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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre regulamentar a padronização dos uniformes dos Guardas Municipais Ambientais - GMA, descreve suas características e disciplina a sua utilização.
native_id3650

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Proposição arquivada — —
2024-12-26 Publicado — BOLETIM OFICIAL Nº 455/2024
2024-12-11 Aguardando sanção governamental — OFÍCIO GAP Nº 500/2024
2024-12-11 Ofício GAP assinado — OFÍCIO GAP Nº 500/2024
2024-12-06 Aguardando assinatura no Oficio GAP — OFÍCIO GAP Nº 500/2024
2024-12-03 Proposição aprovada — —
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia - 2º turno — —
2024-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-08 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-04 Proposição aprovada — —
2024-07-03 Proposição inclusa no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
Armação dos Búzios, 27 de junho de 2024,
Ofício GAPRE nº 333/2024
Senhor Presidente,
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a indispensável apreciação em dessa
Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 21/2024 e respectivo Projeto de Lei
Complementar, que “Regulamenta a padronização dos uniformes dos Guardas Municipais
Ambientais - GMA, descreve suas características e disciplina a sua utilização”.
Valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e seus dignos Pares, meus
protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
E OLIVEIRA MARTINS
= Prefeito
pão gos ii
po ao,»
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
NVal
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 21/2024
Armação dos Búzios, 27de junho de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTISSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumprimentando-os nesta oportunidade, tenho a honra de me dirigir a Vossas
Excelências, para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei Complementar que “Regulamenta a padronização dos uniformes dos Guardas
Municipais Ambientais - GMA”,
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado tem por objetivo regulamentar a
padronização dos uniformes dos Guardas Municipais Ambientais - GMA, em cumprimento aos
arts. 19, 21 e 22, da Lei Federal nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais,
normatizando um padrão para apresentação à comunidade, e com base nos Regulamentos de
Planos de Uniformes das diversas Corporações de Guardas Municipais do Brasil, onde foi
concebido este Plano de Uniformes para a GMA.
Cumpre-me acrescentar que o Plano de Uniformes é uma demanda de extrema
necessidade da Instituição e importante para a estruturação de um padrão de apresentação
pessoal dos servidores da Guarda Municipal Ambiental, notadamente frente às atribuições
assumidas.
Ademais, o trabalho inserido neste Projeto de Lei Complementar apresenta uma
classificação de uniformes conforme os graus e patentes dos servidores, bem como os diversos
tipos de serviços prestados à comunidade e de apresentação em eventos e cerimônias. A
implantação deste Regulamento de Uniformes, representa para a categoria da Guarda
Municipal Ambiental de Armação dos Búzios, uma melhor apresentação de seu efetivo,
possibilitando a previsão de condições de trabalho melhores de acordo com as condições
climáticas e a necessidade de cada função ou posto de serviço, fatos que resultarão num melhor
aproveitamento do efetivo, elevando sua autoestima e dignificando ainda mais seu trabalho.
Destarte pelas razões acima expostas, e na esperança de contar com o
indispensável apoio dessa ilustre Casa Legislativa, submeto para apreciação o Projeto de Lei
Complementar em tela, valendo-me do ensejo para renovar a Vossas Excelências, minhas
afirmações de admiração e apreço.
Finalmente, utilizo-me da prerrogativa conferida pelo art. 55, da Lei Orgânica
Municipal, para solicitar a essa Casa Legislativa, seja a presente matéria apreciada em Regime
de Urgência, previsto no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
val
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12024
Regulamenta a padronização dos
uniformes dos Guardas Municipais
Ambientais - GMA, descreve suas
características e disciplina a sua utilização.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Princípios
Art. 1º O uso dos uniformes da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios
— GMA, tem por objetivos primordiais:
I-o pronto reconhecimento do Guarda Municipal Ambiental;
II - o conforto ao servidor durante a execução de suas atividades laborais:
HI - a funcionalidade e utilidade de acordo com a natureza de uso;
IV - a adaptabilidade às condições climáticas;
V - a uniformidade e a coerência da comunicação visual; e
VI - o fortalecimento da identidade institucional da Guarda Municipal de Ambiental
de Armação dos Búzios.
SEÇÃO II
Finalidade
Art. 2º O Regulamento de Uniformes da Guarda Municipal de Ambiental de Armação
dos Búzios, tem por finalidade:
I- definir as peças que compõem os uniformes da e Guarda Municipal Ambiental de
Armação dos Búzios;
H - regular a classificação, composição e uso dos uniformes da Guarda Municipal
Ambiental de Armação dos Búzios;
HI - definir os parâmetros de apresentação pessoal para os servidores da Guarda
Municipal Ambiental de Armação dos Búzios; e
IV - regular o uso de símbolos e distintivos nos uniformes da Guarda Municipal
Ambiental de Armação dos Búzios.
SEÇÃO III
Definições
Art. 3º Para efeitos deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
I- Uniforme: vestuário oficial, utilizado por servidores ocupantes do cargo de Guarda
Municipal Ambiental de Armação dos Búzios, de acordo com a especificidade da atividade
realizada, composto por peças fundamentais e complementares;
IH - Emblema Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios:
HI - Distintivo de identificação nominal: identificação individual do servidor,
composta por parte ou partes do nome e sobrenome, definida pelo Inspetor Geral.
IV - Manicaca de hierarquia: tarjeta de uso obrigatório, quando aplicável,
identificando função ou cargo de chefia ocupado pelo servidor;
V - Distintivo de especialidade: brevês que indicam a formação, capacitação ou
especialização do servidor, em cursos providos, homologados ou autorizados pela Guarda
Municipal de Ambiental de Armação dos Búzios;
VI - Condecoração: símbolo que identifica uma distinção honorífica de ordem civil;
VII - Peça fundamental: item indispensável e obrigatório na composição do uniforme;
VII - Peça complementar: peça de uso facultativo que pode ser empregada em
conjunto com as peças fundamentais do uniforme;
CAPÍTULO II
Classificação e Composição dos Uniformes
Art. 4º Os uniformes da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios são
classificados em:
I - operacionais; e
II - de representação.
Art. 5º As peças que compõem os uniformes da Guarda Municipal Ambiental de
Armação dos Búzios são classificadas:
I- quanto ao uso:
a) Fundamental: de uso obrigatório;
b) Complementar: de uso facultativo;
H - quanto à região do corpo humano que será empregado:
a) Grupo 1: utilizado na cabeça;
b) Grupo 2: utilizado no tronco;
c) Grupo 3: utilizado no membros inferiores e mãos; e
d) Grupo 4: utilizado nos pés.
]
|
GRUPOS |[—
|
“PEÇAS F : EMENTARES
GRUPO 3
Q À
GRUPO 4
Art. 6º Os Uniformes Operacionais da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos
Búzios são classificados de acordo com as especificidades das atividades desenvolvidas pelos
servidores, sendo eles:
I — Uniforme Operacional Cl: utilizado pelo Guarda Municipal Ambiental para o
patrulhamento em viaturas terrestres ou marítimas.
I — Uniforme Operacional C2: utilizado pelo Guarda Municipal Ambiental em
patrulhamento em praias e em locais autorizados pelo Comandante Geral, Terrestre ou Marítimo.
Art. 7º O Uniforme Operacional Cl será utilizado pelos Guardas Municipais
Ambiental para patrulhamento terrestre ou marítimo.
Art. 8º O Uniforme Operacional Cl será composto por:
I - Peças Fundamentais:
a) Grupo II:
1. Camisa gola careca; ou
2. Combat Shirt;
b) Grupo HI:
1. Cinto de lona; e
2. Calça Tática;
3. Cinto Tático de Guarnição;
c) Grupo IV:
1. Bota Tática; ou
2. Coturno;
IH - Peças Complementares:
a) Grupo I:
1. Boné;
b) Grupo II:
1. Jaqueta;
2. Segunda Pele Torso; e
3. Colete Tático;
4, Colete flutuante em cor chamativa para patrulhamento marítimo.
c) Grupo II:
1. Bornal Tático;
2. Acessórios para o cinto;
3. Luva Tática;
$ 1º a calça tática deverá estar sobrepondo o coturno ou bota tática, de forma que
seja possível mostrar a barra.
UNIFORME OPERACIONAL C1
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
PEÇAS FUNDAMENTAIS
GRUPO II
CAMISA
TECIDO POLIESTER, POLIAMIDA, DRY-FIT ALGODÃO OU
TECIDO SEMELHANTE, NA COR VERDE ESCURO
TONALIDADE ENTRE OS CÓDIGOS HEXADECIMAIS 008000
(MÍNIMO) e 4006400(MÁXIMO).
GOLA REDONDA (CARECA), MANGA CURTA OU LONGA.
PADRÃO CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO I
COMBAT SHIRT
TECIDO DRF-FIT NO PEITO E RIP STOP NAS MANGAS NA
CAMUFLAGEM WOODLAND DIGITAL.
GOLA POLO, MANGA LONGA
MANICACA COM A CLASSE DO GMA EM AMBAS AS
MANGAS (BORDADO).
BRASÃO DO GRUPAMENTO MANGA ESQUERDA (BORDADO)
BANDEIRA DO BRASIL NA MANGA DIREITA (BORDADO),
COR NEGATIVA.
GRUPO HI
CINTO DE LONA
COR PRETA
CALÇA TÁTICA
CALÇA TÁTICA NA CAMUFLAGEM WOODLAND DIGITAL,
COS COM PASSANTES
BOLSOS FRONTAIS, LATERAIS DA PERNA E TRASEIROS
PORTINHOLA ABOTOÁVEL
CINTO TÁTICO DE |CINTO TÁTICO NA COR TAN, TAMANHO MINIMO DE 5 CM DE
GUARNIÇÃO — |LARGURA
GRUPO IV
BOTA TÁTICA OU
COLURNO COR TAN/MARROM SEM DETALHES
PEÇAS COMPLEMENTARES
GRUPO|
BONÉ NA CAMUFLAGEM WOODLAND DIGITAL
GRUPO II
COR VERDE ESCURO, MATERIAL SPANDEX, ACETATO OU RIP
STOP
PARQRS DA, COM BRASÃO DA GMA NA MANGA ESQUERDA
CAPUZ OPICIONAL
SEGUNDA PELE
as COR VERDE ESCURO
COR TAN SEM DETALHES
CAR TICO BRASÃO DA GMAAB NO PEITO
OS ACESSÓRIOS DEVEM CORRESPONDER ÃO USO
COLETE FLUTUANTE |EM CORES CHAMATIVAS, VERMELHA OU LARANJA
GRUPO HI
BORNAL TÁTICO [COR TAN
ACESSÓRIOS PARA O | TODOS NA COR TAN
CINTO O ACESSÓRIO DEVE CORRESPONDER AO USO
LUVA TÁTICA NA COR TAN, INTEIRA OU MEIO DEDO
Art. 9º O Uniforme Operacional C2 será utilizado pelos Guardas Municipais
Ambientais em patrulhamento em praias e em locais autorizados pelo Comandante Geral,
Terrestre ou Marítimo.
Art. 10. O Uniforme Operacional C2 é composto por:
1 - Peças Fundamentais:
a) Grupo II:
1. Camisa gola careca;
b) Grupo HI:
1. Bermuda tactel; ou
2. Bermuda ripstop;
3. Cinto Tático de Guarnição;
c) Grupo IV:
1. Tênis;
2. Meias;
3. Sandálias de borracha.
II - Peças Complementares:
a) Grupo 1:
1. Boné;
2. Chapéu;
b) Grupo II:
1, Colete flutuante;
c) Grupo III:
1. Bornal Tático;
2. Acessórios para o cinto;
3. Luva Tática;
$ 1º As composições de peças admitidas para o Uniforme Tático estão elencadas
abaixo:
8 2º Para treinamento físico serão utilizados os itens dos grupos II e III, do Uniforme
Operacional A2, podendo optar por utilização de camiseta regata, quanto ao tênis poderá ser
utilizado de outras cores para atingir modelos de maior conforto.
UNIFORME OPERACIONAL C2
ITEM ESPECIFICAÇÕES
PEÇAS FUNDAMENTAIS
GRUPO II
CAMISA IDÊNTICA AO MODELO CI
GRUPO III
BERMUDA TACTEL COR PRETA SEM DETALHES
COR PRETA SEM DETALHES, CÓS COM PASSANTES
BERMUDA RIPSTOP BOLSOS FRONTAIS E TRASEIROS
PORTINHOLA ABOTOÁVEL
CINTO TÁTICO DE | [CINTO TÁTICO NA COR PRETA, TAMANHO MINIMO DE 5
GUARNIÇÃO CM DE LARGURA
GRUPO IV
TENIS COR PREDOMINANTE PRETA.
SANDÁLIA DE
BORRACHA COR PREDOMINANTE PRETA.
PEÇAS COMPLEMENTARES
GRUPO I
BONÉ NA CAMUFLAGEM WOODLAND DIGITAL
CHAPÉU NA CAMUFLAGEM WOODLAND DIGITAL
GRUPO II
COLETE FLUTUANTE | |EM CORES CHAMATIVAS, VERMELHA OU LARANJA
GRUPO III
BORNAL TÁTICO COR PRETA
ACESSÓRIOS PARA O | TODOS NA COR PRETA
CINTO O ACESSÓRIO DEVE CORRESPONDER AO USO
LUVA TÁTICA NA COR PRETA, INTEIRA OU MEIO DEDO
CAPÍTULO II
Do Uso das Insignias Hieárquicas
Art. 11. As insígnias utilizadas para a classificação hierárquica da Guarda Municipal
Ambiental, não obedecerá a padrões idênticos ou similares as instituições militares.
8 1º Os níveis e classes deverão estar escritos em uma manicada conforme consta no
Anexo 1.
$ 2º Os integrantes da Guarda Municipal Ambiental utilizarão o mesmo padrão de
manicacas da Guarda Civil Municipal alterando a sigla GCM para GMA.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de
sua publicação oficial.
Armação dos Búzios, de de 2024.
DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
* Com Anexos
ANEXO I
da Lei Complementar nº /2024
Art. 1º O brasão da Guarda Municipal Ambiental de Armação dos Búzios será
conforme a baixo. possuindo 8em de diâmetro:
N
s
Art. 2º A bandeira do Brasil poderá ser utilizada de ambas as formas, contendo
8cmx5,5cm:
I Bandeira original:
II Bandeira negativa:
Art. 3º A bandeira do Município de Armação dos Búzios poderá ser utilizada de
ambas as formas, contendo 8emx5,5cm:
I Bandeira original:
Art. 4º As manicacas seguirão os padrões a baixo:
I — Manicacas de Hierarquia:
H — Tamanho:
Art. 5º Camisas seguirão os seguintes padrões:
1 - Das camisas dos uniformes C1 e C2 seguirão os padrões definidos a baixo:
Art. 6º Das calças, combat shirt e botas táticas:
I- Uniforme Cl:
ANEXO II
da Lei Complementar nº /2024
4
TERA
=
===
fes
SUBCOMANDANTE INSPETOR
Ad
SUBINSPETOR
4
GMAI GMA 2 GMA3
Armação dos Búzios, de de 2024.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito

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