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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento vigente, no valor de R$ 750.294,15 (Setecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), e dá outras providências. (Fundo Municipal de Saúde)
native_id3637

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-22 Publicado — Lei nº 1.955 de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial eletrônico nº440, paginas 17 e 18.
2024-11-01 Sanção tácita ocorrida — Numeração sequencial solicitada pelo ofício GAP 474/2024 em 21/11/2024.
2024-10-15 Aguardando sanção governamental — OFÍCIO GAP Nº 393/2024
2024-10-15 Ofício GAP assinado — —
2024-10-15 Aguardando assinatura no Oficio GAP — OFÍCIO GAP Nº 393/2024
2024-10-15 Proposição aprovada — —
2024-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-09-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-08-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-02 Proposição aprovada — —
2024-06-28 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 13 de junho de 2024.
Ofício GAPRE nº 293/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 19/2024 e respectivo Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá outras providências”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
ue
“Bo PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
É h GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 19/2024
Armação dos Búzios, 13 de junho de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a
Mensagem e respectivo Projeto de Lei anexo. que “Dispõe sobre autorizar ao Poder
Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, no valor que
menciona, e dá outras providências”
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa — 4.4.90.51.00 —
Obras e Instalações e Fonte de Recursos referente a Recursos de Exercícios Anteriores
- CONVÊNIOS - SAÚDE - GOVERNO FEDERAL (2631) e Elemento de Despesa —
4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições e Fonte de Recursos referente a Recursos
de Exercícios Anteriores - CONVÊNIO - SAÚDE - GOVERNO FEDERAL (2631) no
Fundo Municipal de Saúde.
CONSIDERANDO a inexistência de Elemento de Despesa — 3.1.90.11.99 —
Vencimento e Vantagens Fixas - Outros e Fonte de Recurso (1605) - Assistência
Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais
para profissionais da enfermagem no Fundo Municipal de Saúde.
O Projeto de Lei ora encaminhado por esta Mensagem visa criar Elementos
de Despesas e Fontes de Recursos no Orçamento vigente no valor total R$750.294,15
(Setecentos e cinquenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos
centavos) conforme a seguir:
e Fundo Municipal de Saúde - Programa de Trabalho: 10.302.0162.2.319 —
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada
Ambulatorial e Hospitalar - Elemento: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações -
Fonte 2631 — Recursos de Exercícios Anteriores - Convênios - Saúde - Governo
Federal. Valor R$ 699.036,41 (Seiscentos e noventa e nove mil, trinta e seis
reais e quarenta e um centavos).
NaN
Fundo Municipal de Saúde - Programa de Trabalho: 10.302.0162.2.319 —
Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Atenção Especializada
Ambulatorial e Hospitalar . Elemento: 4.4.90.93.00 — Indenizações e
Restituições. Fonte 2631 — Recursos de Exercícios Anteriores - Convênios -
Saúde - Governo Federal Valor R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Fundo Municipal de Saúde - Programa de Trabalho: 10.122..0165.2.327 —
Gstão de Pessoal - Gestão Administrativa. Elemento: 3.1.90.11.99 —
Vencimento e Vantagens Fixas - Outros. Fonte 1605 — Assistência Financeira
da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem. Valor R$ 1.257,74 (Hum mil, duzentos e
cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
São estas, Senhor Presidente, e Senhores Vereadores, as razões que me levam a
propor a presente matéria, e solicitar dessa Egrégia Casa de Leis a sempre cuidadosa e
percuciente análise, recebendo de todos o irrestrito apoio para a sua aprovação.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em
Regime de Urgência.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas afirmações de
admiração e apreço.
À
Atenciosamente,
E:
EA
EE
AS RE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
ue
1)
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº (2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 750.294,15 (Setecentos e cinquenta
mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) na forma a seguir:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE
ATIVIDADE 1 2319 ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTO 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos
2631- Recursos de Exercícios Anteriores- Convênios - Saúde - R$ 699.036,41
L Governo Federal
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE
ATIVIDADE 2.319 ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTO 44909300 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos
2631 - Recursos de Exercícios Anteriores-Convênios - Saúde - R$ 50.000,00
Governo Federal
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA 0165 Gestão da Saúde
ATIVIDADE 2.327 GESTÃO DE PESSOAL - GESTÃO ADMINISTRATIVA
ELEMENTO 31901199 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - OUTROS
Fonte de Recursos
Art. 2º Os
da Fonte (1605) -
dos pisos salariais para profissionais daen
recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit
Financeiro da Fonte: 1631- Convênios - Saúde - Governo Federal e Excesso de Arrecadação
Assitência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento
81º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminadas abaixo:
DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO
ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO
SUPERÁVIT
DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO
ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO
fermagem em conformidade com os incisos 1 e H do
Município: Armação dos Búzios
[ Exercício: 2023
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NA FONTE
TE CONTA (EXERCÍCIO ANTERIOR) UNIDADE
CORRENTE ATIVO PASSIVO RESULTADO GESTORA
FINANCEIRO (A) Financeiro (B) | (C) = (A) - (B)
60-7
1631 Almox. R$ 20.319,72
Hospitalar
58-5
1631 Fisio C Família R$ 349.298,75
59-3
1631 Lavand. R$ 44.768,47
Hospital
44-5
1631 Mat. R$ 38.500,48 R$178.367,09 | R$749.036,41 FONDO MDINIGIAL
Hospitalar DE SAÚDE
59-3
1631 | | .vand. HMRP R$ 213.076,30
58-5
1631 Centro de R$ 214.389,23
Fisioterapia
60-7
1631| Almox. HMRP-|R$ 47.050,55
POUP.
TOTAL R$ 927.403,50 | R$178.367,09 R$749.036,41
DEMONSTRATIVO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Apuração por Excesso de Arrecadação |
30/04/2024
Descrição Fonte Valor Orçado | Valor Arrecadado EAN Excesso de
is até 30/04/2024 | até 30/04/2024 Arrecadação
Abertos
Assistência Financeira
da União
Complementação Pisos
Salariais -Enfermagem
1605 R$ 0,00 R$ 511.039,43 R$ 478.471,00 R$ 32.568,43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre autorizar ao Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial junto
ao Orçamento vigente, no valor que menciona, e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial junto ao
Orçamento Geral de 2024, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 750.294,15 (Setecentos e cinquenta
mil, duzentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) na forma a seguir:
ORGÃO 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE
| ATIVIDADE 2.319 ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTO 44905100 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos
2631- Recursos de Exercícios Anteriores- Convênios - Saúde - s R$ 699.036,41
Governo Federal
ORGÃO 03 “| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
jp:
SUBFUNÇÃO 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA a 0162 Gestão da Atenção Especializada Ambulatorial e Hospitalar
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE
ATIVIDADE 2.319 ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTO 44909300 — | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Fonte de Recursos
2631 - Recursos de Exercícios Anteriores-Convênios - Saúde - R$ 50.000,00
Governo Federal
ORGÃO Jd 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fr ”
UNIDADE 03.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUBFUNÇÃO ne (o7;
PROGRAMA 0165 Gestão da Saúde
ATIVIDADE 2.327 GESTÃO DE PESSOAL - GESTÃO ADMINISTRATIVA
1
ELEMENTO 31901199 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - OUTROS
Fonte de Recursos
Art. 2º Os recursos para atendimento ao artigo anterior, são provenientes do Superávit
Financeiro da Fonte: 1631- Convênios - Saúde - Governo Federal e Excesso de Arrecadação
da Fonte (1605) - Assitência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem em conformidade com os incisos Ie II do
81º do art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, conforme discriminadas abaixo:
DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO
ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO
SUPERÁVIT
DEMONSTRATIVO SUPERÁVIT FINANCEIRO
ABERTURA DE CRÉDITO POR FONTE DE RECURSO
Município: Armação dos Búzios Exercício: 2023
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NA FONTE
FONTE CONTA (EXERCÍCIO ANTERIOR) UNIDADE
CORRENTE ATIVO PASSIVO RESULTADO GESTORA
FINANCEIRO (A) Financeiro (B) (C) = (A) - (B)
60-7
1631 Almox. RS 20.319,72
Hospitalar
58-5
1631 Fisio C Família R$ 349.298,75
59-3
1631 Lavand. R$ 44.768,47
Hospital
44-5
1631 Mat. R$ 38.500,48 R$178.367,09 | R$749.036,41 CONGO MNIIGAL
Hospitalar DE SAÚDE
59-3
1631 Lavand. HMRP R$ 213.076,30
58-5
1631 Centro de R$ 214.389,23
Fisioterapia
| 60-7
1631| Almox. HMRP- |R$ 47.050,55
POUP. |
TOTAL R$ 927.403,50 | R$178.367,09 R$749.036,41
DEMONSTRATIVO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Apuração por Excesso de Arrecadação
30/04/2024
Desaisão Fonte Valor Orçado | Valor Arrecadado Ecsessar] Excesso de
seno até 30/04/2024 | até 30/04/2024 Arrecadação
Abertos
Assistência Financeira
da União
Complementação Pisos
Salariais “Enfermagem
1605 R$ 0,00 R$ 511.039,43 R$ 478.471,00 R$ 32.568,43
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Armação dos Búzios, de de 2024.
ai DE OLIVEIRA MARTINS
Fa Prefeito

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