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materia nº 8/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaDispõe sobre enviar expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito solicitando as seguintes informações: "Das 2.406 pessoas que aguardam atendimento psicológico quantos são menores de idade?; Qual a razão para não ter havido contratação de psicólogos?; Qual a razão para o processo seletivo estar paralisado?".
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2024-05-15 Aguardando Leitura/Votação — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL BRAGA
REQUERIMENTO Nº 8/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao interesse público nos termos 
do art. 118. §3º do Regimento Interno, REQUER a Douta Mesa o envio de expediente ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, solicitando com fulcro no art. 118, § 3º, inciso X do 
Regimento Interno desta casa, as seguintes informações: 
 Das 2.406 pessoas aguardando na fila para atendimento psicológico, quantos são 
menores de idade?
 Qual a razão para não ter havido a contratação de psicólogos?
 Qual a razão para o processo seletivo estar paralisado?
JUSTIFICATIVA
Considerando que a função fiscalizadora está prevista na Constituição Federal de 
1988, e compreende a fiscalização das áreas de contabilidade, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial com o auxílio de mecanismos como os pedidos de informações, 
convocações de funcionários e comissões especiais de investigações (SILVA, 2006);
Considerando o art. 31 da Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, 
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo 
Municipal, na forma da lei.
Considerando que o Controle Social é aquele exercido pela cidadania, sendo 
compreendido pelo entendimento, a participação e a fiscalização da sociedade sobre as ações 
do Estado, e é uma forma de realizar a democracia através do exercício do direito de ser 
adequadamente informado sobre a origem e aplicação dos recursos públicos; 
Considerando que a função fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar, 
isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo no âmbito da 
implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração dos recursos 
públicos. 
Considerando que o princípio da eficiência, de acordo com Alexandre Morais (apud 
Gustavo Vettorato, 2013, [s.p]), é o que impõe à administração pública direta e indireta e as 
seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de 
forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca 
da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR RAPHAEL BRAGA
utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se 
maior rentabilidade social.
Considerando ainda que o chamado controle externo dos atos do Poder Executivo pode 
ser exercido, entre outras formas, diretamente pelo Poder Legislativo, conforme preceitua o 
artigo 118, § 3º, inciso XII do Regimento Interno.
Trata-se de um controle de natureza política, “mas sujeito à prévia apreciação técnico￾administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão 
técnico” (José Afonso da Silva, Direito Constitucional Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 
1996, p. 685).
O poder de fiscalização da Câmara Municipal traduz-se na possibilidade de 
convocação de funcionários subalternos ao Prefeito para prestar depoimento, na instauração 
de comissão parlamentar de inquérito, na solicitação de informações e na tomada e julgamento 
de contas da Administração, sobre as quais serão realizadas inspeções e auditorias dos 
registros contábeis, balanços, escrituração e análise dos resultados econômicos e financeiros 
(Ricardo Lobo Torres, O Orçamento na Constituição, Rio de Janeiro, Renovar, p. 239).
Assim sendo, requeiro a resposta aos questionamentos apontados por parte da 
Secretária Municipal de Saúde, a fim de exercer devidamente as funções a mim atribuídas.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2024.
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA 
Vereador

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