CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 31/2024
“Dispõe sobre criação do Programa
"Proteção Materna" dedicado a Ações de
Conscientização, Incentivo ao Cuidado e
Promoção da Saúde Mental de mulheres
gestantes, parturientes e puérperas no
município de Armação dos Búzios.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa "Proteção Materna", no âmbito do município de Armação dos
Búzios, cujo objetivo é sensibilizar, fomentar práticas de cuidado e promover a saúde mental de mulheres
gestantes, parturientes e puérperas.
Art. 2º Todas as normas estabelecidas neste programa aplicam-se integralmente ao atendimento
de mulheres em situação de perda gestacional e no caso de parto natimorto, sendo essas mulheres
consideradas parturientes nesses casos específicos.
Art. 3º Este programa tem como propósito implementar ações voltadas para a divulgação de
informações e a garantia de proteção às mulheres gestantes, parturientes e puérperas. É responsabilidade
dos serviços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dos profissionais envolvidos
assegurar esse acolhimento à mulher, reconhecendo-a como detentora de direitos.
Art. 4º O Programa "Proteção Materna" visa garantir uma abordagem mais humanizada para
mulheres em planejamento reprodutivo, assegurando um nascimento seguro e contribuindo para o
crescimento e desenvolvimento mais saudável das crianças.
Art. 5º A abordagem humanizada para atender gestantes, parturientes e puérperas será
incorporada em toda a estrutura de saúde do município de Armação dos Búzios. As atividades de
sensibilização, estímulo ao cuidado e promoção dos objetivos deste programa podem ser realizadas por
meio de diversas iniciativas, como palestras, encontros, workshops, cursos e distribuição de materiais
informativos, focando na conscientização da comunidade sobre a relevância da saúde mental materna.
Art. 6º As mulheres têm direito a uma assistência humanizada, abrangendo atendimento digno e
de qualidade ao longo da gestação, parto, pós-parto e em casos de abortamento, para todos os fins deste
programa. Os estabelecimentos de saúde de Armação dos Búzios devem implementar políticas de
capacitação contínua para oferecer atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas,
incluindo cuidados psicológicos, sociais e educacionais.
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Art. 7º Deve-se assegurar a ampla disseminação anual de um guia contendo informações
atualizadas sobre gestação, parto, pós-parto e amamentação, conforme diretrizes mais recentes da
Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.
Art. 8º Durante o acompanhamento pré-natal, a gestante passará por uma avaliação psicológica
com o objetivo de identificar possíveis sinais de propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto.
Em caso de necessidade, ela será encaminhada para aconselhamento e psicoterapia. Adicionalmente,
toda puérpera deve passar por avaliação psicológica antes da alta hospitalar.
Art. 9º Esta norma deverá ser divulgada nos canais de comunicação dos estabelecimentos de
saúde e órgãos públicos de Armação dos Búzios, assegurando assim a disseminação de informações para
gestantes, parturientes, puérperas e seus familiares.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Programa "Proteção Materna" é uma iniciativa fundamental para garantir a saúde física e
mental das mulheres gestantes, parturientes e puérperas no município de Armação dos Búzios. A
maternidade é um momento de grande vulnerabilidade e transformação na vida das mulheres, e é
essencial que elas recebam todo o apoio necessário para garantir uma gestação saudável, um parto seguro
e um pós-parto tranquilo.
A criação deste programa se justifica pela necessidade de promover uma abordagem mais
humanizada no cuidado com as gestantes e puérperas, garantindo-lhes atendimento digno e de qualidade
em todas as fases do processo de gestação e pós-parto. Além disso, o programa visa sensibilizar a
comunidade sobre a importância da saúde mental materna, buscando reduzir os índices de depressão
pós-parto e outras complicações psicológicas que podem afetar as mulheres nesse período.
Ao implementar políticas de capacitação para os profissionais de saúde, divulgar informações
atualizadas sobre gestação, parto e pós-parto, e oferecer suporte psicológico e social às mulheres, o
Programa "Proteção Materna" contribui para o bem-estar das mães e o desenvolvimento saudável das
crianças, promovendo uma cultura de cuidado e respeito à maternidade no município de Armação dos
Búzios.
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GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor