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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
PROJETO DE LEI Nº 37/2024
“Dispõe sobre estabelecer a obrigatoriedade
de colocação de placas expondo os motivos
da interrupção, em todas as obras públicas
municipais paralisadas.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º É obrigatória a colocação de placas em obras públicas municipais paralisadas, contendo,
de forma resumida, a exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único. Considera-se obra paralisada, para os efeitos desta Lei, aquela com atividade
interrompida por mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Além da exposição dos motivos, a placa referida no artigo anterior deverá conter o
telefone do órgão público responsável pela obra, o prazo de paralisação e/ou o prazo de retomada dos
trabalhos.
§1° A placa deverá ser colocada em local e tamanho visível aos cidadãos, nos moldes e dimensões
de um outdoor convencional.
§2° A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.
Art. 3º Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1o desta Lei, o órgão público
responsável pela obra deverá remeter à Câmara Municipal de Vereadores deste município, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, um relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra.
Parágrafo único. O órgão público responsável pela obra deverá disponibilizar no sítio da
internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão
tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de lei visa garantir a transparência e a prestação de contas à população sobre
as obras públicas municipais paralisadas. A colocação de placas com a exposição dos motivos da
paralisação, juntamente com informações adicionais como o telefone do órgão responsável e os prazos,
proporciona aos cidadãos maior conhecimento e controle sobre as obras em andamento na cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DO VEREADOR GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Além disso, a obrigatoriedade de envio de relatórios detalhados à Câmara Municipal após o prazo
de paralisação contribui para a fiscalização e o acompanhamento mais efetivo por parte dos vereadores
e da sociedade, incentivando a retomada ágil e adequada das obras paralisadas.
Pelas razões manifestadas em epígrafe, e salientando que compete aos Municípios legislarem
sobre assuntos de interesses locais, rogo, aos nobres Vereadores, a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2024.
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
Vereador Autor
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