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Armação dos Búzios, 1º de julho de 2024.
Ofício GAPRE nº 342/2024
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o nesta oportunidade, passo às mãos de Vossa Excelência, para a
indispensável apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, a Mensagem nº 22/2024 e
respectivo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação do Prêmio Búzios de
Comunicação ”.
Certo da atenção e deferimento, valho-me da oportunidade para renovar a V. Exa. e
seus dignos Pares, minhas demonstrações de apreço e consideração.
Atenciosamente,
E OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios ,
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS — RJ
Vr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 22/2024
Armação dos Búzios, 1º de julho de 2024.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, a Mensagem e o
respectivo Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a criação do prêmio Búzios de
Comunicação e dá outras providências ”.
A instituição do Prêmio Búzios de Comunicação assume uma importância
notável ao promover o merecido reconhecimento das atividades dos profissionais da imprensa,
que com dedicação incansável contribuem para ampliar a divulgação da Cidade de Búzios. O
papel desempenhado pela mídia é de primordial relevância, moldando a percepção tanto dos
moradores quanto dos visitantes que se deleitam com as maravilhas do nosso cenário.
Este projeto de lei reveste-se de imprescindibilidade, uma vez que estimula a
produção e apresentação de trabalhos multifacetados, que enriquecem o panorama da cidade,
abarcando desde os registros históricos até as manifestações culturais e atividades
contemporâneas que lhe conferem singularidade. Ao delinear um tema mandatório,
direcionamos os esforços dos profissionais para a promoção da cidade, o que concorre para seu
crescimento e projeção.
Ao laurear as melhores realizações em categorias como Aventura e Natureza,
Arte e Cultura Contemporânea, e História e Patrimônio, o Prêmio Búzios de Comunicação
abarca uma multiplicidade de abordagens que enriquecem a narrativa da cidade. Disto advirá
uma divulgação mais abrangente e genuína, atraindo a atenção tanto de novos visitantes quanto
de investidores.
Cumpre destacar, ademais, que a concessão de prêmios em dinheiro e troféus
aos primeiros colocados em cada categoria constitui um incentivo concreto à busca pela
excelência na produção de conteúdo relacionado à cidade. O oferecimento de diplomas
especiais, por sua vez, presta um reconhecimento adicional aos talentos que, de forma ímpar,
contribuem para difundir de maneira positiva a Cidade de Búzios.
Em acréscimo, vale salientar que o Prêmio Búzios de Comunicação é também
um investimento notório em termos de economicidade. O reconhecimento e a visibilidade
conferidos por essa distinção geram publicidade espontânea em diversos veículos de
comunicação, não somente no Brasil, mas também no cenário internacional. Tal fenômeno
agrega valor ao município, atraindo olhares, visitantes e investimentos que reverberam em
termos econômicos.
A regulamentação proposta garante a realização justa e transparente da
premiação, consolidando a imparcialidade no processo de seleção. A participação da
Subsecretaria Municipal de Comunicação sublinha o compromisso do governo em tornar o
Prêmio Búzios de Comunicação uma empreitada exitosa, que corrobora com a imagem e
reputação da cidade.
É com sincero entusiasmo que endosso a criação do Prêmio Búzios de
Comunicação, convicto de que esta iniciativa, para além do seu valor intrínseco, redundará em
benefícios duradouros para a promoção da cidade, o reconhecimento dos profissionais da
imprensa e, também, em termos econômicos.
Assim, certos de que os Membros dessa Casa Legislativa, sensíveis que são às
razões que subsidiam esta Mensagem de Lei, saberão avaliar a indispensável importância deste
Projeto de Lei, com vista em criar o Prêmio Búzios de Comunicação.
Aproveito para reafirmar à Vossas Excelências minhas demonstrações de elevada
consideração.
Atenciosamente,
4
E OLIVEIRA MARTINS
Prefeito
À
Sua Excelência o Senhor
Vereador RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Armação dos Búzios — RJ
Vr.
PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº /2024
Dispõe sobre a criação do Prêmio
Búzios de Comunicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, resolve:
Art. 1º O Poder Executivo institui o Prêmio Búzios de Comunicação, a ser outorgado
anualmente a profissionais da imprensa que se destacaram durante o ano pela produção e
apresentação de trabalhos que contribuíram efetivamente para a divulgação da Cidade.
Art. 2º O Prêmio Búzios de Comunicação destina-se a promover a valorização e o
reconhecimento da atuação dos profissionais e universitários de Comunicação Social através
da premiação dos melhores trabalhos apresentados, na forma do regulamento.
Art. 3º O tema obrigatório dos trabalhos terá como enfoque a Cidade de Búzios em seus
diversos aspectos, sendo considerados vencedores aqueles que, a critério da Comissão
Julgadora e observadas as regras da premiação, se constituírem nas melhores contribuições
para estimular a divulgação da cidade em veículos de comunicação.
Art. 4º O Prêmio Búzios de Comunicação será outorgado nas categorias: Profissionais e
Universitários, sendo estas subdivididas nas seguintes modalidades:
I - Aventura e Natureza - Matérias relativas pontos turísticos, atividades ao ar livre
(caminhadas, ciclismo, equitação, observação da vida selvagem, mergulho, ski, comida
selvagem, entre outros) ou experiências com foco na sustentabilidade em áreas naturais;
IH - Arte e Cultura Contemporânea - Matérias relativas a experiências em torno da
cultura, criatividade e estilo de vida buziano (artes contemporâneas, arquitetura, design, moda,
compras, música e festivais);
HI - História e Património - Matérias relativas a experiências e lugares em torno dos
acontecimentos da história buziana.
Art. 5º Serão premiados os 3 (três) primeiros colocados em cada categoria.
Parágrafo único. A premiação será estipulada por decreto, podendo ser em dinheiro,
troféu ou diploma especial, de forma conjunta ou disjuntiva.
Art. 6º O Poder Executivo expedirá a regulamentação do prêmio instituído por esta Lei,
ouvida a Subsecretaria Municipal de Comunicação:
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzio de de 2024.
RE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito