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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 33/2023
Dispõe sobre tombar por seu relevante
valor histórico imaterial, as Comunidades
Tradicionais e o Ofício das Baianas de
Acarajé de Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica tombada por seu relevante valor histórico imaterial, as Comunidades Tradicionais
e o Ofício das Baianas de Acarajé de Armação dos Búzios.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste
tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º Quaisquer intervenções a serem realizadas nos referidos patrimônios deverão ser
previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Pela importantíssima e muito relevante história destes Patrimônios Buzianos trazemos à
baila este oportuno Projeto de Lei para a apreciação e aprovação da nossa Casa.
O que se pretende com a presente proposição é valorizar os elementos culturais e assim
manter viva a identidade do povo buziano, sendo também essencial para garantir um turismo
sustentável e uma educação patrimonial, contribuindo para a economia local e salvaguarda dos
bens e costumes do nosso povo.
No mais, cumpre ressaltar que preservar o patrimônio é manter viva a memória de um lugar
e/ou de um povo, pois uma sociedade que não preserva sua história dificilmente conseguirá
planejar o seu futuro – o patrimônio preservado é um ativo urbano de fundamental importância
para as futuras gerações.
Quanto aos aspectos formais, cumpre destacar que a iniciativa de instituição do tombamento
de determinado bem por meio de lei compete concorrentemente aos Poderes Executivo e
Legislativo.
Tal afirmação pode ser vislumbrada no art. 34 da Lei Orgânica Municipal que trata das
atribuições da Câmara Municipal:
Art. 34. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de
competência do Município, especialmente sobre: [...]
XI – tombamento de bens móveis ou imóveis e criação de áreas de especial interesse; Diante da
inegável importância da matéria, conto com o voto dos nobres pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2024
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor
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