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CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE N°. 15/2024.
Institui Comissão Organizadora com a finalidade de
planejar, organizar, supervisionar e executar os
processos necessários para a realização do concurso
público destinado ao provimento de cargos do
quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de
Armação dos Búzios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Armação dos
Búzios, com a finalidade de planejar, organizar,supervisionar e executar todos os processos necessários
para a realização do concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo
e criação de cadastro de reserva.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo eles servidores públicos
desta Casa Legislativa.
Parágrafo único. Os membros efetivos da Comissão Organizadora serão remunerados na forma do art.
4º da Lei 1.086, de 12 de março de 2015.
Art. 3º Os membros da Comissão Organizadora serão designados por ato do Presidente da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 4º A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - atuar na logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de
planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados;
II – Elaborar estudo acerca da distribuição das vagas do certame;
III - elaborar os documentos inerentes à fase preparatória do processo de licitação, visando a
contratação de banca organizadora;
IV - fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa
elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;
V - fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada;
VI - aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como:
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MESA DIRETORA
a)cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público
b) minuta do edital;
c) outros atos necessários ao andamento do concurso;
VII - encaminhar para a Imprensa Oficial os pedidos de publicação do Edital e resultados da seleção no
Diário Oficial Eletrônico do Município;
VIII - responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, sindicatos e demais entidades, quanto
a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa
Contratada.
IX - analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
X - Definir os critérios de seleção e avaliação dos candidatos;
XI - Supervisionar todas as etapas do concurso público;
XII - Resolver os casos omissos e as situações não previstas no edital.
Art. 5º A Comissão será automaticamente extinta quando da homologação do resultado do certame.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Armação Dos Búzios, 13 de junho de 2024.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE
VICTOR DE ALMEIDA SANTOS
PRIMEIRO SECRETÁRIO
ADIEL DA SILVA VIEIRA
SEGUNDO SECRETÁRIO
AURELIO BARROS AREAS
VEREADOR
GELMIRES DA COSTA GOMES FILHO
VEREADOR
RAPHAEL AMARAL LIMA BRAGA
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
MESA DIRETORA
JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS
VEREADOR
JOSUE PEREIRA DOS SANTOS
VEREADOR
NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
VEREADOR
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