todo o apoio necessário para garantir uma gestação saudável, um parto seguro 
e um pós-parto tranquilo.
A criação deste programa se justifica pela necessidade de promover uma abordagem mais 
humanizada no cuidado com as gestantes e puérperas, garantindo-lhes atendimento digno e de qualidade 
em todas as fases do processo de gestação e pós-parto. Além disso, o programa visa sensibilizar a 
comunidade sobre a importância da saúde mental materna, buscando reduzir os índices de depressão 
pós-parto e outras complicações psicológicas que podem afetar as mulheres nesse período.
Ao implementar políticas de capacitação para os profissionais de saúde, divulgar informações 
atualizadas sobre gestação, parto e pós-parto, e oferecer suporte psicológico e social às mulheres, o 
Programa "Proteção Materna" contribui para o bem-estar das mães e o desenvolvimento saudável das 
crianças, promovendo uma cultura de cuidado e respeito à maternidade no município de Armação dos 
Búzios.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem 
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO 
Vereador Autor

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