CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
INDICAÇÃO Nº 77/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público, nos
termos do art. 117 do Regimento Interno, INDICA a Douta Mesa, o envio de expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando que seja construído uma unidade de saúde do
Idoso ao lado do CCI no bairro São José.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento geral a importância social que trouxe o Estatuto do Idoso (Lei n°
10.741, de 1° de outubro de 2003) para a sociedade brasileira, proporcionando uma
maior efetividade ao direito à igualdade, tutelado no artigo 5°, caput, da Constituição Federal
de 1988, e permitindo à população idosa mais respeito e atenção quanto as suas necessidades.
Pelo artigo 3° do Estatuto, em seu parágrafo único, é garantido prioridade e
imediatismos nos atendimentos de idosos em órgãos públicos e privados prestadores de
serviços à população.
Existe a Lei Federal n° 10.048/00, que determina a prioridade de atendimento às
pessoas de idade igual ou superior a 60 anos.
Com o aumento da demanda de atendimento, as dificuldades para os idosos também
aumentaram, pois quando procuram o atendimento nos postos de saúde, é sinal que alguma
coisa não vai bem, além das possíveis dificuldades de locomoção para ir ao posto de saúde
somente para marcar a consulta com o especialista, existe a demora na espera do atendimento.
Tivemos um crescimento significativo de idosos em nosso Município, assim, o
atendimento preferencial que ora se propõe tem sido deficiente, pois, além de ainda não
termos agendamentos por telefone para esses idosos, que precisam sair de casa para marcar
suas consultas, a construção de uma clínica específica para esse público, auxiliará e
desafogará os demais postos, pois as marcações poderão ser realizadas na própria unidade de
saúde, para fins do atendimento sem a espera em filas.
Esse atendimento preferencial contempla uma ampla legislação, estadual e federal,
proporcionando aos idosos, somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso, que determina
especificamente que as pessoas desta faixa etária tenham atendimento preferencial no SUS.
Nesse sentido, a construção dessa unidade de saúde do idoso, busca a melhoria do
atendimento aos idosos, justamente na faixa etária e na condição em que as pessoas ficam
mais fragilizadas.
Dessa forma, esta indicação visa melhorar o atendimento aos idosos, auxiliando no
combate à expansão ao descaso da sociedade frente a estas pessoas, de forma a propiciar uma
maior tranquilidade e segurança, assim pedimos a construção dessa unidade de saúde que
auxiliará ao atendimento desses idosos em prioridade.
Em face da relevância e interesse público da matéria, solicito especial atenção dos
Nobres Vereadores desta Casa de Leis, para apreciação dessa matéria em epígrafe.
Sala das Sessões, 13 de maio de 2024.
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Vereador Autor