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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre criar o logradouro e denominar oficialmente a travessa que fica ligada a rua Álvaro Elidio Gonçalves, depois da clínica Olavo da Costa, passando a ser denominada como travessa Jovelino Ventura dos Santos.
native_id3583

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Norma promulgada — Lei nº. 1.962, de 27 de novembro de 2024 promulgada pela Presidência.
2024-10-03 Sanção tácita ocorrida — Solicitação de numeração sequencial feita pelo Ofício GAP 387/2024.
2024-09-03 Aguardando sanção governamental — Encaminhado através do Ofício GAP 342/2024.
2024-09-03 Ofício GAP assinado — —
2024-08-29 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-08-29 Proposição aprovada — —
2024-08-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-08-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-08 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Foi enviado o memorando no dia 251/06/24 referente ao final do prazo de resposta da CCJR. MEMORANDO Nº 17/2024.
2024-05-27 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
PROJETO DE LEI Nº 34/2024
Dispõe sobre criar o logradouro e
denominar oficialmente a travessa que fica 
ligada a rua Álvaro Elidio Gonçalves,
depois da clínica Olavo da Costa, sentido 
Cabo Frio, localizada na Vila Verde.
Passando a ser denominada como travessa 
Jovelino Ventura dos Santos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada e denominada oficialmente com o nome de travessa Jovelino Ventura dos 
Santos, a travessa que fica ligada a rua Álvaro Elidio Gonçalves, depois da clínica Olavo da 
Costa, sentido Cabo Frio, localizada na Vila Verde.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado visa atender à solicitação dos moradores que buscam a 
criação do logradouro e denominação da rua, atualmente sem nome, localizado no bairro da 
Rasa. Com a denominação da rua em questão, os moradores situados no trecho poderão 
usufruir de vários serviços que necessitam de localização, como por exemplo, 
correspondências, entrega de mercadorias, e a prestação de serviços de concessionaria de 
energia elétrica, telefonia e internet.
Sendo só para o momento, solicito aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de 
Lei.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2024.
 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
Vereador Autor

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