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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre Criar a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino na Cidade de Armação dos Búzios.
native_id3603

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Publicado — —
2024-09-13 Aguardando sanção governamental — —
2024-09-13 Ofício GAP assinado — Ofício GAP nº 357/2024.
2024-09-10 Aguardando assinatura no Oficio GAP — —
2024-09-10 Proposição aprovada — —
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-06-07 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
GABINETE DA VEREADOR JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
PROJETO DE LEI Nº 39/2024
Dispõe sobre Criar a Política Municipal de Incentivo ao 
Futebol Feminino na Cidade de Armação dos Búzios. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Lei cria a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino na Cidade de 
Armação dos Búzios.
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino tem como diretrizes:
I - a democratização da prática do futebol;
II - a superação das barreiras que dificultam ou impedem meninas, adolescentes e mulheres 
jovens de jogar futebol; e
III - a socialização dos benefícios da prática esportiva também para meninas, adolescentes e 
mulheres jovens.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino:
I - o incentivo à prática do futebol por meninas, adolescentes e mulheres jovens;
II - o desenvolvimento do desporto Futebol Feminino no Município;
III - a destinação de recursos públicos para a promoção do desporto educacional; e
IV - a equidade de acesso às práticas esportivas financiadas com recursos públicos.
Art. 4ª A Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino terá as seguintes ações:
I - oferta de turmas femininas em escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que 
recebam recursos do Poder Público municipal;
II - a oferta de turmas mistas, enquanto não houver número suficiente de praticantes para formar 
uma turma feminina;
III - a capacitação e qualificação do pessoal que trabalha direta ou indiretamente nas escolinhas 
de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal para atuar com futebol feminino; 
e
IV - a previsão de categorias femininas nos campeonatos e torneios de futebol que envolvam 
escolinhas de futebol que recebam recursos do Poder Público municipal.
Art. 5º Para fins dessa Lei, consideram-se oriundos do Poder Público os recursos:
I - financeiros: repassados pelo tesouro municipal, autarquias, fundações ou empresas públicas, 
diretamente ou por meio de terceiros, a escolinhas e a projetos de futebol;
II - materiais: material esportivo, cedido, doado ou comodatado pela administração direta ou 
indireta, excluídos os bens ociosos que tenham sido objeto de desfazimento;
III - humanos: servidores cedidos, funcionários terceirizados ou pessoas físicas contratadas, 
diretamente ou por meio de terceiros, cujas remunerações provenham dos recursos financeiros 
do inciso I; e
IV - estruturais: quadras ou campos públicos ou que integrem equipamentos públicos.
Art. 6º As escolinhas de futebol ou projetos esportivos de futebol que recebam recursos do Poder 
Público municipal divulgarão em suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou pelos meios 
que dispuserem, informação sobre as grandes atletas do futebol feminino, como forma de 
incentivar meninas à prática do desporto.
Art. 7º As escolinhas e projetos esportivos de futebol terão noventa dias para se adaptar às 
prescrições desta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A superação das barreiras que dificultam ou impedem meninas, adolescentes e mulheres 
jovens de jogar futebol. Este é o objetivo da Lei proposta por nós e acima elaborada. A norma 
criará a Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino na cidade de Armação dos Búzios 
e, na prática, estabelecerá regras para que o poder público municipal forneça recursos 
financeiros, materiais, humanos e estruturais para a prática do esporte, estimulando assim seu 
desenvolvimento.
Entendemos que as condições precisam ser iguais para homens e mulheres no futebol: É 
de urgente demanda democratizar a prática do esporte e superar as barreiras sociais que ainda 
dificultam ou impedem meninas, adolescentes e mulheres jovens de jogar.
Nossa Lei prevê oferta de turmas femininas em escolinhas ou projetos esportivos de futebol 
que recebam recursos do Poder Público municipal. Quando não houver número suficiente, 
poderão ser ofertadas turmas mistas. Como forma de incentivar o crescimento do esporte, o 
projeto prevê ainda categorias femininas nos campeonatos e torneios de futebol realizados na 
cidade que recebam recursos da Prefeitura. 
A partir da publicação, as escolinhas e projetos de futebol terão o prazo de 90 dias para se 
adaptar. Além de precisarem oferecer turmas femininas, as instituições desse tipo que receberem 
recursos do poder público municipal precisarão divulgar em suas redes sociais informações 
sobre atletas da modalidade como forma de incentivar outras mulheres. Assim esperamos com 
a ajuda de Deus.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2024
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS 
(DOM DE BÚZIOS)
Vereador Autor

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